<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Jorge Fernandes Advocacia, Autor em Jorge Fernandes Advocacia e Consultoria Jurídica</title>
	<atom:link href="https://jorgefernandes.adv.br/author/jfernandes/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://jorgefernandes.adv.br/author/jfernandes/</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Sat, 05 Sep 2026 21:03:15 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	
	<item>
		<title>Suspensão dos descontos do Credcesta em MS e a atuação pioneira da FESERP</title>
		<link>https://jorgefernandes.adv.br/suspensao-dos-descontos-do-credcesta-em-ms-e-a-atuacao-pioneira-da-feserp/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jorge Fernandes Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 05 Sep 2026 21:03:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://jorgefernandes.adv.br/?p=922</guid>

					<description><![CDATA[<p>Os servidores públicos estaduais de Mato Grosso do Sul não tiveram descontadas, na folha de agosto de 2026, as parcelas vinculadas ao Credcesta e à PKL One Participações S.A. A suspensão foi confirmada pela Secretaria de Estado de Administração. Segundo a explicação apresentada pela SAD, a interrupção ocorreu porque a PKL One deixou de manter contrato com a empresa terceirizada responsável pela operação do sistema estadual de consignações. Isso significa que os descontos deixaram de ser processados na folha. Não significa, contudo, que as dívidas tenham sido canceladas. Também não há informação oficial de que o credenciamento da PKL One tenha sido definitivamente revogado. Levantamentos jornalísticos indicam que o Convênio de Consignação em Folha nº 005/2025 permanece vigente até 10 de março de 2027. Essas informações foram divulgadas pelo Campo Grande News, pelo Investiga MS e pelo Correio do Estado. A notícia é relevante. Também exige que a cronologia seja corretamente registrada. Nos documentos e registros públicos localizados, a Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul foi a primeira entidade sindical a formular, de maneira pública e institucional, um pedido específico de suspensão dos descontos já existentes relacionados ao Banco Master, ao Credcesta e às empresas integrantes do mesmo arranjo econômico. Essa atuação começou em novembro de 2025. Meses antes de o tema ganhar maior repercussão jornalística e chegar à Assembleia Legislativa. O primeiro requerimento foi protocolado em novembro de 2025 Em 26 de novembro de 2025, a FESERP/MS protocolou requerimento perante [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://jorgefernandes.adv.br/suspensao-dos-descontos-do-credcesta-em-ms-e-a-atuacao-pioneira-da-feserp/">Suspensão dos descontos do Credcesta em MS e a atuação pioneira da FESERP</a> appeared first on <a href="https://jorgefernandes.adv.br">Jorge Fernandes Advocacia e Consultoria Jurídica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Os servidores públicos estaduais de Mato Grosso do Sul não tiveram descontadas, na folha de agosto de 2026, as parcelas vinculadas ao Credcesta e à PKL One Participações S.A.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A suspensão foi confirmada pela Secretaria de Estado de Administração. Segundo a explicação apresentada pela SAD, a interrupção ocorreu porque a PKL One deixou de manter contrato com a empresa terceirizada responsável pela operação do sistema estadual de consignações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso significa que os descontos deixaram de ser processados na folha. Não significa, contudo, que as dívidas tenham sido canceladas. Também não há informação oficial de que o credenciamento da PKL One tenha sido definitivamente revogado. Levantamentos jornalísticos indicam que o Convênio de Consignação em Folha nº 005/2025 permanece vigente até 10 de março de 2027. Essas informações foram divulgadas pelo <a href="https://www.campograndenews.com.br/economia/estado-suspende-descontos-ligados-ao-banco-master-da-folha-de-servidores">Campo Grande News</a>, pelo <a href="https://investigams.com.br/2026/09/05/banco-master-estado-suspende-descontos-do-credcesta-aos-servidores-convenio-com-empresa-de-vorcaro-foi-renovado-em-2025-e-segue-em-vigor/">Investiga MS</a> e pelo <a href="https://correiodoestado.com.br/cidades/estado-suspende-descontos-do-credcesta-na-folha-dos-servidores/472268/">Correio do Estado</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A notícia é relevante. Também exige que a cronologia seja corretamente registrada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos documentos e registros públicos localizados, a Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul foi a primeira entidade sindical a formular, de maneira pública e institucional, um pedido específico de suspensão dos descontos já existentes relacionados ao Banco Master, ao Credcesta e às empresas integrantes do mesmo arranjo econômico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa atuação começou em novembro de 2025. Meses antes de o tema ganhar maior repercussão jornalística e chegar à Assembleia Legislativa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O primeiro requerimento foi protocolado em novembro de 2025</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em 26 de novembro de 2025, a FESERP/MS protocolou requerimento perante a então Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O documento solicitava a suspensão imediata dos descontos em folha relativos às operações de crédito vinculadas ao Banco Master e às entidades integrantes de seu conglomerado. Também pedia a retenção dos valores já descontados e ainda não repassados, além do encaminhamento da questão aos órgãos de controle.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A iniciativa foi <a href="https://www.instagram.com/p/DRidYQBgGXZ/">publicada pela FESERP em suas redes sociais</a> e noticiada pela imprensa em 27 de novembro de 2025. A reportagem registrou que o requerimento havia sido protocolado pelo vice-presidente da Federação, Michel Vaz Morrison, acompanhado pelo advogado Jorge Fernandes, assessor jurídico da entidade. <a href="https://www.voxms.com.br/geral/feserp-quer-a-suspensao-dos-descontos-de-consignados-dos-servidores">A notícia da época permanece disponível no Vox MS</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Existe uma distinção importante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Decreto Estadual nº 16.696/2025 já havia estabelecido, em seu artigo 2º, a vedação de novas consignações relacionadas a cartões de crédito, cartões de benefício e adiantamentos salariais. O mesmo artigo preservou expressamente as consignações anteriores até o cumprimento das obrigações pactuadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A medida estadual, portanto, era geral. Não suspendia os descontos existentes do Credcesta e não examinava especificamente a regularidade do credenciamento da PKL One.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O requerimento da FESERP foi além. Questionou justamente a manutenção dos descontos que continuavam atingindo a remuneração dos servidores e pediu uma providência direcionada ao Banco Master, ao Credcesta e às entidades relacionadas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O pedido também foi levado à Prefeitura de Campo Grande</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em 4 de dezembro de 2025, a FESERP protocolou requerimento semelhante perante a Prefeitura de Campo Grande. A iniciativa também foi <a href="https://www.instagram.com/p/DR2v75hEvIl/">divulgada publicamente pela Federação</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A entidade buscava uma resposta administrativa tanto para os servidores estaduais quanto para os servidores municipais atingidos pelos descontos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre os problemas apontados estavam a dificuldade de acesso aos contratos, a ausência de canais efetivos de atendimento, a falta de clareza sobre o credor final, as reclamações de contratações não reconhecidas e o risco de continuidade dos repasses sem verificação suficiente da regularidade administrativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A discussão nunca se limitou à validade de uma dívida privada. O ponto central era outro. Estado e Município utilizavam seus sistemas de folha para processar descontos e realizar repasses. Por isso, tinham o dever de verificar se a entidade consignatária continuava atendendo às exigências necessárias para permanecer no sistema.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A questão foi levada ao Poder Judiciário</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Sem uma resposta administrativa capaz de resolver o problema, a FESERP ajuizou, em 3 de março de 2026, a Ação Civil Pública nº 0811026-41.2026.8.12.0001.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação foi proposta contra o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande. Buscava a suspensão dos descontos e repasses, a vedação de novas averbações e a apresentação dos processos administrativos, convênios, atos de credenciamento e documentos que sustentavam a permanência das consignações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ajuizamento foi <a href="https://www.instagram.com/p/DVcBWTdAQAG/">divulgado pela FESERP</a> e <a href="https://www.voxms.com.br/justica/acao-civil-publica-pede-suspensao-de-descontos-do-credcesta-do-banco-master">noticiado pelo Vox MS em 3 de março de 2026</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Posteriormente, a ação foi extinta sem resolução do mérito. A sentença aplicou o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, instituído pela Lei Federal nº 13.105/2015. O juízo entendeu que a FESERP não teria legitimidade para representar todos os servidores atingidos, que os entes públicos seriam meras fontes pagadoras e que os direitos discutidos não poderiam ser tratados coletivamente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa decisão não reconheceu a regularidade dos descontos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O mérito das irregularidades apontadas não foi julgado. A sentença não decidiu se o credenciamento da PKL One era regular, se as autorizações individuais estavam disponíveis, se a cadeia de titularidade dos créditos era transparente ou se os repasses poderiam continuar depois da liquidação das instituições relacionadas à operação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A FESERP interpôs apelação. O recurso sustenta que a Federação possui legitimidade para a tutela coletiva com fundamento nos artigos 5º, inciso V, e 21 da Lei Federal nº 7.347/1985, em conjunto com o artigo 81, parágrafo único, inciso III, da Lei Federal nº 8.078/1990.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A apelação também defende que Estado e Município não foram demandados como partes dos contratos bancários. Foram demandados porque administram a folha, credenciam consignatárias, permitem averbações, mantêm rubricas e realizam os repasses.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O recurso permanece pendente de apreciação pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O fundamento administrativo apresentado pela FESERP</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A atuação da Federação identificou uma questão que permanecia fora do debate público. Para descontar valores diretamente da remuneração dos servidores, não basta à empresa possuir contratos particulares.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É necessário que a consignatária esteja regularmente inserida no sistema administrativo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 3º, inciso V, alínea “a”, do Decreto Estadual nº 12.796/2009 exige autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central para o credenciamento ou a manutenção de instituições financeiras ou de pagamento. O artigo 4º do mesmo decreto exige a revalidação periódica do credenciamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 13 do Decreto Estadual nº 12.796/2009 estabelece que o ingresso no rol de consignatárias ocorre por convênio ou instrumento equivalente, com vigência de dois anos e possibilidade de renovação condicionada ao atendimento dos interesses públicos e das disposições legais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 14 do Decreto Estadual nº 12.796/2009 permite a suspensão das consignações ou o cancelamento da rubrica quando houver transgressão das normas, atuação prejudicial aos servidores, alteração estrutural não comunicada ou transferência da rubrica a terceiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 15 do Decreto Estadual nº 12.796/2009 exige contrato, autorização prévia do servidor, averbação regular e autorização de desconto emitida pelo sistema.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Foi com base nesse conjunto normativo que a FESERP passou a questionar a correspondência entre a pessoa jurídica credenciada, a marca Credcesta, a instituição que teria concedido o crédito, os eventuais cessionários e a empresa que efetivamente recebia os valores descontados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A pergunta formulada desde novembro de 2025 continua atual. Quem está juridicamente autorizado a receber os valores retirados da folha dos servidores e quais documentos comprovam essa autorização?</p>



<h2 class="wp-block-heading">A atuação continuou depois da sentença</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A extinção da ação não encerrou a atuação da Federação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A FESERP continuou levando a questão à SAD nas reuniões institucionais realizadas em 24 e 30 de abril de 2026. Os encontros foram <a href="https://www.instagram.com/p/DXiO_AFDmjl/">registrados em publicação de 24 de abril</a> e <a href="https://www.instagram.com/p/DXxP6oTAHGJ/">em nova publicação de 30 de abril</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nessas oportunidades, a Administração Estadual tomou conhecimento dos requerimentos anteriores e dos fundamentos jurídicos relacionados ao credenciamento, à identificação da consignatária e à regularidade dos descontos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Somente em junho de 2026 o tema alcançou maior repercussão jornalística e legislativa. Em 22 de junho, uma reportagem expôs problemas relacionados ao credenciamento da PKL One. No dia seguinte, foi apresentado o Projeto de Lei nº 88/2026, com o objetivo de suspender os descontos relacionados ao Credcesta e ao Banco Master.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A cronologia é objetiva. Quando o debate chegou à esfera política, a FESERP já havia protocolado requerimentos administrativos, ajuizado uma ação coletiva, interposto apelação e levado pessoalmente a controvérsia à Secretaria de Estado de Administração.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que a suspensão atual comprova</h2>



<p class="wp-block-paragraph">As informações divulgadas até agora não permitem afirmar que a SAD reconheceu a ilegalidade dos descontos ou concluiu uma auditoria sobre o credenciamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A explicação oficial relaciona a interrupção a um impasse contratual entre a PKL One e a empresa que opera o sistema de consignações. O credenciamento também não teria sido formalmente cancelado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda assim, o resultado prático ocorrido na folha de agosto coincide com a principal providência requerida pela FESERP desde novembro de 2025. A interrupção do desconto automático enquanto não fossem esclarecidas a regularidade da operação, a identidade do credor e a segurança dos repasses.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não existe fundamento para apagar essa atuação da história do caso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A FESERP identificou o problema, formulou a tese administrativa, provocou o Governo do Estado e a Prefeitura de Campo Grande, levou a controvérsia ao Judiciário e continuou cobrando providências mesmo depois de uma sentença que sequer examinou o mérito da discussão.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A atuação da Jorge Fernandes Advocacia</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A estratégia administrativa e judicial foi conduzida pela Jorge Fernandes Advocacia, responsável pela assessoria jurídica da FESERP/MS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O trabalho envolveu a análise do regime estadual e municipal de consignações, a elaboração dos requerimentos administrativos, o ajuizamento da ação coletiva, a interposição da apelação e o acompanhamento das reuniões institucionais com a Administração Pública.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso demonstra que a advocacia voltada aos servidores e às entidades sindicais não se resume à obtenção imediata de uma decisão favorável. Também exige construir a controvérsia, documentar as irregularidades apontadas, provocar os órgãos competentes e impedir que um problema coletivo permaneça invisível.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A FESERP é uma entidade sindical independente. Sua atuação alcança servidores públicos estaduais e municipais de diferentes categorias em Mato Grosso do Sul. No caso do Credcesta, essa independência permitiu que a Federação enfrentasse uma questão que, naquele momento, ainda não havia recebido resposta institucional específica.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que muda para os servidores</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A suspensão divulgada alcança a folha dos servidores estaduais e, até o momento, refere-se às parcelas que deixaram de ser descontadas no pagamento de agosto de 2026. A medida não produz automaticamente o mesmo efeito na folha do Município de Campo Grande.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O servidor também não deve interpretar a ausência do desconto como extinção da obrigação. Antes de realizar qualquer pagamento por boleto, Pix ou outro meio apresentado diretamente por empresas ou intermediários, é necessário verificar a identidade do credor, a origem do débito, o saldo atualizado, a forma de amortização e a correspondência com o contrato efetivamente celebrado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os contracheques, contratos, faturas, autorizações e comunicações recebidas devem ser preservados. Esses documentos serão essenciais caso os descontos sejam retomados ou exista divergência sobre valores e titularidade do crédito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A suspensão pode ser temporária. A controvérsia administrativa e judicial permanece aberta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O que já está comprovado pela documentação é que a FESERP questionava formalmente essas consignações desde 26 de novembro de 2025. Nove meses antes de os descontos deixarem de aparecer na folha estadual.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
<p>The post <a href="https://jorgefernandes.adv.br/suspensao-dos-descontos-do-credcesta-em-ms-e-a-atuacao-pioneira-da-feserp/">Suspensão dos descontos do Credcesta em MS e a atuação pioneira da FESERP</a> appeared first on <a href="https://jorgefernandes.adv.br">Jorge Fernandes Advocacia e Consultoria Jurídica</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Multa ambiental e Direito Administrativo Sancionador na defesa de empresas e produtores rurais</title>
		<link>https://jorgefernandes.adv.br/multa-ambiental-e-direito-administrativo-sancionador-na-defesa-de-empresas-e-produtores-rurais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jorge Fernandes Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2026 16:12:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://jorgefernandes.adv.br/?p=914</guid>

					<description><![CDATA[<p>Uma multa ambiental não é apenas uma consequência do Direito Ambiental. Quando o Estado acusa uma empresa, produtor rural ou particular de praticar uma infração e aplica multa, embargo, apreensão ou outra penalidade, passa a exercer poder punitivo. É nesse ponto que o Direito Ambiental encontra o Direito Administrativo Sancionador. A distinção é importante porque a relevância constitucional da proteção ambiental não autoriza a Administração Pública a afastar legalidade, tipicidade, culpabilidade, individualização da conduta, contraditório, ampla defesa, motivação e proporcionalidade. Em Mato Grosso do Sul, essa discussão possui relevância ainda maior para produtores rurais, empresas do agronegócio, indústrias e empreendimentos sujeitos à fiscalização do IMASUL e da Polícia Militar Ambiental. O próprio cenário de incêndios florestais demonstra a atualidade do problema. Em 2026, a Resolução Conjunta SEMADESC/IMASUL nº 9/2026, art. 1º, suspendeu a realização de queima controlada no Estado entre 1º de agosto e 30 de novembro de 2026, com extensão até 31 de dezembro nas áreas do Bioma Pantanal. O art. 5º da mesma resolução prevê a sujeição dos infratores às penalidades da Lei nº 9.605/1998 e do Decreto nº 6.514/2008. A intensificação da fiscalização é legítima. O que não pode ocorrer é a transformação do dever de proteção ambiental em autorização para responsabilização automática. A multa ambiental é manifestação do poder sancionador do Estado A Lei nº 9.605/1998, art. 70, define infração administrativa ambiental como a ação ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. O § 4º do mesmo [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://jorgefernandes.adv.br/multa-ambiental-e-direito-administrativo-sancionador-na-defesa-de-empresas-e-produtores-rurais/">Multa ambiental e Direito Administrativo Sancionador na defesa de empresas e produtores rurais</a> appeared first on <a href="https://jorgefernandes.adv.br">Jorge Fernandes Advocacia e Consultoria Jurídica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Uma multa ambiental não é apenas uma consequência do Direito Ambiental. Quando o Estado acusa uma empresa, produtor rural ou particular de praticar uma infração e aplica multa, embargo, apreensão ou outra penalidade, passa a exercer poder punitivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É nesse ponto que o Direito Ambiental encontra o Direito Administrativo Sancionador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A distinção é importante porque a relevância constitucional da proteção ambiental não autoriza a Administração Pública a afastar legalidade, tipicidade, culpabilidade, individualização da conduta, contraditório, ampla defesa, motivação e proporcionalidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em Mato Grosso do Sul, essa discussão possui relevância ainda maior para produtores rurais, empresas do agronegócio, indústrias e empreendimentos sujeitos à fiscalização do IMASUL e da Polícia Militar Ambiental.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O próprio cenário de incêndios florestais demonstra a atualidade do problema. Em 2026, a Resolução Conjunta SEMADESC/IMASUL nº 9/2026, art. 1º, suspendeu a realização de queima controlada no Estado entre 1º de agosto e 30 de novembro de 2026, com extensão até 31 de dezembro nas áreas do Bioma Pantanal. O art. 5º da mesma resolução prevê a sujeição dos infratores às penalidades da Lei nº 9.605/1998 e do Decreto nº 6.514/2008.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A intensificação da fiscalização é legítima. O que não pode ocorrer é a transformação do dever de proteção ambiental em autorização para responsabilização automática.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A multa ambiental é manifestação do poder sancionador do Estado</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei nº 9.605/1998, art. 70, define infração administrativa ambiental como a ação ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O § 4º do mesmo art. 70 determina expressamente que as infrações ambientais sejam apuradas em processo administrativo próprio, com garantia da ampla defesa e do contraditório. Já o art. 72 prevê, entre outras consequências, advertência, multa simples, multa diária, apreensão, embargo, suspensão de atividades e restrições de direitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, não se trata de simples procedimento técnico ambiental.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Existe uma acusação administrativa, um sujeito acusado, uma conduta tipificada e uma possível penalidade. Essa estrutura insere o processo ambiental no campo do Direito Administrativo Sancionador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Decreto nº 6.514/2008 torna essa relação ainda mais evidente. Seu art. 95 determina que o processo administrativo federal ambiental seja orientado pelos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essas garantias modificam a forma como uma defesa contra multa ambiental deve ser estruturada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não basta discutir apenas se houve desmatamento, fogo, lançamento de resíduos ou alguma irregularidade ambiental. É necessário verificar se aquela conduta pode juridicamente ser imputada à pessoa ou empresa autuada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Responsabilidade civil ambiental não é a mesma coisa que responsabilidade administrativa</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Esse é provavelmente um dos pontos mais relevantes para a defesa de empresas e produtores rurais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei nº 6.938/1981, art. 14, § 1º, estabelece responsabilidade civil objetiva para reparação do dano ambiental. O poluidor pode ser obrigado a reparar o dano independentemente da existência de culpa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa regra, entretanto, não pode ser automaticamente transportada para a aplicação de uma multa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Reparar o meio ambiente e punir administrativamente são situações juridicamente diferentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Superior Tribunal de Justiça consolidou essa distinção no julgamento dos Embargos de Divergência no REsp nº 1.318.051/RJ. A Primeira Seção definiu que a responsabilidade administrativa ambiental possui natureza subjetiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a aplicação da penalidade administrativa, deve existir demonstração da conduta praticada pelo autuado, do elemento subjetivo e do nexo causal entre seu comportamento e o fato que fundamentou a sanção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O precedente surgiu justamente de situação em que uma empresa era proprietária do óleo transportado por terceiro e acabou multada pelo dano decorrente de acidente ferroviário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O STJ afastou a ideia de que a propriedade da carga fosse suficiente para justificar a multa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa diferença é decisiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma obrigação de recuperação ambiental pode possuir alcance mais amplo. Uma sanção administrativa deve recair sobre quem efetivamente praticou ou concorreu culpavelmente para a infração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O entendimento continua sendo utilizado pelo STJ. Em decisões publicadas em 2026, a Corte voltou a registrar que a responsabilidade administrativa ambiental exige demonstração de dolo ou culpa e do nexo causal entre conduta e dano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso não significa que toda infração administrativa ambiental dependa da ocorrência de dano ambiental concreto. Existem infrações formais, relacionadas ao descumprimento de deveres administrativos específicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ponto é outro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo nesses casos, deve existir correspondência entre a conduta efetivamente praticada pelo autuado e o tipo administrativo previsto na legislação. Não se admite punir alguém simplesmente porque é proprietário do imóvel, dono da empresa ou beneficiário econômico de determinada atividade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A defesa deve examinar autoria, culpa e nexo causal</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Incêndios rurais são um exemplo particularmente importante em Mato Grosso do Sul.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A existência de uma área queimada dentro de uma propriedade não demonstra, isoladamente, que o proprietário iniciou o fogo, autorizou sua utilização ou agiu negligentemente para permitir sua propagação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É necessário investigar o ponto de ignição, as circunstâncias meteorológicas, a origem externa ou interna do fogo, a existência de aceiros, as medidas de prevenção adotadas, a atuação de terceiros e as providências tomadas para combate ao incêndio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse raciocínio já produziu resultado concreto perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em julgamento da 5ª Câmara Cível, sob relatoria da Desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, o TJMS analisou multas administrativas aplicadas em razão de incêndio que atingiu área de plantio de cana-de-açúcar em Dourados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As provas indicavam que o fogo havia começado às margens de uma rodovia, fora da propriedade, e posteriormente atingido a plantação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal reconheceu a natureza subjetiva da responsabilidade administrativa ambiental e concluiu que não havia demonstração de que a empresa tivesse causado o incêndio ou contribuído para sua propagação. Os autos de infração foram anulados. O julgamento ocorreu em 30 de agosto de 2023.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O precedente demonstra por que a análise jurídica de uma multa ambiental não pode começar pela pergunta sobre quem é o proprietário da área.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A pergunta juridicamente correta é outra.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quem praticou a conduta tipificada e qual prova demonstra sua participação culpável no fato?</p>



<h2 class="wp-block-heading">Legalidade e tipicidade também limitam a fiscalização ambiental</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Outro problema recorrente está no enquadramento jurídico da conduta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Decreto nº 6.514/2008, art. 97, exige que o auto de infração contenha descrição clara e objetiva das infrações constatadas e indicação dos dispositivos legais e regulamentares infringidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 98 do mesmo Decreto determina ainda que o relatório de fiscalização apresente as circunstâncias que levaram à constatação da infração e à identificação da autoria, além dos registros utilizados como prova e dos critérios empregados para fixação da multa acima do mínimo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essas exigências não são meramente burocráticas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É a descrição do fato que delimita aquilo contra o qual a empresa ou produtor rural precisará se defender.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma autuação genérica, baseada apenas na existência de determinada situação ambiental, pode impedir a adequada compreensão da acusação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No Direito Administrativo Sancionador, também não se admite ampliar uma norma punitiva para alcançar conduta que não esteja abrangida pelo tipo administrativo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um precedente recente do TJMS envolvendo o próprio IMASUL demonstra a importância desse argumento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em julgamento envolvendo a empresa Hemoprot Indústria e Comércio de Produtos Frigoríficos Ltda., o Tribunal analisou multa relacionada ao sistema estadual de logística reversa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa produzia insumo destinado a outras indústrias e não introduzia o produto diretamente no mercado consumidor. O TJMS manteve a nulidade do auto de infração por entender que a obrigação prevista na Lei nº 12.305/2010 não alcançava aquela atividade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O acórdão registrou que ampliar uma norma ambiental sancionatória para alcançar agente não expressamente abrangido pela legislação representa interpretação extensiva incompatível com os princípios da legalidade e da tipicidade administrativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proteção ambiental não elimina a necessidade de subsunção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Primeiro é necessário identificar a obrigação existente. Depois, demonstrar a conduta que violou essa obrigação. Somente então é possível examinar a aplicação da sanção.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O valor da multa também precisa ser fundamentado</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo quando a infração estiver comprovada, ainda existe discussão sobre a dosimetria da penalidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei nº 9.605/1998, art. 6º, determina que a autoridade considere a gravidade do fato e suas consequências, os antecedentes do infrator e, no caso de multa, sua situação econômica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Decreto nº 6.514/2008, art. 4º, repete esses parâmetros. O art. 98 também exige a indicação dos critérios utilizados quando a multa for fixada acima do mínimo e a justificativa para aplicação de agravantes ou atenuantes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, não basta apresentar um número ao final do auto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Administração precisa demonstrar por que aquele valor é juridicamente adequado ao caso concreto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No TJMS, há precedente envolvendo a Rumo Malha Oeste e o IMASUL decorrente de derramamento de óleo após descarrilamento ferroviário em Três Lagoas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A 3ª Câmara Cível manteve a responsabilização, entendendo existir negligência relacionada à manutenção da ferrovia, mas reconheceu a possibilidade de redução da multa diante de medidas adotadas para contenção, monitoramento do local e prevenção de novos acidentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse julgamento mostra outro aspecto relevante do controle judicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nem toda discussão precisa resultar na anulação integral da autuação. Dependendo do caso, pode existir fundamento para redução da penalidade por ausência de motivação suficiente, incorreta aplicação de agravantes ou desconsideração de circunstâncias atenuantes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Competência do órgão ambiental também deve ser analisada</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A estrutura federativa da fiscalização ambiental pode produzir autuações da União, dos Estados e dos Municípios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei Complementar nº 140/2011, art. 17, estabelece que compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização lavrar o auto de infração e instaurar o processo administrativo relacionado às infrações cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O § 3º do mesmo artigo preserva a fiscalização comum pelos demais entes federativos, mas determina a prevalência do auto lavrado pelo órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, a competência não deve ser arguida de maneira abstrata.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa precisa identificar qual atividade está sendo fiscalizada, quem realiza seu licenciamento, qual fato originou a autuação e se existe sobreposição entre atuações federal, estadual e municipal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em determinados casos, a questão pode ser decisiva.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A prova técnica deve ser construída desde o processo administrativo</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Uma defesa ambiental eficiente dificilmente pode ser exclusivamente jurídica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Imagens de satélite, registros meteorológicos, georreferenciamento, mapas, estudos de dispersão, laudos florestais, relatórios de brigadas, registros de manutenção, documentos de licenciamento e pareceres técnicos podem alterar completamente a interpretação do fato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O advogado precisa confrontar a prova produzida pela fiscalização com a realidade material da ocorrência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso é especialmente relevante em situações envolvendo incêndios, contaminação, supressão vegetal, áreas de preservação permanente, movimentação de solo e lançamentos de resíduos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Direito Administrativo Sancionador fornece a estrutura jurídica. A prova técnica demonstra se a acusação consegue preencher essa estrutura.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A estratégia deve começar ainda no processo administrativo, porque o IMASUL possui instância recursal própria por meio de sua Câmara Técnica Recursal, responsável pelo julgamento de recursos contra multas e outras penalidades ambientais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando a multa ambiental pode ser levada ao Poder Judiciário</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O Poder Judiciário não substitui o órgão ambiental na formulação da política pública nem assume a função ordinária de fiscalização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso não impede o controle sobre a legalidade da sanção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Autoria, nexo causal, culpabilidade, tipicidade, competência, motivação, proporcionalidade, respeito ao contraditório e regularidade procedimental são questões juridicamente controláveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando a controvérsia depender principalmente de documentos e houver direito líquido e certo demonstrável de plano, o mandado de segurança pode ser adequado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando for necessária discussão probatória mais ampla, perícia ou reconstrução técnica do fato, a ação anulatória normalmente oferece estrutura processual mais compatível.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também pode existir necessidade de tutela provisória.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei nº 13.105/2015, art. 300, autoriza a tutela de urgência quando estiverem demonstradas a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em matéria ambiental sancionatória, a medida pode ser utilizada, conforme as circunstâncias concretas, para discutir a suspensão dos efeitos da multa ou impedir atos de cobrança enquanto a validade da autuação estiver sendo examinada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso da Rumo Malha Oeste analisado pelo TJMS, por exemplo, houve concessão de tutela recursal para suspender a exigibilidade da multa e impedir sua inscrição em dívida ativa até o julgamento do recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O controle judicial, portanto, não representa oposição à proteção ambiental.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Representa controle sobre a forma como o Estado exerce o poder de punir.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O ponto central da defesa contra multa ambiental</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Uma autuação ambiental deve ser tratada simultaneamente como problema ambiental, administrativo, probatório e sancionatório.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa precisa reconstruir o caminho percorrido pela Administração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Qual era a obrigação jurídica aplicável. Qual conduta foi atribuída ao autuado. Qual prova demonstra autoria e materialidade. Em que consiste o dolo ou a culpa. Qual é o nexo causal. Por que determinado tipo administrativo foi utilizado. Como a multa foi calculada. Quais agravantes e atenuantes foram considerados. Qual autoridade possuía competência para autuar e julgar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A simples constatação de um dano ambiental não responde automaticamente a essas perguntas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para empresas e produtores rurais de Mato Grosso do Sul, compreender essa diferença é particularmente relevante diante da intensidade da fiscalização ambiental, da dimensão econômica das atividades agropecuárias e industriais e dos riscos associados a incêndios, supressão vegetal, licenciamento e cumprimento de obrigações ambientais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Direito Administrativo Sancionador não enfraquece a proteção ao meio ambiente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ele impede que a proteção ambiental seja utilizada para substituir prova por presunção, responsabilidade pessoal por responsabilidade automática e processo administrativo por simples confirmação do auto de infração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É justamente nos casos em que a sanção possui maior impacto econômico que essas garantias precisam ser tratadas com maior rigor.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
<p>The post <a href="https://jorgefernandes.adv.br/multa-ambiental-e-direito-administrativo-sancionador-na-defesa-de-empresas-e-produtores-rurais/">Multa ambiental e Direito Administrativo Sancionador na defesa de empresas e produtores rurais</a> appeared first on <a href="https://jorgefernandes.adv.br">Jorge Fernandes Advocacia e Consultoria Jurídica</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Multa da ANPD contra o TikTok e o Direito Administrativo Sancionador</title>
		<link>https://jorgefernandes.adv.br/multa-da-anpd-contra-o-tiktok-e-o-direito-administrativo-sancionador/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jorge Fernandes Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 30 Aug 2026 20:51:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://jorgefernandes.adv.br/?p=905</guid>

					<description><![CDATA[<p>Multa de R$ 153,7 milhões contra o TikTok mostra por que empresas precisam compreender o processo administrativo sancionador e seus limites. A multa de R$ 153.769.671,33 aplicada pela Agência Nacional de Proteção de Dados à ByteDance Brasil, responsável pelo TikTok, não é apenas um caso de proteção de dados pessoais. É um caso de exercício do poder punitivo da Administração Pública contra uma empresa privada. Essa distinção muda a forma de compreender a decisão e, principalmente, de estruturar a defesa. A discussão não se encerra na identificação de uma obrigação prevista na Lei Geral de Proteção de Dados. Também exige exame da competência da autoridade, da definição das condutas, da prova produzida, da autonomia entre as infrações, da motivação, da dosimetria e da proporcionalidade das sanções. O interesse público envolvido é evidente. Crianças e adolescentes possuem proteção reforçada no tratamento de seus dados pessoais. Essa relevância, contudo, não reduz as garantias do processo. Quanto maior a gravidade atribuída à conduta e mais intensa a sanção, maior deve ser o rigor da Administração na demonstração de cada elemento da responsabilidade. A decisão foi proferida em primeira instância administrativa e ainda admite recurso ao Conselho Diretor da ANPD. Portanto, não se trata de sanção administrativa definitiva. Essa informação é indispensável para que a notícia não seja convertida, antes do encerramento do processo, em uma conclusão irrecorrível sobre a responsabilidade da empresa. O que a ANPD decidiu no caso do TikTok O Processo Administrativo Sancionador nº 00261.006648/2024-02 teve origem em uma fiscalização iniciada [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://jorgefernandes.adv.br/multa-da-anpd-contra-o-tiktok-e-o-direito-administrativo-sancionador/">Multa da ANPD contra o TikTok e o Direito Administrativo Sancionador</a> appeared first on <a href="https://jorgefernandes.adv.br">Jorge Fernandes Advocacia e Consultoria Jurídica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Multa de R$ 153,7 milhões contra o TikTok mostra por que empresas precisam compreender o processo administrativo sancionador e seus limites.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A multa de R$ 153.769.671,33 aplicada pela Agência Nacional de Proteção de Dados à ByteDance Brasil, responsável pelo TikTok, não é apenas um caso de proteção de dados pessoais. É um caso de exercício do poder punitivo da Administração Pública contra uma empresa privada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa distinção muda a forma de compreender a decisão e, principalmente, de estruturar a defesa. A discussão não se encerra na identificação de uma obrigação prevista na Lei Geral de Proteção de Dados. Também exige exame da competência da autoridade, da definição das condutas, da prova produzida, da autonomia entre as infrações, da motivação, da dosimetria e da proporcionalidade das sanções.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O interesse público envolvido é evidente. Crianças e adolescentes possuem proteção reforçada no tratamento de seus dados pessoais. Essa relevância, contudo, não reduz as garantias do processo. Quanto maior a gravidade atribuída à conduta e mais intensa a sanção, maior deve ser o rigor da Administração na demonstração de cada elemento da responsabilidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi proferida em primeira instância administrativa e ainda admite recurso ao Conselho Diretor da ANPD. Portanto, não se trata de sanção administrativa definitiva. Essa informação é indispensável para que a notícia não seja convertida, antes do encerramento do processo, em uma conclusão irrecorrível sobre a responsabilidade da empresa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que a ANPD decidiu no caso do TikTok</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O Processo Administrativo Sancionador nº 00261.006648/2024-02 teve origem em uma fiscalização iniciada em março de 2021. O Auto de Infração nº 1/2024/FIS/CGF foi lavrado em 4 de novembro de 2024. A decisão sancionadora foi assinada em 24 de agosto de 2026 e publicada no dia seguinte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a <a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-multa-tiktok-em-r-153-7-milhoes-por-falhas-na-protecao-de-dados-de-criancas-e-adolescentes">ANPD</a>, foram identificadas cinco condutas infrativas em duas modalidades de uso da plataforma. Uma envolvia o acesso ao feed sem cadastro. A outra envolvia usuários com conta registrada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No feed sem cadastro, a Agência considerou que houve tratamento de dados de crianças e adolescentes sem hipótese legal válida e ausência de medidas destinadas a prevenir esse tratamento. No feed com cadastro, concluiu que dados foram tratados sem base legal adequada e que os mecanismos disponíveis não impediram de forma eficaz o cadastro de menores de 13 anos. A quinta conduta consistiu na falta de demonstração de medidas eficazes de conformidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As imputações foram fundamentadas no artigo 7º e no artigo 6º, incisos VIII e X, da Lei nº 13.709/2018. O artigo 7º disciplina as hipóteses que autorizam o tratamento de dados pessoais. O artigo 6º, inciso VIII, estabelece o princípio da prevenção. O artigo 6º, inciso X, prevê a responsabilização e a prestação de contas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O <a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/decisoes-em-processos-sancionadores/relatorio-de-instrucao-pub-no-2-2026-cgs-sfi-1.pdf/@@display-file/file">Relatório de Instrução nº 2/2026/CGS/SFI</a> individualizou cinco multas. Os valores foram posteriormente consolidados por dispositivo legal. As duas violações ao artigo 7º da Lei nº 13.709/2018 somaram R$ 63.176.686,67. As duas violações ao artigo 6º, inciso VIII, alcançaram o mesmo valor. A infração ao artigo 6º, inciso X, resultou em multa de R$ 27.416.297,99.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O <a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/decisoes-em-processos-sancionadores/despacho-decisorio-no-27-2026-cgs-sfi.pdf/@@display-file/file">Despacho Decisório nº 27/2026/CGS/SFI</a> também determinou a eliminação dos dados de adolescentes entre 13 e 18 anos cujo cadastro não seja regularizado mediante representação ou assistência legal no prazo fixado. A ordem alcança a comunicação aos terceiros com os quais esses dados tenham sido compartilhados. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 137.081,49.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ByteDance foi intimada em 24 de agosto de 2026 e recebeu prazo de dez dias úteis para recorrer, conforme o artigo 58 da Resolução CD/ANPD nº 1/2021. A empresa também pode renunciar ao recurso e obter redução de 25 por cento, nos termos do artigo 18 da Resolução CD/ANPD nº 4/2023. Nessa hipótese, o valor seria reduzido para R$ 115.327.253,49.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que esse processo pertence ao Direito Administrativo</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei nº 13.709/2018 criou obrigações materiais de proteção de dados, mas atribuiu a uma entidade administrativa a competência para fiscalizar e aplicar sanções. O fundamento está no artigo 55-J, inciso IV, da Lei nº 13.709/2018. O dispositivo exige processo administrativo com contraditório, ampla defesa e direito de recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desde a Lei nº 15.352/2026, a ANPD é uma autarquia de natureza especial e integra o sistema das agências reguladoras. A nova redação do artigo 55-A da Lei nº 13.709/2018 reconhece autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. Essa autonomia reforça a capacidade de regulação e fiscalização. Não afasta, porém, os controles jurídicos próprios da atividade sancionadora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988 assegura devido processo legal, contraditório e ampla defesa. O artigo 2º da Lei nº 9.784/1999 submete a Administração Federal aos princípios da legalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e ampla defesa. O artigo 50 da Lei nº 9.784/1999 exige motivação dos atos que imponham sanções.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essas garantias não são periféricas. Elas definem o modo pelo qual a Administração pode transformar uma desconformidade regulatória em uma sanção de mais de R$ 153 milhões, acompanhada de obrigações operacionais e multa diária.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O esvaziamento do Direito Administrativo na advocacia empresarial</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Na minha compreensão, a formação administrativa da advocacia privada foi esvaziada durante muito tempo. Parte dos profissionais passou a definir sua área de atuação pelo perfil do cliente, e não pelo objeto do conhecimento jurídico empregado para solucionar o problema.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O advogado que atende sociedades empresárias costuma apresentar-se como advogado empresarial, ainda que os conflitos enfrentados pertençam a ramos completamente distintos. Empresa, contudo, não é uma área do Direito. Uma sociedade empresária pode enfrentar problemas societários, trabalhistas, tributários, concorrenciais, ambientais, regulatórios ou administrativos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando uma agência fiscaliza, lavra auto de infração, instrui processo e aplica multa, o elemento decisivo não é a natureza empresarial do cliente. O centro do problema é o exercício do poder estatal. A defesa precisa ser construída a partir das regras que autorizam, organizam e limitam a atuação da Administração Pública.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Enquanto isso, congressos, cursos e debates de Direito Administrativo permaneceram majoritariamente ocupados por gestores públicos, advogados públicos, procuradores, membros de carreiras jurídicas estatais e agentes de órgãos de controle. Essa presença é natural e necessária. O contrassenso está na ausência da advocacia privada, embora empresas e particulares sejam destinatários frequentes do poder de polícia, da regulação e das sanções administrativas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse afastamento produz um problema intelectual e prático. O debate passa a ser desenvolvido, em grande medida, por profissionais que observam o ato administrativo como instrumento de execução da política pública, de fiscalização ou de controle. Falta a perspectiva de quem recebe esse ato como restrição de liberdade, imposição de obrigação ou exercício do poder de punir.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Direito Administrativo perde densidade quando estuda apenas como o Estado deve agir e deixa em segundo plano a forma pela qual o cidadão ou a empresa podem resistir a uma atuação ilegal, desproporcional ou insuficientemente motivada. A advocacia privada não é uma presença externa a esse campo. Ela ocupa um de seus pontos centrais, o controle jurídico do poder administrativo diante do particular.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O Direito Administrativo interessa ao estadista e ao anarquista</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O Direito Administrativo é frequentemente apresentado como o conjunto de regras que organiza a Administração Pública e permite a execução das escolhas estatais. Essa definição é correta, mas incompleta. O mesmo regime que entrega competências, prerrogativas e instrumentos ao Estado também estabelece limites para o seu exercício.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É nesse segundo movimento que o Direito Administrativo concretiza, em grande medida, os direitos fundamentais de primeira dimensão, especialmente as chamadas liberdades negativas. A legalidade administrativa, o devido processo, o contraditório, a ampla defesa, a motivação e a proporcionalidade transformam a liberdade abstratamente reconhecida pela Constituição em barreiras jurídicas contra a intervenção estatal indevida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não considero exagero afirmar que o Direito Administrativo deveria constituir uma fonte principal de estudo tanto para o estadista quanto para o anarquista. O estadista precisa compreendê-lo para organizar instituições, distribuir competências e executar políticas públicas dentro da legalidade. O anarquista, compreendido aqui como aquele que desconfia da concentração de poder e pretende resistir ao avanço da autoridade, precisa conhecer o mesmo sistema para identificar onde o Estado pode agir e onde deve ser contido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não se trata de aproximar projetos políticos incompatíveis. O ponto de contato está no objeto de estudo. Para governar o Estado, é necessário conhecer o seu regime. Para enfrentar o Estado, também é indispensável compreender o ecossistema jurídico que define suas competências, seus instrumentos, seus procedimentos e seus limites.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O processo sancionador da ANPD torna essa dupla função particularmente visível. Sob a perspectiva institucional, a Agência atua para proteger crianças e adolescentes diante do tratamento massivo de dados pessoais. Sob a perspectiva do regulado, o mesmo ordenamento deve assegurar que essa proteção seja promovida por autoridade competente, mediante procedimento regular, prova suficiente e sanção individualizada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O conflito não se resolve escolhendo entre proteção de dados e garantias processuais. A legitimidade da sanção depende da presença simultânea das duas dimensões. Um Estado incapaz de proteger direitos fundamentais é insuficiente. Um Estado que pune sem respeitar os limites do próprio regime jurídico torna-se igualmente incompatível com esses direitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso do TikTok expõe, portanto, o vazio deixado pela advocacia privada. A defesa não pode ser limitada à equipe de privacidade, ao encarregado de dados ou ao consultor de compliance. Esses profissionais são fundamentais para a conformidade material. O processo sancionador, porém, exige outra camada de análise. É preciso compreender como a Administração acusa, produz prova, interpreta conceitos abertos, individualiza condutas e calcula a pena.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Os pontos do processo que podem alterar o resultado</h2>



<h3 class="wp-block-heading">A exigência de clareza antes da punição</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Um dos argumentos apresentados pela ByteDance foi a inexistência, no período analisado, de regulamentação específica que definisse qual tecnologia deveria ser empregada para verificação de idade. A empresa também sustentou que não existia solução universal, infalível e proporcional, pois métodos baseados em documentos, biometria ou reconhecimento facial poderiam ampliar a coleta de dados e criar novos riscos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ANPD rejeitou o argumento. No Relatório de Instrução, afirmou que a Lei nº 13.709/2018 possui eficácia imediata, que o dever de prevenção já era exigível e que a empresa havia recebido alertas durante a fiscalização. A Agência também considerou insuficiente o uso predominante de autodeclaração de idade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse é um problema típico do Direito Administrativo Sancionador. Uma norma regulatória pode estabelecer deveres abertos e baseados em risco. Para punir, contudo, a Administração precisa demonstrar com precisão qual conduta era exigível no momento dos fatos, qual medida tecnicamente possível foi omitida e por que a solução utilizada pelo regulado era insuficiente diante do conhecimento disponível.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não basta concluir, depois do evento, que outro padrão seria mais seguro. É necessário afastar o risco de transformar uma preferência regulatória construída posteriormente em fundamento retroativo de punição. O artigo 2º, inciso XIII, da Lei nº 9.784/1999 veda a aplicação retroativa de nova interpretação administrativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente reforça atualmente os deveres de aferição etária. O artigo 10 da Lei nº 15.211/2025 exige mecanismos destinados a proporcionar experiências adequadas à idade. O artigo 24, parágrafo 1º, inciso III, determina o aprimoramento contínuo dos mecanismos de verificação pelas redes sociais. Essa lei entrou em vigor em 17 de março de 2026, conforme o artigo 19 da Lei nº 15.352/2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As novas regras podem orientar o plano de conformidade e as obrigações futuras. Não podem, por si mesmas, definir retroativamente uma infração praticada antes de sua vigência. A sanção deve permanecer vinculada às obrigações vigentes durante o período efetivamente delimitado pela acusação.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A autonomia das cinco infrações</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A ANPD extraiu cinco infrações de duas experiências operacionais do TikTok. A ausência de base legal, a falta de prevenção e a deficiência na prestação de contas foram tratadas como condutas autônomas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa separação pode ser juridicamente possível. Pressupõe, no entanto, demonstração de que cada sanção corresponde a um dever distinto, a uma ação ou omissão própria e a um desvalor que não tenha sido integralmente considerado na outra infração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O risco aparece quando o mesmo fato é utilizado para afirmar que o tratamento era irregular, que a empresa não o preveniu e que também não demonstrou tê-lo prevenido. Sem individualização rigorosa, uma única desconformidade pode ser multiplicada por diferentes princípios da mesma lei. A defesa precisa comparar a base fática de cada imputação, a prova correspondente e o dano utilizado no cálculo. É nesse ponto que se examina eventual sobreposição sancionatória e violação à proibição de dupla punição pelo mesmo fato.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A dosimetria precisa ser auditável</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 52 da Lei nº 13.709/2018 autoriza multa simples de até dois por cento do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, limitada a R$ 50 milhões por infração. A classificação da gravidade e a fórmula de cálculo seguem a Resolução CD/ANPD nº 4/2023.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso do TikTok, cada conduta foi classificada e calculada separadamente. O Relatório de Instrução informa a utilização do faturamento bruto, excluídos os tributos, e registra que não foram reconhecidas agravantes nem atenuantes. Partes relevantes da memória de cálculo aparecem ocultadas na versão pública por sigilo fiscal, com fundamento no artigo 198 da Lei nº 5.172/1966.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O sigilo perante terceiros é legítimo. Para a defesa, porém, a dosimetria deve ser integralmente acessível e reproduzível. Não basta saber o valor final. É necessário conferir o faturamento considerado, a alíquota base, o grau de dano, a duração, a quantidade de titulares afetados, as circunstâncias de cada conduta e a razão pela qual eventuais medidas corretivas não produziram atenuação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também deve existir coerência entre a gravidade afirmada e a prova do dano. A relevância do direito protegido não substitui a demonstração do alcance concreto ou potencial de cada infração. A vulnerabilidade de crianças e adolescentes aumenta o dever de cuidado, mas não autoriza que o mesmo elemento seja repetidamente usado para caracterizar a infração, elevá-la a grave e ampliar a multa sem justificativa autônoma.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O compliance deve produzir prova verificável</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A ByteDance alegou ter adotado medidas de conformidade, cooperado com a fiscalização e apresentado plano para corrigir as práticas questionadas. A ANPD entendeu que a mera apresentação de um plano não demonstrava sua implementação nem sua eficácia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse ponto do relatório é relevante para qualquer empresa regulada. Políticas internas, apresentações institucionais e compromissos futuros possuem valor limitado quando não estão acompanhados de registros capazes de demonstrar execução. O artigo 6º, inciso X, da Lei nº 13.709/2018 exige que o agente comprove a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados. O artigo 13, parágrafo 3º, da Resolução CD/ANPD nº 4/2023 atribui ao infrator o ônus de comprovar as circunstâncias atenuantes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa começa antes do auto de infração. Decisões técnicas precisam ser documentadas. Testes devem possuir metodologia. Indicadores precisam ser preservados. Alterações de produto devem registrar causa, data, alcance e resultado. Sem essa trilha, uma medida efetivamente adotada pode ser tratada no processo como alegação genérica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso não significa aceitar que todo déficit documental comprove automaticamente a ocorrência da infração principal. O dever de prestar contas não pode dispensar a Administração de provar os fatos constitutivos da acusação. A falta de um relatório específico pode caracterizar uma infração autônoma, quando prevista e individualizada, mas não deve funcionar como presunção absoluta de autoria, materialidade e dano em todas as demais imputações.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A escolha entre recorrer e obter desconto</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A Resolução CD/ANPD nº 4/2023 estabelece, em seu artigo 18, redução de 25 por cento quando o autuado renuncia expressamente ao direito de recorrer e paga a multa no prazo. No caso concreto, a diferença supera R$ 38 milhões.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa escolha não pode ser tratada apenas como cálculo financeiro. A empresa precisa confrontar a economia imediata com a consistência das teses recursais, o impacto das sanções não pecuniárias, os efeitos reputacionais, a possível utilização da decisão em outras jurisdições e o risco de criação de precedente regulatório contra o próprio modelo de negócio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O recurso administrativo também não encerra o controle jurídico. O artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988 assegura acesso ao Poder Judiciário. A revisão judicial pode alcançar competência, procedimento, prova, motivação, interpretação normativa, proporcionalidade e dosimetria, sem que isso signifique substituir de forma automática a avaliação técnica legítima da Agência.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que conformidade e defesa sancionadora não são a mesma atividade</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O compliance procura evitar a infração e ajustar a operação às normas. A defesa sancionadora examina se a Administração demonstrou validamente a responsabilidade e aplicou uma consequência juridicamente adequada. As duas atividades se comunicam, mas não se confundem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma boa política de proteção de dados pode reduzir riscos e produzir prova favorável. Ainda assim, a empresa pode enfrentar divergência sobre a interpretação de uma base legal, sobre a tecnologia razoavelmente exigível ou sobre o alcance de um princípio regulatório. Nesse momento, a defesa precisa atuar sobre o processo, e não apenas propor novas medidas de conformidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O erro mais comum é responder à fiscalização como se a empresa estivesse apenas em uma auditoria colaborativa. Informações são prestadas sem delimitação, documentos são enviados sem estratégia probatória e concessões técnicas são feitas sem avaliar seus efeitos sobre a tipificação. Quando o processo sancionador é instaurado, parte relevante da acusação já foi construída com as manifestações do próprio regulado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cooperar com a autoridade não significa renunciar à defesa. A empresa deve responder com precisão, preservar sigilos legítimos, contestar premissas incorretas, requerer provas necessárias e registrar desde o início as divergências jurídicas que poderão sustentar recurso administrativo ou ação judicial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O caso interessa a empresas muito além do setor de tecnologia</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O mesmo raciocínio vale para processos conduzidos por agências reguladoras, órgãos ambientais, autoridades de defesa do consumidor, entidades de defesa da concorrência, administrações tributárias e órgãos responsáveis por licitações e contratos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Empresas de saúde, educação, energia, telecomunicações, transporte, saneamento, infraestrutura, finanças e tecnologia convivem diariamente com normas administrativas, deveres de informação, fiscalizações, medidas preventivas e sanções. Mesmo sociedades que não atuam em um setor formalmente regulado estão sujeitas ao poder de polícia da Administração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, a advocacia de empresas não pode permanecer distante do Direito Administrativo. A iniciativa privada é hoje uma das principais destinatárias da regulação estatal. Quanto mais o Estado disciplina mercados, dados, plataformas, contratos e serviços, mais a defesa empresarial depende do conhecimento sobre processo administrativo e Direito Administrativo Sancionador.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A multa aplicada ao TikTok já é definitiva</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Não. O Despacho Decisório nº 27/2026/CGS/SFI constitui decisão de primeira instância. A ByteDance recebeu prazo de dez dias úteis para apresentar recurso ao Conselho Diretor da ANPD, conforme o artigo 58 da Resolução CD/ANPD nº 1/2021. Até a conclusão da via recursal ou a renúncia ao recurso, não há decisão administrativa definitiva.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A ANPD pode aplicar multas superiores a R$ 50 milhões</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O limite de R$ 50 milhões previsto no artigo 52, inciso II, da Lei nº 13.709/2018 incide por infração. Quando a Agência reconhece várias condutas autônomas, os valores podem ser somados. Foi o que ocorreu no caso. Justamente por isso, a individualização das infrações e o controle de eventual sobreposição tornam-se decisivos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O Estatuto Digital fundamentou a multa</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão sancionadora indicou violações ao artigo 7º e ao artigo 6º, incisos VIII e X, da Lei nº 13.709/2018. A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, entrou em vigor em 17 de março de 2026 e foi considerada pela ANPD nas obrigações futuras do plano de conformidade. Ela não deve ser confundida com a base legal utilizada para punir as condutas passadas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O precedente que a advocacia empresarial não pode ignorar</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A multa contra o TikTok é um marco da atuação sancionadora da ANPD. O seu significado, porém, ultrapassa a proteção de dados. O caso demonstra que grandes controvérsias empresariais podem ser decididas inicialmente dentro de um processo administrativo, por uma autoridade dotada de competência regulatória e sancionadora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proteção de crianças e adolescentes deve ser efetiva. A legitimidade dessa finalidade não autoriza atalhos na definição da responsabilidade. A Administração precisa demonstrar a norma vigente, a conduta imputada, a prova, o nexo, a autonomia entre as infrações e a adequação da sanção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a empresa, a consequência prática é direta. Conhecer a regulação material não basta. É necessário compreender o regime jurídico do poder punitivo estatal. A advocacia privada que ignora o Direito Administrativo entrega à Administração a definição unilateral dos limites do próprio poder de punir.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Sobre o autor</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Jorge Fernandes é advogado inscrito na OAB/MS sob o nº 26.239, especialista em Direito Público (EDAMP) e Direito Administrativo (PUC Minas), Membro Titular do Conselho de Regulação da AGEREG e Presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/MS no período de 2025 a 2027.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
<p>The post <a href="https://jorgefernandes.adv.br/multa-da-anpd-contra-o-tiktok-e-o-direito-administrativo-sancionador/">Multa da ANPD contra o TikTok e o Direito Administrativo Sancionador</a> appeared first on <a href="https://jorgefernandes.adv.br">Jorge Fernandes Advocacia e Consultoria Jurídica</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Agentes de Combate a Endemias: o direito ao adicional de insalubridade</title>
		<link>https://jorgefernandes.adv.br/agentes-de-combate-a-endemias-o-direito-ao-adicional-de-insalubridade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jorge Fernandes Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Aug 2026 21:02:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://jorgefernandes.adv.br/?p=902</guid>

					<description><![CDATA[<p>Imagine-se na pele de um Agente de Combate a Endemias, percorrendo casa a casa sob o sol forte, vistoriando caixas d&#8217;água, quintais e terrenos baldios em busca de focos do mosquito Aedes aegypti. No dia a dia, você manuseia larvicidas e entra em contato direto com água parada, lixo acumulado e resíduos biológicos. Seu trabalho protege toda a comunidade contra dengue, zika, chikungunya e outras endemias. Ainda assim, ao conferir o contracheque no fim do mês, você percebe que o adicional de insalubridade, quando pago, está muito aquém do que a lei determina. Essa realidade não é exclusiva de um único servidor. Ela se repete entre Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) em diversos municípios do país, inclusive em Campo Grande/MS. A insalubridade comprovada por laudos periciais Na prática jurídica, laudos periciais elaborados por equipes técnicas têm demonstrado, de forma recorrente, a exposição contínua desses profissionais a agentes biológicos nocivos (vírus, bactérias e materiais potencialmente contaminados) no exercício cotidiano da função. Essa exposição, nos termos da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, caracteriza insalubridade em grau médio, o que assegura ao trabalhador o direito ao respectivo adicional remuneratório. O que mudou com a Emenda Constitucional 120/2022 Em 5 de maio de 2022, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 120, que alterou o art. 198 da Constituição Federal e incluiu os §§ 10 e seguintes ao texto constitucional. Essa alteração passou a reconhecer, de forma inequívoca, o direito dos Agentes Comunitários [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://jorgefernandes.adv.br/agentes-de-combate-a-endemias-o-direito-ao-adicional-de-insalubridade/">Agentes de Combate a Endemias: o direito ao adicional de insalubridade</a> appeared first on <a href="https://jorgefernandes.adv.br">Jorge Fernandes Advocacia e Consultoria Jurídica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Imagine-se na pele de um Agente de Combate a Endemias, percorrendo casa a casa sob o sol forte, vistoriando caixas d&#8217;água, quintais e terrenos baldios em busca de focos do mosquito Aedes aegypti. No dia a dia, você manuseia larvicidas e entra em contato direto com água parada, lixo acumulado e resíduos biológicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Seu trabalho protege toda a comunidade contra dengue, zika, chikungunya e outras endemias. Ainda assim, ao conferir o contracheque no fim do mês, você percebe que o adicional de insalubridade, quando pago, está muito aquém do que a lei determina.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa realidade não é exclusiva de um único servidor. Ela se repete entre Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) em diversos municípios do país, inclusive em Campo Grande/MS.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A insalubridade comprovada por laudos periciais</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática jurídica, laudos periciais elaborados por equipes técnicas têm demonstrado, de forma recorrente, a exposição contínua desses profissionais a agentes biológicos nocivos (vírus, bactérias e materiais potencialmente contaminados) no exercício cotidiano da função.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa exposição, nos termos da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, caracteriza insalubridade em grau médio, o que assegura ao trabalhador o direito ao respectivo adicional remuneratório.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que mudou com a Emenda Constitucional 120/2022</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em 5 de maio de 2022, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 120, que alterou o art. 198 da Constituição Federal e incluiu os §§ 10 e seguintes ao texto constitucional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa alteração passou a reconhecer, de forma inequívoca, o direito dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias à aposentadoria especial e ao adicional de insalubridade, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Trata-se de norma de eficácia plena: um direito que nasce pronto para produzir efeitos, sem depender de regulamentação posterior. Ao reconhecê-lo expressamente, o poder constituinte derivado não deixou margem para que os entes federativos o tratassem como faculdade ou benefício a ser concedido aos poucos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A regulamentação em Campo Grande: o Decreto nº 15.168/2022</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em âmbito municipal, Campo Grande disciplinou a matéria por meio do Decreto nº 15.168/2022, voltado à gratificação de insalubridade dos servidores que atuam em condições nocivas à saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O decreto estabeleceu percentuais distintos conforme o grau de exposição do servidor (mínimo, médio ou máximo), calculados sobre o salário-mínimo nacional, e vinculou o pagamento à comprovação técnica realizada por equipe médica e de segurança do trabalho, constituída pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Gestão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ou seja: o próprio Município já dispunha, desde 2022, de instrumento normativo para operacionalizar o adicional, atrelando sua concessão à constatação pericial do risco, e não a um cronograma de implementação plurianual.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O ponto de tensão: o escalonamento da Lei Complementar nº 492/2023</h2>



<p class="wp-block-paragraph">É aqui que surge uma contradição relevante. A Lei Complementar Municipal nº 492/2023 reconheceu expressamente o direito dos ACS e ACE ao adicional de insalubridade em grau médio, equivalente a 20% sobre o vencimento ou salário-base.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ocorre que a mesma lei, em vez de assegurar o pagamento integral desde logo, instituiu um escalonamento progressivo, com percentuais crescentes ao longo de cinco anos, partindo de uma fração mínima em 2023 e só alcançando os 20% integrais em 2027.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em outras palavras, um direito já reconhecido pela Constituição Federal desde 2022 passou a ser tratado, no plano municipal, como uma conquista a ser obtida aos poucos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que o escalonamento não se sustenta: a hierarquia das normas</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Para compreender por que esse escalonamento não pode prevalecer, vale recordar a hierarquia normativa de Hans Kelsen, segundo a qual o ordenamento jurídico se organiza como uma pirâmide: normas inferiores retiram seu fundamento de validade das normas superiores e não podem contrariá-las. No topo está a Constituição Federal e suas emendas; abaixo, sucessivamente, leis complementares, leis ordinárias e atos normativos infralegais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nessa lógica, uma lei complementar municipal não tem competência para restringir, condicionar ou postergar no tempo um direito que a própria Emenda Constitucional 120/2022 já assegurou de forma plena e imediata. Admitir o contrário equivaleria a inverter a pirâmide normativa, subordinando a Constituição à conveniência orçamentária de um ente municipal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, o escalonamento previsto na LC nº 492/2023 esbarra em obstáculo insuperável: não cabe ao legislador municipal esvaziar, ainda que parcial e temporariamente, o núcleo essencial de um direito fundamental já consolidado no texto constitucional.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Orçamento não é motivo para negar direitos: o entendimento dos tribunais</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Some-se a isso outro fundamento relevante: a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao afirmar que a alegação de insuficiência de recursos orçamentários não pode servir como mecanismo de escusa à efetivação de direitos subjetivos dos servidores públicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse entendimento já foi aplicado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em precedente envolvendo profissionais de enfermagem do próprio Município de Campo Grande, no bojo da Apelação/Remessa Necessária nº 0859400-30.2022.8.12.0001, reforçando que dificuldades financeiras do ente público não afastam o dever de pagar verbas remuneratórias previstas em lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O próprio § 11 do art. 198 da Constituição Federal caminha no mesmo sentido, ao determinar que os recursos destinados ao pagamento de vencimentos e demais vantagens dos ACS e ACE sequer sejam incluídos no cálculo dos limites de despesa com pessoal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante desse cenário, o escalonamento fixado pela LC nº 492/2023 se revela desprovido de amparo jurídico, configurando ilegalidade que pode e deve ser questionada judicialmente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que isso significa, na prática, para os ACS e ACE de Campo Grande</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, os Agentes de Combate a Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde do Município têm base jurídica para reivindicar o pagamento imediato e integral do adicional de insalubridade de 20%, além das diferenças retroativas decorrentes do escalonamento indevido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Trata-se de entendimento que já vem sendo acolhido pelo Poder Judiciário em situações semelhantes envolvendo outras categorias da saúde municipal, o que reforça a viabilidade jurídica da tese. Afinal, o que a Constituição assegura como direito imediato não pode, no plano municipal, ser transformado em promessa para um futuro distante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se você é Agente de Combate a Endemias ou Agente Comunitário de Saúde e reconhece essa realidade no seu dia a dia, procure orientação jurídica especializada para avaliar seu caso concreto.</p>
<p>The post <a href="https://jorgefernandes.adv.br/agentes-de-combate-a-endemias-o-direito-ao-adicional-de-insalubridade/">Agentes de Combate a Endemias: o direito ao adicional de insalubridade</a> appeared first on <a href="https://jorgefernandes.adv.br">Jorge Fernandes Advocacia e Consultoria Jurídica</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Atualização do registro sindical no CNES exige atenção às atas e ao acompanhamento do processo</title>
		<link>https://jorgefernandes.adv.br/atualizacao-do-registro-sindical-no-cnes-exige-atencao-as-atas-e-ao-acompanhamento-do-processo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jorge Fernandes Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Jul 2026 18:05:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://jorgefernandes.adv.br/?p=898</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Ministério do Trabalho e Emprego intensificou a verificação dos dados das entidades registradas no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. Em julho de 2026, o MTE informou que 169 entidades com mandatos de diretoria vencidos há mais de oito anos foram notificadas para regularizar o cadastro em 180 dias. O prazo divulgado termina em 4 de janeiro de 2027. A consequência prevista não é apenas uma pendência cadastral. O artigo 38, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472/2023 autoriza o cancelamento do registro sindical quando os dados do mandato da diretoria permanecerem vencidos por mais de oito anos no CNES. O ponto de maior risco está na forma como algumas entidades tentam resolver o problema. Transmitir uma solicitação no sistema não significa que a atualização foi concluída. Também não basta juntar atas antigas ou documentos preparados apenas de acordo com o estatuto do sindicato. O pedido precisa observar o procedimento administrativo do MTE, os documentos atualmente exigidos e os prazos para correção de eventuais falhas. Por isso, a atualização do registro sindical deve ser tratada como um processo administrativo que precisa ser preparado, protocolado e acompanhado até a efetiva alteração do cadastro. O que é a atualização de dados perenes no CNES O artigo 2º, inciso VI, da Portaria MTE nº 3.472/2023 define a atualização de dados perenes como o procedimento destinado à alteração dos dados de localização, composição da diretoria e filiação das entidades sindicais com cadastro ativo no CNES. O artigo 40 da mesma Portaria MTE nº 3.472/2023 [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://jorgefernandes.adv.br/atualizacao-do-registro-sindical-no-cnes-exige-atencao-as-atas-e-ao-acompanhamento-do-processo/">Atualização do registro sindical no CNES exige atenção às atas e ao acompanhamento do processo</a> appeared first on <a href="https://jorgefernandes.adv.br">Jorge Fernandes Advocacia e Consultoria Jurídica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Ministério do Trabalho e Emprego intensificou a verificação dos dados das entidades registradas no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. Em julho de 2026, o MTE informou que 169 entidades com mandatos de diretoria vencidos há mais de oito anos foram notificadas para regularizar o cadastro em 180 dias. O prazo divulgado termina em 4 de janeiro de 2027.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A consequência prevista não é apenas uma pendência cadastral. O artigo 38, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472/2023 autoriza o cancelamento do registro sindical quando os dados do mandato da diretoria permanecerem vencidos por mais de oito anos no CNES.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ponto de maior risco está na forma como algumas entidades tentam resolver o problema. Transmitir uma solicitação no sistema não significa que a atualização foi concluída. Também não basta juntar atas antigas ou documentos preparados apenas de acordo com o estatuto do sindicato. O pedido precisa observar o procedimento administrativo do MTE, os documentos atualmente exigidos e os prazos para correção de eventuais falhas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, a atualização do registro sindical deve ser tratada como um processo administrativo que precisa ser preparado, protocolado e acompanhado até a efetiva alteração do cadastro.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é a atualização de dados perenes no CNES</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 2º, inciso VI, da Portaria MTE nº 3.472/2023 define a atualização de dados perenes como o procedimento destinado à alteração dos dados de localização, composição da diretoria e filiação das entidades sindicais com cadastro ativo no CNES.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 40 da mesma Portaria MTE nº 3.472/2023 determina que sindicatos, federações e confederações mantenham atualizados o correio eletrônico, o endereço, o endereço eletrônico, o telefone, a composição da diretoria e as filiações existentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa atualização não se confunde com a antiga atualização sindical destinada ao recadastramento das entidades que receberam registro antes de 18 de abril de 2005. Para as entidades que já possuem cadastro ativo e precisam registrar uma nova diretoria, o procedimento adequado é a Atualização de Dados Perenes, identificada no sistema pela sigla SD.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O protocolo possui duas etapas</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O erro mais recorrente é considerar que o envio do requerimento pelo CNES encerra o procedimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 41 da Portaria MTE nº 3.472/2023 exige a transmissão do requerimento eletrônico na opção Atualização de Dados Perenes. Para as modalidades de diretoria e filiação, o artigo 42 da mesma norma exige uma segunda providência. A entidade deve encaminhar o requerimento gerado no CNES e os documentos correspondentes pelo SEI/MTE à Seção de Relações do Trabalho da unidade da Federação onde está localizada a sua sede.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O intervalo entre a transmissão no CNES e o protocolo no SEI/MTE não pode ultrapassar 30 dias. A perda desse prazo provoca a invalidação do requerimento eletrônico, conforme o artigo 42 da Portaria MTE nº 3.472/2023.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há, portanto, dois números que precisam ser guardados e relacionados corretamente. Um identifica a solicitação SD gerada no CNES. O outro identifica o processo administrativo aberto no SEI/MTE. Sem a conclusão das duas etapas, não há pedido apto a produzir a atualização da diretoria.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A ata deve conter as informações exigidas atualmente pelo MTE</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Outro problema frequente está na utilização de atas que não atendem ao artigo 42, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472/2023, especialmente após as alterações introduzidas pela Portaria MTE nº 1.342/2024.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ata de eleição e apuração de votos ou a ata de posse deve estar registrada em cartório e informar</p>



<ol start="1" class="wp-block-list">
<li>A forma de eleição</li>



<li>O número de pessoas aptas a votar</li>



<li>O número de votantes</li>



<li>As chapas concorrentes e a votação recebida por cada uma</li>



<li>O número de votos brancos e nulos</li>



<li>O resultado do processo eleitoral</li>



<li>A data de início e de término do mandato</li>



<li>O número de sindicalizados, quando se tratar de entidade de primeiro grau</li>



<li>O nome completo, o CPF e a função de cada dirigente eleito</li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">Além da ata, o artigo 42, inciso II, alínea a, da Portaria MTE nº 3.472/2023 exige declaração de pertencimento à categoria assinada por cada dirigente eleito, com nome completo e CPF.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se os dirigentes que tomaram posse não forem exatamente os mesmos indicados na ata de eleição e apuração, o artigo 42, parágrafo 5º, da Portaria MTE nº 3.472/2023 exige também a ata de posse registrada em cartório. Esse documento deve informar o início e o término do mandato, o nome completo, o CPF e a função de cada dirigente empossado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ata pode ser válida para os efeitos internos do sindicato e, ao mesmo tempo, ser insuficiente para a atualização no CNES. Isso ocorre quando o documento respeita o estatuto da entidade, mas não apresenta todos os elementos documentais exigidos pelo MTE. O registro em cartório também não corrige a ausência de informações essenciais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O momento adequado para verificar essas exigências é anterior à assembleia e ao processo eleitoral. Depois que a ata foi aprovada e registrada, certas omissões não podem ser corrigidas com uma simples declaração unilateral. Conforme a natureza da falha, pode ser necessária nova deliberação, ata complementar compatível com os fatos efetivamente ocorridos ou outra providência juridicamente adequada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Divergências entre o CNES e os documentos também impedem a atualização</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O processo não é analisado apenas pela existência formal dos arquivos. O MTE verifica a correspondência entre o requerimento eletrônico e a documentação apresentada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diferenças na grafia dos nomes, números de CPF, funções, datas do mandato, composição da diretoria ou quantidade de dirigentes podem gerar exigência. O mesmo ocorre quando o requerimento informa uma diretoria e a ata demonstra composição diferente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 42, parágrafo 7º, da Portaria MTE nº 3.472/2023 estabelece que, diante de irregularidade, insuficiência documental ou falta de correspondência com o requerimento eletrônico, a Seção de Relações do Trabalho notificará a entidade para corrigir a falha. O prazo é improrrogável e corresponde a apenas 10 dias contados do envio da notificação. A falta de resposta adequada provoca o arquivamento do pedido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse prazo explica por que a responsabilidade não termina com o protocolo. Um pedido inicialmente apresentado pode ser arquivado porque ninguém acompanhou a caixa de correio eletrônico, consultou o SEI/MTE ou respondeu à exigência no conteúdo solicitado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O acompanhamento do processo administrativo é indispensável</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 51 da Portaria MTE nº 3.472/2023 prevê que as notificações e comunicações serão encaminhadas ao correio eletrônico informado no SEI/MTE ou no CNES. A norma atribui à própria entidade a responsabilidade de consultar esses canais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, um endereço eletrônico desatualizado pode impedir que a diretoria tome conhecimento da exigência. O prazo de 10 dias continuará a correr a partir do envio da notificação, ainda que a mensagem não tenha sido vista pela pessoa responsável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também é necessário acompanhar o Diário Oficial da União. O artigo 50 da Portaria MTE nº 3.472/2023 determina a publicação das decisões de cancelamento e de indeferimento dos pedidos de registro. O parágrafo 1º do mesmo artigo prevê recurso administrativo no prazo de 20 dias, contado da publicação da decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O acompanhamento adequado deve abranger o CNES, o processo no SEI/MTE, o correio eletrônico cadastrado e as publicações oficiais. A entidade somente deve considerar o procedimento concluído depois de confirmar o deferimento e verificar se a nova diretoria aparece corretamente no cadastro.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando o registro sindical pode ser cancelado</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O cancelamento ligado à desatualização da diretoria não ocorre imediatamente após o término de um mandato. O artigo 38, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472/2023 estabelece como hipótese de cancelamento a manutenção, no CNES, de dados de mandato vencidos por mais de oito anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes do cancelamento, o artigo 38, parágrafo 1º, da Portaria MTE nº 3.472/2023 exige notificação por publicação no Diário Oficial da União, com prazo de 180 dias para atualização. A relação das entidades nessa situação é elaborada semestralmente, em 30 de junho e 31 de dezembro, conforme o artigo 38, parágrafo 3º, da mesma norma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 6 de julho de 2026, o MTE publicou edital envolvendo 169 entidades. Segundo a notícia oficial divulgada em 17 de julho de 2026, os sindicatos relacionados devem concluir tanto a transmissão no CNES quanto o protocolo no SEI/MTE até 4 de janeiro de 2027. Entre as duas etapas, deve ser respeitado o limite específico de 30 dias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O prazo de 180 dias não afasta as demais exigências do procedimento. Se a entidade transmitir o pedido no último dia e deixar para protocolar os documentos posteriormente, não terá concluído a regularização dentro do prazo geral. Também não haverá regularização efetiva se o pedido for invalidado, arquivado ou indeferido por falha documental.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O cancelamento não equivale à extinção da entidade</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O cancelamento do registro sindical não encerra automaticamente a pessoa jurídica nem produz, por si, a baixa do CNPJ. Ele retira o reconhecimento administrativo da representação sindical daquela categoria e base territorial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa distinção não reduz a gravidade da medida. Sem registro sindical válido, a entidade perde a condição que sustenta sua atuação exclusiva como representante sindical da categoria. O problema pode repercutir em negociações coletivas, impugnações a pedidos conflitantes, mediações perante o MTE, representação institucional e outros atos que dependem da regularidade sindical.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 14 da Portaria MTE nº 3.472/2023 demonstra uma consequência concreta. Para impugnar o pedido de registro ou de alteração estatutária de outro sindicato, a entidade deve estar com os dados da diretoria atualizados ou comprovar que apresentou regularmente o pedido de atualização. A invalidação desse pedido pode levar ao indeferimento da própria impugnação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como reduzir o risco de invalidação, arquivamento ou cancelamento</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A regularização deve começar pela conferência completa do cadastro e dos documentos, e não pelo preenchimento imediato do formulário.</p>



<ol start="1" class="wp-block-list">
<li>Consultar a situação da entidade e emitir a certidão no CNES</li>



<li>Conferir a data registrada para o término do mandato</li>



<li>Atualizar o correio eletrônico e os demais dados de localização</li>



<li>Comparar a ata eleitoral e a ata de posse com o artigo 42 da Portaria MTE nº 3.472/2023</li>



<li>Verificar se todos os dirigentes assinaram a declaração de pertencimento à categoria</li>



<li>Confirmar a correspondência entre nomes, CPFs, funções e datas informados no CNES e nos documentos</li>



<li>Transmitir a solicitação SD e protocolar a documentação no SEI/MTE em até 30 dias</li>



<li>Acompanhar o correio eletrônico, o SEI/MTE, o CNES e o Diário Oficial da União até a decisão final</li>



<li>Responder eventual exigência dentro do prazo improrrogável de 10 dias</li>



<li>Confirmar se a atualização foi efetivamente inserida no cadastro</li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">Para sindicatos com sede em Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, e para entidades localizadas em outros municípios do Estado, a documentação da atualização de diretoria deve ser encaminhada pelo SEI/MTE à Seção de Relações do Trabalho da unidade da Federação da sede da entidade, conforme o artigo 42 da Portaria MTE nº 3.472/2023. A mesma regra de competência territorial se aplica às entidades sediadas nos demais Estados.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Perguntas frequentes sobre atualização do registro sindical</h2>



<h3 class="wp-block-heading">Transmitir o pedido no CNES atualiza automaticamente a diretoria</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Não. A atualização automática prevista no artigo 43 da Portaria MTE nº 3.472/2023 aplica-se aos dados de localização. Para atualizar diretoria ou filiação, é necessário transmitir o requerimento no CNES e protocolar os documentos no SEI/MTE, conforme os artigos 41 e 42 da Portaria MTE nº 3.472/2023.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Qual é o prazo para protocolar os documentos depois da transmissão no CNES</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O prazo é de 30 dias, conforme o artigo 42 da Portaria MTE nº 3.472/2023. O descumprimento provoca a invalidação do requerimento eletrônico.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Uma ata registrada em cartório pode ser recusada pelo MTE</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Sim. O registro cartorial comprova e dá publicidade ao documento, mas não substitui as informações exigidas pelo artigo 42, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472/2023. Se a ata estiver incompleta ou divergir do requerimento eletrônico, o pedido poderá receber exigência e ser arquivado ou indeferido se a falha não for resolvida adequadamente.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Quanto tempo o sindicato tem para responder a uma exigência</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 42, parágrafo 7º, da Portaria MTE nº 3.472/2023 estabelece prazo improrrogável de 10 dias, contado do envio da notificação eletrônica.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Todo mandato vencido provoca o cancelamento do registro sindical</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Não. A hipótese específica do artigo 38, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472/2023 alcança a entidade que mantém no CNES dados de mandato vencidos por mais de oito anos. Mesmo antes desse período, a desatualização pode impedir a prática de atos relevantes e comprometer a comprovação da legitimidade da diretoria.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que acontece se o registro sindical for cancelado</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O sindicato não é automaticamente extinto, mas perde o registro que reconhece sua representação sindical perante o MTE. A recuperação dessa condição pode exigir novo procedimento de registro, sujeito à análise da representação, da categoria, da base territorial e de possíveis conflitos com outras entidades.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A atualização deve terminar com o deferimento</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O maior equívoco é tratar a atualização de dados perenes como um formulário eletrônico. Trata-se de um processo administrativo documental, com duas plataformas, prazos próprios, análise de correspondência e possibilidade de exigência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma ata incompleta, um protocolo feito no canal incorreto ou uma notificação não acompanhada pode impedir que uma eleição regular produza a atualização esperada no CNES. Para entidades com mandato vencido há mais de oito anos, a falha deixa de ser apenas operacional e passa a expor o próprio registro sindical ao cancelamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A prevenção exige revisão prévia das atas, transmissão correta, protocolo tempestivo e acompanhamento até a confirmação da nova diretoria no cadastro.</p>
<p>The post <a href="https://jorgefernandes.adv.br/atualizacao-do-registro-sindical-no-cnes-exige-atencao-as-atas-e-ao-acompanhamento-do-processo/">Atualização do registro sindical no CNES exige atenção às atas e ao acompanhamento do processo</a> appeared first on <a href="https://jorgefernandes.adv.br">Jorge Fernandes Advocacia e Consultoria Jurídica</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O interrogatório como primeiro ato do PAD representa um risco à defesa do servidor público</title>
		<link>https://jorgefernandes.adv.br/o-interrogatorio-como-primeiro-ato-do-pad-representa-um-risco-a-defesa-do-servidor-publico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jorge Fernandes Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 12 Jul 2026 20:26:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://jorgefernandes.adv.br/?p=894</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Lei Estadual nº 1.102/1990 de Mato Grosso do Sul adota uma ordem de instrução que expõe o servidor público estadual a um risco defensivo relevante. O acusado é interrogado no início do processo administrativo disciplinar, antes da oitiva das testemunhas e da produção das demais provas. O problema não está apenas na posição cronológica do ato. O rito obriga o servidor a apresentar sua versão quando ainda não conhece o conteúdo da prova oral, as eventuais contradições das testemunhas, o resultado das diligências e a interpretação que a comissão processante dará aos documentos existentes. Em um processo que pode resultar em suspensão, demissão ou cassação de disponibilidade, essa escolha legislativa merece análise crítica à luz do contraditório, da ampla defesa e das garantias aplicáveis ao Direito Administrativo Sancionador. O que determina a Lei Estadual nº 1.102/1990 A Lei Estadual nº 1.102/1990, art. 259, determina que a citação seja acompanhada de cópia dos documentos que permitam ao acusado conhecer os motivos do processo disciplinar. Na sequência, a Lei Estadual nº 1.102/1990, art. 261, estabelece que, na audiência inicialmente designada, será ouvido o denunciante, se houver, e interrogado o acusado. Depois do interrogatório, o servidor terá cinco dias para apresentar defesa prévia e indicar suas testemunhas. O § 2º do art. 261 da Lei Estadual nº 1.102/1990 confirma a ordem do procedimento. Após essa audiência inicial, serão ouvidas as testemunhas apresentadas pelo denunciante ou arroladas pela comissão. Somente depois serão ouvidas as testemunhas indicadas pelo acusado. O interrogatório não é, portanto, [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://jorgefernandes.adv.br/o-interrogatorio-como-primeiro-ato-do-pad-representa-um-risco-a-defesa-do-servidor-publico/">O interrogatório como primeiro ato do PAD representa um risco à defesa do servidor público</a> appeared first on <a href="https://jorgefernandes.adv.br">Jorge Fernandes Advocacia e Consultoria Jurídica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Lei Estadual nº 1.102/1990 de Mato Grosso do Sul adota uma ordem de instrução que expõe o servidor público estadual a um risco defensivo relevante. O acusado é interrogado no início do processo administrativo disciplinar, antes da oitiva das testemunhas e da produção das demais provas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O problema não está apenas na posição cronológica do ato. O rito obriga o servidor a apresentar sua versão quando ainda não conhece o conteúdo da prova oral, as eventuais contradições das testemunhas, o resultado das diligências e a interpretação que a comissão processante dará aos documentos existentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em um processo que pode resultar em suspensão, demissão ou cassação de disponibilidade, essa escolha legislativa merece análise crítica à luz do contraditório, da ampla defesa e das garantias aplicáveis ao Direito Administrativo Sancionador.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que determina a Lei Estadual nº 1.102/1990</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei Estadual nº 1.102/1990, art. 259, determina que a citação seja acompanhada de cópia dos documentos que permitam ao acusado conhecer os motivos do processo disciplinar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na sequência, a Lei Estadual nº 1.102/1990, art. 261, estabelece que, na audiência inicialmente designada, será ouvido o denunciante, se houver, e interrogado o acusado. Depois do interrogatório, o servidor terá cinco dias para apresentar defesa prévia e indicar suas testemunhas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O § 2º do art. 261 da Lei Estadual nº 1.102/1990 confirma a ordem do procedimento. Após essa audiência inicial, serão ouvidas as testemunhas apresentadas pelo denunciante ou arroladas pela comissão. Somente depois serão ouvidas as testemunhas indicadas pelo acusado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O interrogatório não é, portanto, o primeiro ato formal de todo o processo. Antes dele existem a instauração, a citação e, eventualmente, a oitiva do denunciante. Ele é, contudo, o primeiro ato pessoal de defesa do acusado e ocorre antes da formação da prova durante a instrução.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa precisão é importante. A crítica não decorre de uma descrição retórica do rito. Decorre da constatação de que o servidor é chamado a responder à acusação antes de saber como ela será efetivamente sustentada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conhecer os motivos do PAD não equivale a conhecer a prova</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Pode-se argumentar que o servidor já recebe documentos com a citação e, por isso, teria condições de prestar esclarecimentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse argumento é insuficiente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei Estadual nº 1.102/1990, art. 259, exige a entrega de documentos que permitam conhecer os motivos do processo. Isso não significa que o conjunto probatório esteja completo. Também não assegura que o servidor conheça previamente o que será declarado pelas testemunhas, quais diligências serão determinadas, quais documentos adicionais serão incorporados ou quais fatos ganharão relevância durante a instrução.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Existe diferença entre conhecer a imputação inicial e conhecer a prova produzida para sustentá-la.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A portaria de instauração e os documentos preliminares apresentam uma versão inicial dos fatos. A instrução é justamente a fase destinada a testar essa narrativa. É nela que devem ser examinadas a autoria, a materialidade, o elemento subjetivo, o nexo causal, as circunstâncias da conduta e as eventuais causas de exclusão ou atenuação da responsabilidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao interrogar o servidor antes dessa fase, o procedimento exige uma resposta antecipada a uma acusação ainda probatoriamente incompleta.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O interrogatório deve ser compreendido como ato de defesa</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A concepção mais antiga do processo disciplinar tratava o interrogatório como mecanismo de investigação. O acusado era chamado principalmente para fornecer informações à autoridade responsável pela apuração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa compreensão se mostra incompatível com o processo sancionador constitucional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O interrogatório não deve ser organizado para facilitar uma confissão, identificar contradições ou produzir elementos contra o próprio servidor. Sua função central deve ser permitir que o acusado se manifeste sobre a prova e apresente pessoalmente sua versão dos acontecimentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para que essa manifestação seja efetiva, o servidor precisa saber quais elementos foram produzidos contra ele.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O contraditório previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal não se limita à presença formal do acusado nos autos. Ele exige possibilidade real de conhecimento, reação e influência sobre a decisão. A defesa somente é plenamente informada quando pode considerar o conteúdo das provas já produzidas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O direito de não produzir prova contra si também integra essa análise. O interrogatório não constitui dever de colaboração com a acusação. O acusado pode exercer o direito ao silêncio, inclusive em relação a perguntas que possam produzir autoincriminação. O Supremo Tribunal Federal reconhece o interrogatório como direito do acusado e admite que ele escolha as perguntas que pretende responder.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora esse entendimento tenha sido construído no processo penal, sua base constitucional não desaparece quando o poder sancionador é exercido pela Administração Pública.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A própria legislação federal adota uma ordem mais protetiva</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A diferença do regime sul-mato-grossense fica mais evidente quando ele é comparado com o processo disciplinar federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei Federal nº 8.112/1990, art. 159, determina que o interrogatório do acusado seja realizado depois da inquirição das testemunhas. No procedimento federal, portanto, a prova oral é produzida antes da manifestação pessoal do servidor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Controladoria-Geral da União apresenta a instrução do PAD federal na mesma sequência. Primeiro são realizados os depoimentos, as perícias e as diligências. Depois ocorre o interrogatório. Na sequência vêm a indiciação e a defesa escrita.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A comparação demonstra que não existe uma necessidade administrativa de interrogar o acusado no início da instrução. Outro modelo legal, também destinado à apuração de infrações funcionais, preserva o interrogatório para momento posterior à produção probatória.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essas regras não podem ser transportadas automaticamente para todo processo administrativo estadual. Elas revelam, contudo, uma orientação garantista comum. Quando o interrogatório é entendido como meio de defesa, sua posição adequada é posterior à produção da prova.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A defesa escrita ao final não corrige integralmente o problema</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei Estadual nº 1.102/1990, art. 268, assegura vista dos autos após o encerramento da instrução e concede prazo de dez dias para apresentação das razões de defesa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa garantia é necessária, mas não substitui o interrogatório.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa escrita é elaborada tecnicamente e permite discutir nulidades, provas, tipificação, elemento subjetivo e responsabilidade. O interrogatório possui outra função. Ele permite que o acusado apresente pessoalmente esclarecimentos, contextualize documentos, responda a afirmações de testemunhas e explique aspectos da conduta que somente se tornaram relevantes durante a instrução.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma manifestação escrita do advogado não equivale à oportunidade de o servidor ser ouvido depois de conhecer tudo o que foi produzido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O mesmo ocorre com a possibilidade de acompanhar audiências e formular perguntas, prevista na Lei Estadual nº 1.102/1990, art. 261, § 3º. O acompanhamento da prova permite reação durante as oitivas, mas não devolve ao acusado a oportunidade de apresentar uma versão pessoal consolidada ao final.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O procedimento concede participação na instrução, mas não assegura um novo interrogatório após a conclusão da prova.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O risco de transformar a versão inicial em instrumento de acusação</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O interrogatório antecipado cria um efeito processual perigoso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A versão apresentada pelo servidor passa a integrar os autos antes dos depoimentos e das diligências. A comissão pode utilizar essa declaração como referência para orientar perguntas, selecionar documentos e avaliar a credibilidade das provas posteriores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso surjam novos elementos, qualquer diferença entre a declaração inicial e uma explicação posterior poderá ser tratada como contradição. Isso pode ocorrer mesmo quando a mudança decorre do acesso a informações que o acusado desconhecia no momento do interrogatório.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O rito produz uma assimetria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A comissão pode colher novas provas, aprofundar hipóteses e modificar sua compreensão dos fatos. O acusado, entretanto, permanece vinculado à versão apresentada quando a instrução ainda estava começando.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, o interrogatório deixa de funcionar apenas como oportunidade de defesa e pode se converter em fonte de prova destinada a testar a consistência do acusado ao longo do processo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse risco é especialmente grave em casos complexos. Processos envolvendo contratos, procedimentos técnicos, rotinas administrativas, decisões colegiadas, execução orçamentária ou cumprimento de ordens hierárquicas dificilmente podem ser explicados de forma segura sem o conhecimento integral dos documentos e depoimentos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O contraditório formal não basta no Direito Administrativo Sancionador</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O ponto mais fraco da posição que considera o rito suficiente está na redução do contraditório ao simples cumprimento de etapas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Citar o servidor, permitir que acompanhe as testemunhas e abrir prazo para defesa escrita não resolve todas as limitações produzidas pelo interrogatório antecipado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O contraditório precisa ser analisado conforme a função de cada ato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se o interrogatório é um ato de defesa, ele deve ocorrer em momento que permita ao acusado utilizá-lo defensivamente. Realizá-lo quando o quadro probatório ainda não existe reduz sua utilidade e fortalece sua função investigativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O poder disciplinar não é uma prerrogativa livre da Administração. É manifestação do poder sancionador do Estado. Por isso, deve observar legalidade, culpabilidade, individualização da conduta, proporcionalidade, presunção de inocência, não autoincriminação e defesa efetiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto mais grave for a sanção possível, maior deve ser o cuidado com a qualidade do procedimento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que o servidor deve avaliar antes do interrogatório</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O servidor citado para um PAD regido pela Lei Estadual nº 1.102/1990 não deve tratar a audiência inicial como uma conversa informal com a comissão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes do ato, é necessário examinar a portaria de instauração, os documentos que acompanharam a citação, a definição dos fatos imputados, a possível tipificação disciplinar e a existência de investigação ou sindicância anterior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também deve ser verificado se houve acesso integral aos autos. Caso existam documentos não disponibilizados, referências genéricas ou imputações imprecisas, a defesa pode requerer complementação do acesso e adiamento do interrogatório.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>A decisão de responder, permanecer em silêncio ou responder apenas a determinadas perguntas deve considerar o conteúdo efetivamente conhecido e os riscos concretos do caso.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante a instrução, a defesa deve registrar os fatos novos, as alterações da narrativa acusatória e as provas produzidas depois do primeiro interrogatório. Se esses elementos modificarem substancialmente o quadro processual, deve ser requerida nova oportunidade de manifestação pessoal ao final.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O rito de Mato Grosso do Sul precisa ser revisto</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei Estadual nº 1.102/1990, art. 261, preserva um modelo no qual o acusado fala antes da produção da prova.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse modelo pode ser formalmente aplicado pelas comissões, mas não representa a solução mais compatível com a evolução do Direito Administrativo Sancionador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A alteração legislativa adequada seria deslocar o interrogatório para o encerramento da instrução, depois das testemunhas, perícias, diligências e juntada dos documentos. Caso fossem produzidas novas provas posteriormente, o servidor deveria ter a possibilidade de prestar esclarecimentos complementares.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Enquanto a lei não for modificada, cabe à defesa impedir que o interrogatório inicial seja utilizado como mecanismo de surpresa ou autoincriminação.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
<p>The post <a href="https://jorgefernandes.adv.br/o-interrogatorio-como-primeiro-ato-do-pad-representa-um-risco-a-defesa-do-servidor-publico/">O interrogatório como primeiro ato do PAD representa um risco à defesa do servidor público</a> appeared first on <a href="https://jorgefernandes.adv.br">Jorge Fernandes Advocacia e Consultoria Jurídica</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Jorge Fernandes toma posse como Presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/MS</title>
		<link>https://jorgefernandes.adv.br/jorge-fernandes-presidente-comissao-direito-administrativo-oab-ms/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jorge Fernandes Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 04 Jul 2026 19:40:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://jorgefernandes.adv.br/?p=875</guid>

					<description><![CDATA[<p>O advogado Jorge Felipe Fernandes dos Santos, OAB/MS 26.239, tomou posse como Presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/MS, reforçando sua atuação em Direito Público, agentes públicos, PAD, improbidade administrativa e terceiro setor.</p>
<p>The post <a href="https://jorgefernandes.adv.br/jorge-fernandes-presidente-comissao-direito-administrativo-oab-ms/">Jorge Fernandes toma posse como Presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/MS</a> appeared first on <a href="https://jorgefernandes.adv.br">Jorge Fernandes Advocacia e Consultoria Jurídica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O advogado Jorge Felipe Fernandes dos Santos, OAB/MS 26.239, tomou posse como Presidente da Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A posse foi noticiada oficialmente pela OAB/MS em matéria publicada no dia 01/07/2026. A cerimônia reuniu dirigentes da instituição, conselheiros estaduais e convidados, marcando o início de uma nova etapa de atuação da Comissão de Direito Administrativo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Comissão tem papel relevante no fortalecimento do debate técnico sobre Administração Pública, advocacia em Direito Público, controle, processo administrativo, licitações, contratos, terceiro setor e segurança jurídica nas relações com o Poder Público.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao assumir a Presidência da Comissão, Jorge Fernandes afirmou que a nova diretoria pretende fortalecer o debate técnico e ampliar a participação de profissionais da área em Mato Grosso do Sul.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="682" src="https://jorgefernandes.adv.br/wp-content/uploads/2026/07/WhatsApp-Image-2026-07-01-at-15.33.36-3-1024x682.jpeg" alt="" class="wp-image-878" srcset="https://jorgefernandes.adv.br/wp-content/uploads/2026/07/WhatsApp-Image-2026-07-01-at-15.33.36-3-1024x682.jpeg 1024w, https://jorgefernandes.adv.br/wp-content/uploads/2026/07/WhatsApp-Image-2026-07-01-at-15.33.36-3-300x200.jpeg 300w, https://jorgefernandes.adv.br/wp-content/uploads/2026/07/WhatsApp-Image-2026-07-01-at-15.33.36-3-768x512.jpeg 768w, https://jorgefernandes.adv.br/wp-content/uploads/2026/07/WhatsApp-Image-2026-07-01-at-15.33.36-3.jpeg 1280w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p class="wp-block-paragraph"><em>“A nossa diretoria assume a Comissão de Direito Administrativo com um projeto estruturado, destinado principalmente a fomentar o debate e o conhecimento do Direito Administrativo em Mato Grosso do Sul, bem como discutir temas relacionados à administração pública que impactam a Advocacia. Queremos que esse ambiente seja de diálogo, com a participação dos membros, que não se limitam aos advogados, mas também incluem agentes públicos que exercem a advocacia. Esse compromisso institucional também atende, em certa medida, toda a sociedade.”</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">A atuação institucional na OAB/MS se conecta à trajetória do escritório Jorge Fernandes Advocacia, com sede em Campo Grande/MS e atuação voltada ao Direito Público Estratégico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O escritório atua em questões jurídicas envolvendo agentes públicos, servidores públicos, processos administrativos disciplinares, sindicâncias, improbidade administrativa, controle externo, terceiro setor, direitos funcionais, sanções administrativas contra empresas, investigações e relações com a Administração Pública.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A posse na Presidência da Comissão de Direito Administrativo da OAB/MS reforça uma linha de atuação baseada em técnica, prudência e leitura estratégica dos riscos jurídicos que envolvem a Administração Pública e seus agentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A discussão sobre Direito Administrativo não se limita ao ambiente acadêmico. Ela impacta carreiras públicas, decisões administrativas, políticas públicas, entidades do terceiro setor, atuação de gestores, empresas e proteção das garantias jurídicas em processos de responsabilização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, o fortalecimento do debate técnico sobre Direito Administrativo em Mato Grosso do Sul tem relevância institucional para a advocacia, para os agentes públicos e para a sociedade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia a matéria oficial publicada pela OAB/MS sobre a posse de Jorge Felipe Fernandes dos Santos como Presidente da Comissão de Direito Administrativo.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="682" src="https://jorgefernandes.adv.br/wp-content/uploads/2026/07/WhatsApp-Image-2026-07-01-at-15.33.29-1-1024x682.jpeg" alt="" class="wp-image-880" srcset="https://jorgefernandes.adv.br/wp-content/uploads/2026/07/WhatsApp-Image-2026-07-01-at-15.33.29-1-1024x682.jpeg 1024w, https://jorgefernandes.adv.br/wp-content/uploads/2026/07/WhatsApp-Image-2026-07-01-at-15.33.29-1-300x200.jpeg 300w, https://jorgefernandes.adv.br/wp-content/uploads/2026/07/WhatsApp-Image-2026-07-01-at-15.33.29-1-768x512.jpeg 768w, https://jorgefernandes.adv.br/wp-content/uploads/2026/07/WhatsApp-Image-2026-07-01-at-15.33.29-1.jpeg 1280w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p class="has-text-align-center wp-block-paragraph"><em>Secretário-Geral da OAB/MS e Diretoria da Comissão de Direito Administrativo da OAB/MS</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<h5 class="wp-block-heading has-small-font-size">Quem é Jorge Felipe Fernandes dos Santos</h5>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph">Jorge Felipe Fernandes dos Santos, também conhecido profissionalmente como Jorge Fernandes, é advogado inscrito na OAB/MS 26.239, especialista em Direito Público e Presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/MS.</p>



<h5 class="wp-block-heading has-small-font-size">Qual cargo Jorge Fernandes assumiu na OAB/MS</h5>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph">Jorge Fernandes tomou posse como Presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/MS, em cerimônia noticiada oficialmente pela Seccional em 01/07/2026.</p>



<h5 class="wp-block-heading has-small-font-size">Qual é a atuação de Jorge Fernandes em Direito Administrativo</h5>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph">A atuação envolve Direito Público Estratégico, agentes públicos, servidores públicos, PAD, sindicância, improbidade administrativa, controle externo, terceiro setor, defesa de empresas em processos administrativos e investigações, defesa em Ações Civis Públicas e relações com a Administração Pública.</p>



<h5 class="wp-block-heading has-small-font-size">A Comissão de Direito Administrativo da OAB/MS presta atendimento jurídico particular</h5>



<p class="has-small-font-size wp-block-paragraph">Não. A Comissão possui atuação institucional no âmbito da OAB/MS. Demandas particulares devem ser tratadas pelos canais profissionais adequados, sem confusão entre a função institucional e a atuação do escritório.</p>
<p>The post <a href="https://jorgefernandes.adv.br/jorge-fernandes-presidente-comissao-direito-administrativo-oab-ms/">Jorge Fernandes toma posse como Presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/MS</a> appeared first on <a href="https://jorgefernandes.adv.br">Jorge Fernandes Advocacia e Consultoria Jurídica</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>EC 138 de 2025 &#8211; Professor pode acumular cargo com outro de qualquer natureza</title>
		<link>https://jorgefernandes.adv.br/ec-138-de-2025-professor-pode-acumular-cargo-com-outro-de-qualquer-natureza/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jorge Fernandes Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Dec 2025 16:38:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://jorgefernandes.adv.br/?p=808</guid>

					<description><![CDATA[<p>A EC 138/2025 ampliou a hipótese de acumulação cargos permitindo que o professor servidor público acumule com outro cargo de qualquer natureza. A licitude depende de compatibilidade real de horários, respeito ao teto remuneratório e observância ao regime jurídico de cada vínculo.</p>
<p>The post <a href="https://jorgefernandes.adv.br/ec-138-de-2025-professor-pode-acumular-cargo-com-outro-de-qualquer-natureza/">EC 138 de 2025 &#8211; Professor pode acumular cargo com outro de qualquer natureza</a> appeared first on <a href="https://jorgefernandes.adv.br">Jorge Fernandes Advocacia e Consultoria Jurídica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><em>Os professores podem acumular o cargo público com outro de qualquer natureza, extinguindo a antiga limitação de cumulação com cargo de natureza técnica</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Emenda Constitucional 138 de 2025 mudou uma regra relevante do regime constitucional dos servidores públicos. A partir dela, o servidor ocupante de cargo de professor passa a poder acumular, de forma remunerada, um segundo cargo público de qualquer natureza.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, isso reduz discussões antigas sobre o enquadramento do segundo vínculo como técnico ou científico e amplia as possibilidades de composição de renda e carreira, especialmente para quem já atua em mais de um ente federativo ou pretende migrar para outra área sem abandonar a docência.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que a EC 138 alterou</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A mudança foi feita no art. 37 da Constituição, no inciso que trata da vedação de acumulação remunerada de cargos públicos e suas exceções.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Até então, a acumulação envolvendo professor era tratada, em regra, em três caminhos. Dois cargos de professor. Um cargo de professor com outro técnico ou científico. Dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a EC 138, o ponto central é este. Professor pode acumular com outro cargo de qualquer natureza, desde que cumpridos os requisitos constitucionais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que continua valendo</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A emenda ampliou a hipótese de acumulação, mas não eliminou limites clássicos que seguem sendo a linha de corte da legalidade no caso concreto.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Compatibilidade de horários</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A compatibilidade precisa ser real. Não basta a soma matemática da carga horária. A administração costuma considerar horário efetivo, escala, plantões, eventuais convocações, deslocamento e mudanças de lotação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse é o requisito que mais gera indeferimentos ou glosas administrativas, porque ele depende de prova e pode ser reavaliado se houver alteração na rotina funcional.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Teto remuneratório</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A acumulação não afasta a incidência do teto constitucional. Em muitos casos, o ponto mais sensível não é a possibilidade de acumular, mas o efeito remuneratório e a forma como cada vínculo é pago.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Regras do regime jurídico do cargo</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Alguns vínculos possuem restrições próprias, como dedicação exclusiva, impedimentos funcionais, exigência de autorização interna, limitações de jornada ou incompatibilidades previstas em lei e regulamentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A EC 138 abre a porta, mas a análise final sempre passa pelo conjunto de regras de cada cargo e pelo procedimento interno do órgão.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem pode se beneficiar</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em termos objetivos, o benefício se aplica ao servidor que ocupa cargo de professor e pretende exercer, ao mesmo tempo, outro cargo público.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ponto de atenção é a natureza do vínculo. Nem toda atividade educacional é cargo de professor. Há funções e empregos com denominações diferentes, além de contratações temporárias e vínculos celetistas em algumas estruturas. Por isso, o primeiro passo é identificar com precisão o tipo de provimento e o regime jurídico de cada vínculo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Checklist para acumular com segurança</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Se você está planejando acumular, estes são os passos que normalmente evitam problemas futuros.</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Separe os documentos de nomeação, posse e exercício dos dois vínculos.</li>



<li>Monte uma tabela simples com horários reais da semana, incluindo deslocamento e plantões.</li>



<li>Verifique se existe dedicação exclusiva ou regra interna específica no órgão.</li>



<li>Formalize a declaração de acumulação e protocolos internos exigidos, quando aplicável.</li>



<li>Avalie o impacto remuneratório e o risco de extrapolação do teto.</li>



<li>Mantenha tudo atualizado. Mudança de lotação, chefia, escala ou jornada pode exigir nova validação.</li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">Antes do protocolo, <strong><em>sempre confirme as informações com um Advogado Administrativista, preferencialmente especialista em Servidores Públicos da sua região</em></strong>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Erros que mais geram risco</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Alguns comportamentos são recorrentes e costumam produzir sindicâncias, cobranças administrativas e questionamentos por órgãos de controle.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Iniciar o segundo vínculo sem formalizar a declaração quando ela é exigida, ou sem entender a dimensão do risco.</li>



<li>Acreditar que compatibilidade de horários é apenas somar carga horária.</li>



<li>Ignorar regras de dedicação exclusiva ou impedimentos específicos do cargo.</li>



<li>Não conferir o teto antes de assumir o segundo vínculo.</li>



<li>Deixar a situação “por conta” e não atualizar documentos quando a rotina muda.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Perguntas frequentes</h2>



<h3 class="wp-block-heading">A EC 138 vale desde quando</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A emenda produz efeitos a partir de sua vigência, conforme a promulgação e publicação.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Professor pode acumular com cargo administrativo</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Em tese, sim, desde que exista compatibilidade de horários e não haja impedimento específico do regime do cargo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Professor pode acumular com cargo na saúde, segurança, fiscalização ou qualquer outro</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Em tese, sim. O filtro decisivo é compatibilidade real de horários, observância do teto e inexistência de restrições próprias do cargo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Precisa de autorização do órgão</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Depende do estatuto e do procedimento interno. O mais comum é exigir declaração formal e análise administrativa de compatibilidade.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Quem já acumulava professor com cargo técnico ou científico muda algo</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A emenda tende a reduzir discussões sobre enquadramento do segundo vínculo e amplia possibilidades para situações que antes eram contestadas por não se encaixarem como técnico ou científico.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A EC 138 de 2025 altera o cenário da acumulação remunerada ao ampliar a exceção para quem ocupa cargo de professor, permitindo a acumulação com outro cargo de qualquer natureza.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo com essa ampliação, os três pontos que definem a segurança jurídica no caso concreto continuam sendo compatibilidade real de horários, observância do teto e respeito às regras próprias de cada vínculo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se você está pensando em acumular ou se teve indeferimento administrativo, a análise precisa ser feita com base no seu regime jurídico, nos seus horários reais e na forma de remuneração de cada cargo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
<p>The post <a href="https://jorgefernandes.adv.br/ec-138-de-2025-professor-pode-acumular-cargo-com-outro-de-qualquer-natureza/">EC 138 de 2025 &#8211; Professor pode acumular cargo com outro de qualquer natureza</a> appeared first on <a href="https://jorgefernandes.adv.br">Jorge Fernandes Advocacia e Consultoria Jurídica</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Captação de Recursos para Organizações da Sociedade Civil (OSC)</title>
		<link>https://jorgefernandes.adv.br/captacao-de-recursos-para-organizacoes-da-sociedade-civil-osc/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jorge Fernandes Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Oct 2025 19:51:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://jorgefernandes.adv.br/?p=800</guid>

					<description><![CDATA[<p>Para uma OSC, impacto social sem previsibilidade financeira vira esforço de curto prazo. A captação de recursos precisa ser estratégica, diversificada, conectada ao plano institucional e resguardada pela segurança jurídica. Não se trata apenas de “buscar dinheiro”, mas de construir uma base sólida de financiamento com governança, transparência e métricas de resultado. Por que a captação deve ser estratégica Quando a organização depende de uma única fonte, qualquer alteração de cenário compromete a continuidade do serviço. A estratégia correta combina diferentes origens de receita, organiza processos, documenta resultados e melhora o diálogo com financiadores públicos e privados. Principais fontes para Captação de Recursos Documentos e rotinas que não podem faltar • Estatuto atualizado, CNPJ, certidões negativas e demonstrações contábeis• Ata de diretoria vigente e comprovação de representação• Políticas internas mínimas, a exemplo de integridade, conflitos de interesse, proteção de dados, compras e pagamentos• Plano de trabalho padrão com metas, cronograma e orçamento• Relatórios de atividades e indicadores do último ciclo• Canal de transparência no site e política de comunicação de resultados Erros comuns que travam a captação • Tratar a captação como tarefa eventual e não como processo contínuo• Submeter projetos sem orçamento realista e sem indicadores auditáveis• Depender de um único financiador ou de uma única modalidade• Ignorar requisitos de compliance e deixar documentos vencerem• Falhar na comunicação pós-projeto, sem relatório de impacto A ausência de uma postura institucional e comunicação organizada também coloca em risco a imagem da entidade, é recomendável que a organização tenha seus dados atualizados [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://jorgefernandes.adv.br/captacao-de-recursos-para-organizacoes-da-sociedade-civil-osc/">Captação de Recursos para Organizações da Sociedade Civil (OSC)</a> appeared first on <a href="https://jorgefernandes.adv.br">Jorge Fernandes Advocacia e Consultoria Jurídica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Para uma OSC, impacto social sem previsibilidade financeira vira esforço de curto prazo. A captação de recursos precisa ser estratégica, diversificada, conectada ao plano institucional e resguardada pela segurança jurídica. Não se trata apenas de “buscar dinheiro”, mas de construir uma base sólida de financiamento com governança, transparência e métricas de resultado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que a captação deve ser estratégica</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Quando a organização depende de uma única fonte, qualquer alteração de cenário compromete a continuidade do serviço. A estratégia correta combina diferentes origens de receita, organiza processos, documenta resultados e melhora o diálogo com financiadores públicos e privados.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Principais fontes para Captação de Recursos</h2>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Parcerias públicas e editais</strong><br>Termos celebrados com a Administração exigem planejamento, metas, indicadores e prestação de contas por resultado. Editais de Municípios, Estados e União seguem calendários próprios e pedem documentação, certificações e cadastros atualizados.</li>



<li><strong>Emendas parlamentares</strong><br>Apoiam projetos específicos. Exigem aderência ao plano de trabalho, regularidade fiscal e capacidade de execução. O relacionamento institucional precisa ser técnico, transparente e alinhado à política pública local.</li>



<li><strong>Fundos de direitos</strong><br>Conselhos e fundos como infância e adolescência, pessoa idosa, assistência social e saúde financiam iniciativas com controle social e regras claras. Boa maturidade de governança facilita a habilitação.</li>



<li><strong>Leis de incentivo fiscal</strong><br>Cultura, esporte, saúde e outras frentes permitem que pessoas e empresas destinem parte do imposto devido a projetos aprovados. O segredo é ter projetos prontos para submissão e comunicação ativa com potenciais incentivadores.</li>



<li><strong>Penas pecuniárias e termos ajustados pelo Judiciário</strong><br>Varas criminais e acordos podem destinar valores a projetos de interesse social. A seleção prioriza iniciativas com impacto mensurável e execução confiável.</li>



<li><strong>Fundações, institutos e empresas (ESG)</strong><br>Grants privados demandam projetos claros, metas verificáveis e relatórios de impacto. Parcerias de longo prazo surgem quando a OSC demonstra capacidade de execução e governança consistente.</li>



<li><strong>Pessoas físicas e comunidades</strong><br>Programas de doação recorrente com PIX, débito automático e clubes de doadores reduzem a sazonalidade. Campanhas pontuais funcionam melhor quando a base recorrente já está ativa.</li>



<li><strong>Receitas próprias</strong><br>Prestação de serviços, cursos, publicações e eventos podem complementar o orçamento, observando a finalidade não lucrativa e a reinversão do resultado na atividade-fim.</li>



<li><strong>Cooperação internacional</strong><br>Embaixadas, agências e organismos multilaterais publicam chamadas periódicas. Inglês funcional, compliance e histórico de resultados aumentam as chances.</li>



<li><strong>Fundos patrimoniais (endowments)</strong><br>Instrumento de longo prazo para organizações maduras. Exige política de investimentos, governança independente e comunicação de propósito.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">Documentos e rotinas que não podem faltar</h2>



<p class="wp-block-paragraph">• Estatuto atualizado, CNPJ, certidões negativas e demonstrações contábeis<br>• Ata de diretoria vigente e comprovação de representação<br>• Políticas internas mínimas, a exemplo de integridade, conflitos de interesse, proteção de dados, compras e pagamentos<br>• Plano de trabalho padrão com metas, cronograma e orçamento<br>• Relatórios de atividades e indicadores do último ciclo<br>• Canal de transparência no site e política de comunicação de resultados</p>



<h2 class="wp-block-heading">Erros comuns que travam a captação</h2>



<p class="wp-block-paragraph">• Tratar a captação como tarefa eventual e não como processo contínuo<br>• Submeter projetos sem orçamento realista e sem indicadores auditáveis<br>• Depender de um único financiador ou de uma única modalidade<br>• Ignorar requisitos de compliance e deixar documentos vencerem<br>• Falhar na comunicação pós-projeto, sem relatório de impacto</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ausência de uma postura institucional e comunicação organizada também coloca em risco a imagem da entidade, é recomendável que a organização tenha seus dados atualizados para o público em geral, a exemplo de endereços, números de telefone, diretoria atual, site institucional e redes sociais organizadas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Onde uma assessoria especializada faz diferença</h2>



<p class="wp-block-paragraph">• <strong>Arquitetura jurídica e de compliance</strong><br>Organiza documentos, políticas e fluxos para parcerias públicas, privados e internacionais. Reduz risco de glosas e indeferimentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">• <strong>Estruturação de projetos e adequação a editais</strong><br>Transforma a atuação da OSC em portfólio financiável, com metas mensuráveis e orçamento defensável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">• <strong>Gestão de diligências e execução</strong><br>Acompanha fases críticas, adequa contratos, mitiga riscos e orienta compras e pagamentos conforme as regras do financiador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">• <strong>Prestação de contas por resultados</strong><br>Cria trilhas de evidência, consolida indicadores e prepara relatórios que sustentam renovações e novas captações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">• <strong>Estratégia de diversificação</strong><br>Planeja a combinação entre parcerias públicas, incentivos fiscais, doação recorrente, empresas e fundos, de acordo com o porte e a maturidade da organização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se a sua organização quer aumentar o impacto social e construir uma base financeira estável, uma assessoria jurídica especializada oferece suporte em todo o ciclo de captação (diagnóstico, governança, projetos, submissões, execução e prestação de contas), além de estar sempre pronta para buscar a tutela judicial ou administrativa necessária. O resultado é previsibilidade para ampliar o impacto social com segurança jurídica.</p>
<p>The post <a href="https://jorgefernandes.adv.br/captacao-de-recursos-para-organizacoes-da-sociedade-civil-osc/">Captação de Recursos para Organizações da Sociedade Civil (OSC)</a> appeared first on <a href="https://jorgefernandes.adv.br">Jorge Fernandes Advocacia e Consultoria Jurídica</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A importância do CEBAS para Entidades sem Fins Lucrativos</title>
		<link>https://jorgefernandes.adv.br/a-importancia-do-cebas-para-entidades-sem-fins-lucrativos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jorge Fernandes Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Oct 2025 16:43:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://jorgefernandes.adv.br/?p=794</guid>

					<description><![CDATA[<p>Quando uma organização do Terceiro Setor cresce, a sustentabilidade financeira passa a ser tão estratégica quanto o impacto social. É nesse ponto que o CEBAS deixa de ser apenas “mais um certificado” e se torna um ativo jurídico-financeiro decisivo para escolas, hospitais, clínicas e entidades de assistência social. O que é o CEBAS e por que ele importa O CEBAS é a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social. Ele comprova que a organização atua nas áreas de assistência social, saúde ou educação e cumpre contrapartidas definidas em lei. Com essa certificação, a entidade pode usufruir da imunidade das contribuições sociais patronais, prevista na Constituição e regulamentada pela Lei Complementar 187, de 2021, e pelo Decreto 11.791, de 2023. Em termos práticos, significa reduzir encargos sobre a folha de pagamento e liberar recursos para a atividade-fim. Quem pode obter Podem buscar o CEBAS as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos com atuação exclusiva ou preponderante em assistência social, saúde ou educação, observadas as contrapartidas específicas de cada área. A análise é feita pelo ministério setorial correspondente: MDS na assistência social, Ministério da Saúde na saúde e MEC na educação, com processos e portais próprios. Requisitos para o CEBAS A lei complementar exige contrapartidas claras e mensuráveis. Em termos práticos, isso envolve:• Regularidade jurídica e contábil.• Demonstração de finalidade pública e gratuidade nos termos da lei, que variam por área.• Na assistência social, inscrição e atualização no CNEAS.• Na educação, política de bolsas com critérios e percentuais definidos.• Na [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://jorgefernandes.adv.br/a-importancia-do-cebas-para-entidades-sem-fins-lucrativos/">A importância do CEBAS para Entidades sem Fins Lucrativos</a> appeared first on <a href="https://jorgefernandes.adv.br">Jorge Fernandes Advocacia e Consultoria Jurídica</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Quando uma organização do Terceiro Setor cresce, a sustentabilidade financeira passa a ser tão estratégica quanto o impacto social. É nesse ponto que o CEBAS deixa de ser apenas “mais um certificado” e se torna um ativo jurídico-financeiro decisivo para escolas, hospitais, clínicas e entidades de assistência social.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o CEBAS e por que ele importa</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O CEBAS é a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social. Ele comprova que a organização atua nas áreas de assistência social, saúde ou educação e cumpre contrapartidas definidas em lei. Com essa certificação, a entidade pode usufruir da imunidade das contribuições sociais patronais, prevista na Constituição e regulamentada pela Lei Complementar 187, de 2021, e pelo Decreto 11.791, de 2023. Em termos práticos, significa reduzir encargos sobre a folha de pagamento e liberar recursos para a atividade-fim. </p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem pode obter</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Podem buscar o CEBAS as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos com atuação exclusiva ou preponderante em assistência social, saúde ou educação, observadas as contrapartidas específicas de cada área. A análise é feita pelo ministério setorial correspondente: MDS na assistência social, Ministério da Saúde na saúde e MEC na educação, com processos e portais próprios. </p>



<h2 class="wp-block-heading">Requisitos para o CEBAS</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A lei complementar exige contrapartidas claras e mensuráveis. Em termos práticos, isso envolve:<br>• Regularidade jurídica e contábil.<br>• Demonstração de finalidade pública e gratuidade nos termos da lei, que variam por área.<br>• Na assistência social, inscrição e atualização no CNEAS.<br>• Na educação, política de bolsas com critérios e percentuais definidos.<br>• Na saúde, oferta de serviços ao SUS conforme o regramento vigente.<br>Esses pontos são verificados no processo de certificação ou renovação. </p>



<h2 class="wp-block-heading">Como a certificação conversa com a governança</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O CEBAS funciona como um teste de estresse da governança. Se a casa está organizada, com documentos, indicadores e relatórios que demonstrem a contrapartida social, a certificação tende a ser fluida. Se existem lacunas em compliance, política de bolsas, prontuários, metas SUS ou registros no CNEAS, elas aparecem no processo e devem ser saneadas. Ao final, a entidade sai mais robusta, com rotinas e controles que também ajudam na relação com Receita, TCEs e Ministério Público. </p>



<h2 class="wp-block-heading">Erros comuns que custam caro</h2>



<p class="wp-block-paragraph">• Tratar o CEBAS como tarefa contábil episódica, em vez de política institucional contínua.<br>• Confundir isenção/imunidade com certificação. Os ministérios certificam, mas a fruição da imunidade se dá perante a Receita a partir da certificação válida e dos requisitos atendidos.<br>• Deixar cadastros e bases desatualizados, o CEBAS é o objetivo final, mas durante o processo surgem outros cadastros e procedimentos necessários.<br>• Não evidenciar a contrapartida social com dados auditáveis. </p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando buscar apoio especializado</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Se a entidade pretende crescer, ampliar bolsas, abrir novos serviços, participar de editais relevantes ou economizar e recuperar créditos tributários, o suporte jurídico especializado antecipa riscos, alinha governança e estrutura um dossiê robusto para certificação e renovações. Em cenários de indeferimento, autuações ou dúvidas sobre enquadramento por área, a assessoria técnica reduz incerteza e tempo de resposta.</p>
<p>The post <a href="https://jorgefernandes.adv.br/a-importancia-do-cebas-para-entidades-sem-fins-lucrativos/">A importância do CEBAS para Entidades sem Fins Lucrativos</a> appeared first on <a href="https://jorgefernandes.adv.br">Jorge Fernandes Advocacia e Consultoria Jurídica</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
