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	<title>Jorge Fernandes Advocacia, Autor em Jorge Fernandes Advocacia e Consultoria Jurídica</title>
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	<lastBuildDate>Thu, 25 Dec 2025 16:39:39 +0000</lastBuildDate>
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		<title>EC 138 de 2025 &#8211; Professor pode acumular cargo com outro de qualquer natureza</title>
		<link>https://jorgefernandes.adv.br/ec-138-de-2025-professor-pode-acumular-cargo-com-outro-de-qualquer-natureza/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jorge Fernandes Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Dec 2025 16:38:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A EC 138/2025 ampliou a hipótese de acumulação cargos permitindo que o professor servidor público acumule com outro cargo de qualquer natureza. A licitude depende de compatibilidade real de horários, respeito ao teto remuneratório e observância ao regime jurídico de cada vínculo.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Os professores podem acumular o cargo público com outro de qualquer natureza, extinguindo a antiga limitação de cumulação com cargo de natureza técnica</em></p>



<p>A Emenda Constitucional 138 de 2025 mudou uma regra relevante do regime constitucional dos servidores públicos. A partir dela, o servidor ocupante de cargo de professor passa a poder acumular, de forma remunerada, um segundo cargo público de qualquer natureza.</p>



<p>Na prática, isso reduz discussões antigas sobre o enquadramento do segundo vínculo como técnico ou científico e amplia as possibilidades de composição de renda e carreira, especialmente para quem já atua em mais de um ente federativo ou pretende migrar para outra área sem abandonar a docência.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que a EC 138 alterou</h2>



<p>A mudança foi feita no art. 37 da Constituição, no inciso que trata da vedação de acumulação remunerada de cargos públicos e suas exceções.</p>



<p>Até então, a acumulação envolvendo professor era tratada, em regra, em três caminhos. Dois cargos de professor. Um cargo de professor com outro técnico ou científico. Dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.</p>



<p>Com a EC 138, o ponto central é este. Professor pode acumular com outro cargo de qualquer natureza, desde que cumpridos os requisitos constitucionais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que continua valendo</h2>



<p>A emenda ampliou a hipótese de acumulação, mas não eliminou limites clássicos que seguem sendo a linha de corte da legalidade no caso concreto.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Compatibilidade de horários</h3>



<p>A compatibilidade precisa ser real. Não basta a soma matemática da carga horária. A administração costuma considerar horário efetivo, escala, plantões, eventuais convocações, deslocamento e mudanças de lotação.</p>



<p>Esse é o requisito que mais gera indeferimentos ou glosas administrativas, porque ele depende de prova e pode ser reavaliado se houver alteração na rotina funcional.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Teto remuneratório</h3>



<p>A acumulação não afasta a incidência do teto constitucional. Em muitos casos, o ponto mais sensível não é a possibilidade de acumular, mas o efeito remuneratório e a forma como cada vínculo é pago.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Regras do regime jurídico do cargo</h3>



<p>Alguns vínculos possuem restrições próprias, como dedicação exclusiva, impedimentos funcionais, exigência de autorização interna, limitações de jornada ou incompatibilidades previstas em lei e regulamentos.</p>



<p>A EC 138 abre a porta, mas a análise final sempre passa pelo conjunto de regras de cada cargo e pelo procedimento interno do órgão.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem pode se beneficiar</h2>



<p>Em termos objetivos, o benefício se aplica ao servidor que ocupa cargo de professor e pretende exercer, ao mesmo tempo, outro cargo público.</p>



<p>O ponto de atenção é a natureza do vínculo. Nem toda atividade educacional é cargo de professor. Há funções e empregos com denominações diferentes, além de contratações temporárias e vínculos celetistas em algumas estruturas. Por isso, o primeiro passo é identificar com precisão o tipo de provimento e o regime jurídico de cada vínculo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Checklist para acumular com segurança</h2>



<p>Se você está planejando acumular, estes são os passos que normalmente evitam problemas futuros.</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Separe os documentos de nomeação, posse e exercício dos dois vínculos.</li>



<li>Monte uma tabela simples com horários reais da semana, incluindo deslocamento e plantões.</li>



<li>Verifique se existe dedicação exclusiva ou regra interna específica no órgão.</li>



<li>Formalize a declaração de acumulação e protocolos internos exigidos, quando aplicável.</li>



<li>Avalie o impacto remuneratório e o risco de extrapolação do teto.</li>



<li>Mantenha tudo atualizado. Mudança de lotação, chefia, escala ou jornada pode exigir nova validação.</li>
</ol>



<p>Antes do protocolo, <strong><em>sempre confirme as informações com um Advogado Administrativista, preferencialmente especialista em Servidores Públicos da sua região</em></strong>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Erros que mais geram risco</h2>



<p>Alguns comportamentos são recorrentes e costumam produzir sindicâncias, cobranças administrativas e questionamentos por órgãos de controle.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Iniciar o segundo vínculo sem formalizar a declaração quando ela é exigida, ou sem entender a dimensão do risco.</li>



<li>Acreditar que compatibilidade de horários é apenas somar carga horária.</li>



<li>Ignorar regras de dedicação exclusiva ou impedimentos específicos do cargo.</li>



<li>Não conferir o teto antes de assumir o segundo vínculo.</li>



<li>Deixar a situação “por conta” e não atualizar documentos quando a rotina muda.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Perguntas frequentes</h2>



<h3 class="wp-block-heading">A EC 138 vale desde quando</h3>



<p>A emenda produz efeitos a partir de sua vigência, conforme a promulgação e publicação.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Professor pode acumular com cargo administrativo</h3>



<p>Em tese, sim, desde que exista compatibilidade de horários e não haja impedimento específico do regime do cargo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Professor pode acumular com cargo na saúde, segurança, fiscalização ou qualquer outro</h3>



<p>Em tese, sim. O filtro decisivo é compatibilidade real de horários, observância do teto e inexistência de restrições próprias do cargo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Precisa de autorização do órgão</h3>



<p>Depende do estatuto e do procedimento interno. O mais comum é exigir declaração formal e análise administrativa de compatibilidade.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Quem já acumulava professor com cargo técnico ou científico muda algo</h3>



<p>A emenda tende a reduzir discussões sobre enquadramento do segundo vínculo e amplia possibilidades para situações que antes eram contestadas por não se encaixarem como técnico ou científico.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>A EC 138 de 2025 altera o cenário da acumulação remunerada ao ampliar a exceção para quem ocupa cargo de professor, permitindo a acumulação com outro cargo de qualquer natureza.</p>



<p>Mesmo com essa ampliação, os três pontos que definem a segurança jurídica no caso concreto continuam sendo compatibilidade real de horários, observância do teto e respeito às regras próprias de cada vínculo.</p>



<p>Se você está pensando em acumular ou se teve indeferimento administrativo, a análise precisa ser feita com base no seu regime jurídico, nos seus horários reais e na forma de remuneração de cada cargo.</p>



<p></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Captação de Recursos para Organizações da Sociedade Civil (OSC)</title>
		<link>https://jorgefernandes.adv.br/captacao-de-recursos-para-organizacoes-da-sociedade-civil-osc/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jorge Fernandes Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Oct 2025 19:51:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para uma OSC, impacto social sem previsibilidade financeira vira esforço de curto prazo. A captação de recursos precisa ser estratégica, diversificada, conectada ao plano institucional e resguardada pela segurança jurídica. Não se trata apenas de “buscar dinheiro”, mas de construir uma base sólida de financiamento com governança, transparência e métricas de resultado. Por que a captação deve ser estratégica Quando a organização depende de uma única fonte, qualquer alteração de cenário compromete a continuidade do serviço. A estratégia correta combina diferentes origens de receita, organiza processos, documenta resultados e melhora o diálogo com financiadores públicos e privados. Principais fontes para Captação de Recursos Documentos e rotinas que não podem faltar • Estatuto atualizado, CNPJ, certidões negativas e demonstrações contábeis• Ata de diretoria vigente e comprovação de representação• Políticas internas mínimas, a exemplo de integridade, conflitos de interesse, proteção de dados, compras e pagamentos• Plano de trabalho padrão com metas, cronograma e orçamento• Relatórios de atividades e indicadores do último ciclo• Canal de transparência no site e política de comunicação de resultados Erros comuns que travam a captação • Tratar a captação como tarefa eventual e não como processo contínuo• Submeter projetos sem orçamento realista e sem indicadores auditáveis• Depender de um único financiador ou de uma única modalidade• Ignorar requisitos de compliance e deixar documentos vencerem• Falhar na comunicação pós-projeto, sem relatório de impacto A ausência de uma postura institucional e comunicação organizada também coloca em risco a imagem da entidade, é recomendável que a organização tenha seus dados atualizados [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Para uma OSC, impacto social sem previsibilidade financeira vira esforço de curto prazo. A captação de recursos precisa ser estratégica, diversificada, conectada ao plano institucional e resguardada pela segurança jurídica. Não se trata apenas de “buscar dinheiro”, mas de construir uma base sólida de financiamento com governança, transparência e métricas de resultado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que a captação deve ser estratégica</h2>



<p>Quando a organização depende de uma única fonte, qualquer alteração de cenário compromete a continuidade do serviço. A estratégia correta combina diferentes origens de receita, organiza processos, documenta resultados e melhora o diálogo com financiadores públicos e privados.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Principais fontes para Captação de Recursos</h2>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Parcerias públicas e editais</strong><br>Termos celebrados com a Administração exigem planejamento, metas, indicadores e prestação de contas por resultado. Editais de Municípios, Estados e União seguem calendários próprios e pedem documentação, certificações e cadastros atualizados.</li>



<li><strong>Emendas parlamentares</strong><br>Apoiam projetos específicos. Exigem aderência ao plano de trabalho, regularidade fiscal e capacidade de execução. O relacionamento institucional precisa ser técnico, transparente e alinhado à política pública local.</li>



<li><strong>Fundos de direitos</strong><br>Conselhos e fundos como infância e adolescência, pessoa idosa, assistência social e saúde financiam iniciativas com controle social e regras claras. Boa maturidade de governança facilita a habilitação.</li>



<li><strong>Leis de incentivo fiscal</strong><br>Cultura, esporte, saúde e outras frentes permitem que pessoas e empresas destinem parte do imposto devido a projetos aprovados. O segredo é ter projetos prontos para submissão e comunicação ativa com potenciais incentivadores.</li>



<li><strong>Penas pecuniárias e termos ajustados pelo Judiciário</strong><br>Varas criminais e acordos podem destinar valores a projetos de interesse social. A seleção prioriza iniciativas com impacto mensurável e execução confiável.</li>



<li><strong>Fundações, institutos e empresas (ESG)</strong><br>Grants privados demandam projetos claros, metas verificáveis e relatórios de impacto. Parcerias de longo prazo surgem quando a OSC demonstra capacidade de execução e governança consistente.</li>



<li><strong>Pessoas físicas e comunidades</strong><br>Programas de doação recorrente com PIX, débito automático e clubes de doadores reduzem a sazonalidade. Campanhas pontuais funcionam melhor quando a base recorrente já está ativa.</li>



<li><strong>Receitas próprias</strong><br>Prestação de serviços, cursos, publicações e eventos podem complementar o orçamento, observando a finalidade não lucrativa e a reinversão do resultado na atividade-fim.</li>



<li><strong>Cooperação internacional</strong><br>Embaixadas, agências e organismos multilaterais publicam chamadas periódicas. Inglês funcional, compliance e histórico de resultados aumentam as chances.</li>



<li><strong>Fundos patrimoniais (endowments)</strong><br>Instrumento de longo prazo para organizações maduras. Exige política de investimentos, governança independente e comunicação de propósito.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">Documentos e rotinas que não podem faltar</h2>



<p>• Estatuto atualizado, CNPJ, certidões negativas e demonstrações contábeis<br>• Ata de diretoria vigente e comprovação de representação<br>• Políticas internas mínimas, a exemplo de integridade, conflitos de interesse, proteção de dados, compras e pagamentos<br>• Plano de trabalho padrão com metas, cronograma e orçamento<br>• Relatórios de atividades e indicadores do último ciclo<br>• Canal de transparência no site e política de comunicação de resultados</p>



<h2 class="wp-block-heading">Erros comuns que travam a captação</h2>



<p>• Tratar a captação como tarefa eventual e não como processo contínuo<br>• Submeter projetos sem orçamento realista e sem indicadores auditáveis<br>• Depender de um único financiador ou de uma única modalidade<br>• Ignorar requisitos de compliance e deixar documentos vencerem<br>• Falhar na comunicação pós-projeto, sem relatório de impacto</p>



<p>A ausência de uma postura institucional e comunicação organizada também coloca em risco a imagem da entidade, é recomendável que a organização tenha seus dados atualizados para o público em geral, a exemplo de endereços, números de telefone, diretoria atual, site institucional e redes sociais organizadas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Onde uma assessoria especializada faz diferença</h2>



<p>• <strong>Arquitetura jurídica e de compliance</strong><br>Organiza documentos, políticas e fluxos para parcerias públicas, privados e internacionais. Reduz risco de glosas e indeferimentos.</p>



<p>• <strong>Estruturação de projetos e adequação a editais</strong><br>Transforma a atuação da OSC em portfólio financiável, com metas mensuráveis e orçamento defensável.</p>



<p>• <strong>Gestão de diligências e execução</strong><br>Acompanha fases críticas, adequa contratos, mitiga riscos e orienta compras e pagamentos conforme as regras do financiador.</p>



<p>• <strong>Prestação de contas por resultados</strong><br>Cria trilhas de evidência, consolida indicadores e prepara relatórios que sustentam renovações e novas captações.</p>



<p>• <strong>Estratégia de diversificação</strong><br>Planeja a combinação entre parcerias públicas, incentivos fiscais, doação recorrente, empresas e fundos, de acordo com o porte e a maturidade da organização.</p>



<p>Se a sua organização quer aumentar o impacto social e construir uma base financeira estável, uma assessoria jurídica especializada oferece suporte em todo o ciclo de captação (diagnóstico, governança, projetos, submissões, execução e prestação de contas), além de estar sempre pronta para buscar a tutela judicial ou administrativa necessária. O resultado é previsibilidade para ampliar o impacto social com segurança jurídica.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>A importância do CEBAS para Entidades sem Fins Lucrativos</title>
		<link>https://jorgefernandes.adv.br/a-importancia-do-cebas-para-entidades-sem-fins-lucrativos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jorge Fernandes Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Oct 2025 16:43:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quando uma organização do Terceiro Setor cresce, a sustentabilidade financeira passa a ser tão estratégica quanto o impacto social. É nesse ponto que o CEBAS deixa de ser apenas “mais um certificado” e se torna um ativo jurídico-financeiro decisivo para escolas, hospitais, clínicas e entidades de assistência social. O que é o CEBAS e por que ele importa O CEBAS é a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social. Ele comprova que a organização atua nas áreas de assistência social, saúde ou educação e cumpre contrapartidas definidas em lei. Com essa certificação, a entidade pode usufruir da imunidade das contribuições sociais patronais, prevista na Constituição e regulamentada pela Lei Complementar 187, de 2021, e pelo Decreto 11.791, de 2023. Em termos práticos, significa reduzir encargos sobre a folha de pagamento e liberar recursos para a atividade-fim. Quem pode obter Podem buscar o CEBAS as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos com atuação exclusiva ou preponderante em assistência social, saúde ou educação, observadas as contrapartidas específicas de cada área. A análise é feita pelo ministério setorial correspondente: MDS na assistência social, Ministério da Saúde na saúde e MEC na educação, com processos e portais próprios. Requisitos para o CEBAS A lei complementar exige contrapartidas claras e mensuráveis. Em termos práticos, isso envolve:• Regularidade jurídica e contábil.• Demonstração de finalidade pública e gratuidade nos termos da lei, que variam por área.• Na assistência social, inscrição e atualização no CNEAS.• Na educação, política de bolsas com critérios e percentuais definidos.• Na [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Quando uma organização do Terceiro Setor cresce, a sustentabilidade financeira passa a ser tão estratégica quanto o impacto social. É nesse ponto que o CEBAS deixa de ser apenas “mais um certificado” e se torna um ativo jurídico-financeiro decisivo para escolas, hospitais, clínicas e entidades de assistência social.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o CEBAS e por que ele importa</h2>



<p>O CEBAS é a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social. Ele comprova que a organização atua nas áreas de assistência social, saúde ou educação e cumpre contrapartidas definidas em lei. Com essa certificação, a entidade pode usufruir da imunidade das contribuições sociais patronais, prevista na Constituição e regulamentada pela Lei Complementar 187, de 2021, e pelo Decreto 11.791, de 2023. Em termos práticos, significa reduzir encargos sobre a folha de pagamento e liberar recursos para a atividade-fim. </p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem pode obter</h2>



<p>Podem buscar o CEBAS as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos com atuação exclusiva ou preponderante em assistência social, saúde ou educação, observadas as contrapartidas específicas de cada área. A análise é feita pelo ministério setorial correspondente: MDS na assistência social, Ministério da Saúde na saúde e MEC na educação, com processos e portais próprios. </p>



<h2 class="wp-block-heading">Requisitos para o CEBAS</h2>



<p>A lei complementar exige contrapartidas claras e mensuráveis. Em termos práticos, isso envolve:<br>• Regularidade jurídica e contábil.<br>• Demonstração de finalidade pública e gratuidade nos termos da lei, que variam por área.<br>• Na assistência social, inscrição e atualização no CNEAS.<br>• Na educação, política de bolsas com critérios e percentuais definidos.<br>• Na saúde, oferta de serviços ao SUS conforme o regramento vigente.<br>Esses pontos são verificados no processo de certificação ou renovação. </p>



<h2 class="wp-block-heading">Como a certificação conversa com a governança</h2>



<p>O CEBAS funciona como um teste de estresse da governança. Se a casa está organizada, com documentos, indicadores e relatórios que demonstrem a contrapartida social, a certificação tende a ser fluida. Se existem lacunas em compliance, política de bolsas, prontuários, metas SUS ou registros no CNEAS, elas aparecem no processo e devem ser saneadas. Ao final, a entidade sai mais robusta, com rotinas e controles que também ajudam na relação com Receita, TCEs e Ministério Público. </p>



<h2 class="wp-block-heading">Erros comuns que custam caro</h2>



<p>• Tratar o CEBAS como tarefa contábil episódica, em vez de política institucional contínua.<br>• Confundir isenção/imunidade com certificação. Os ministérios certificam, mas a fruição da imunidade se dá perante a Receita a partir da certificação válida e dos requisitos atendidos.<br>• Deixar cadastros e bases desatualizados, o CEBAS é o objetivo final, mas durante o processo surgem outros cadastros e procedimentos necessários.<br>• Não evidenciar a contrapartida social com dados auditáveis. </p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando buscar apoio especializado</h2>



<p>Se a entidade pretende crescer, ampliar bolsas, abrir novos serviços, participar de editais relevantes ou economizar e recuperar créditos tributários, o suporte jurídico especializado antecipa riscos, alinha governança e estrutura um dossiê robusto para certificação e renovações. Em cenários de indeferimento, autuações ou dúvidas sobre enquadramento por área, a assessoria técnica reduz incerteza e tempo de resposta.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>A Reintegração do Militar Temporário por Lesão em Serviço</title>
		<link>https://jorgefernandes.adv.br/a-reintegracao-do-militar-temporario-por-lesao-em-servico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jorge Fernandes Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Mar 2023 15:26:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://jorgefernandes.adv.br/?p=761</guid>

					<description><![CDATA[<p>O retorno ao serviço para Recuperação da Saúde O militar temporário é o indivíduo que ingressa na atividade castrense por prazo determinado visando completar o quadro de oficiais ou praças. O cargo do temporário possui algumas peculiaridades, como o limite de permanência até oito anos, a depender da conveniência do serviço, sendo a prorrogação uma decisão discricionária do órgão militar. Ainda assim, em regra, todos os direitos previstos no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80) também são devidos aos temporários, salvo a hipótese de incompatibilidade com a provisoriedade do vínculo ou exceção legal. Entre tais direitos consta o art. 50, IV, alínea e: Art. 50. São direitos dos militares: IV &#8211; nas condições ou nas limitações impostas por legislação e regulamentação específicas, os seguintes: e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários; Imagine que um militar temporário, durante a atividade militar, tenha sofrido uma lesão incapacitante – pode ser uma debilidade física ou mental, permanente ou transitória – e, mesmo assim,&#160;tenha sido licenciado pelo limite de tempo de serviço prestado (8 anos), nesse caso, seria possível anular o licenciamento e reintegrar o agente? Sim! A jurisprudência pátria tem se consolidado no sentido de que o temporário que sofreu lesão incapacitante, relacionada à prestação do serviço militar, faz jus a reintegração ao [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-pullquote"><blockquote><p><strong>O retorno ao serviço para Recuperação da Saúde</strong></p></blockquote></figure>



<p>O militar temporário é o indivíduo que ingressa na atividade castrense por prazo determinado visando completar o quadro de oficiais ou praças.</p>



<p>O cargo do temporário possui algumas peculiaridades, como o limite de permanência até oito anos, a depender da conveniência do serviço, sendo a prorrogação uma decisão discricionária do órgão militar.</p>



<p>Ainda assim, em regra, todos os direitos previstos no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80) também são devidos aos temporários, salvo a hipótese de incompatibilidade com a provisoriedade do vínculo ou exceção legal.</p>



<p>Entre tais direitos consta o art. 50, IV, alínea e:</p>



<p><em>Art. 50. São direitos dos militares:</em></p>



<p><em>IV &#8211; nas condições ou nas limitações impostas por legislação e regulamentação específicas, os seguintes:</em></p>



<p><em>e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários;</em></p>



<p>Imagine que um militar temporário, durante a atividade militar, tenha sofrido uma lesão incapacitante – pode ser uma debilidade física ou mental, permanente ou transitória – e, mesmo assim,<strong>&nbsp;tenha sido licenciado pelo limite de tempo de serviço prestado (8 anos), nesse caso, seria possível anular o licenciamento e reintegrar o agente?</strong></p>



<p>Sim!</p>



<p>A jurisprudência pátria tem se consolidado no sentido de que o temporário que sofreu lesão incapacitante, relacionada à prestação do serviço militar, faz jus a reintegração ao posto ou graduação anteriormente ocupados, além de ter direito a todos os valores atrasados referentes à época do afastamento.</p>



<p>Bem assim, tratando-se especificamente do Exército Brasileiro, vejamos o art. 431 da Portaria nº 816 de 19/12/03 – RISG:</p>



<p><em>Art. 431. O&nbsp;<strong>militar não estabilizado</strong>&nbsp;que, ao término do tempo de serviço militar a que se obrigou ou na data do licenciamento da última turma de sua classe, for considerado “incapaz temporariamente para o serviço do Exército”, em inspeção de saúde,&nbsp;<strong>passa à situação de adido à sua unidade, para fins de alimentação, alterações e vencimentos, até que seja emitido um parecer definitivo, quando será licenciado, desincorporado ou reformado, conforme o caso</strong>.</em></p>



<p>Neste ínterim, outra dúvida pode surgir: c<strong>onsiderando que o indivíduo foi reintegrado, ele deve devolver a compensação pecuniária que recebeu pelo fim do vínculo?</strong></p>



<p>Para esclarecer, quando o militar temporário é licenciado do cargo, devido a não prorrogação do vínculo ou devido o tempo limite do vínculo (8 anos), a Lei nº 7.963/1989 prevê uma compensação pecuniária para tal situação:</p>



<p><em>Art. 1º O oficial ou a praça, licenciado ex officio por término de prorrogação de tempo de serviço, fará jus à&nbsp;<strong>compensação pecuniária equivalente a 1 (uma) remuneração mensal por ano de efetivo serviço militar prestado</strong>, tomando-se como base de cálculo o valor da remuneração correspondente ao posto ou à graduação, na data de pagamento da referida compensação.</em></p>



<p>Esse valor deve ser devolvido por parte do militar reintegrado?</p>



<p>Há algumas posições divergentes entre os Tribunais Federais, mas, em regra, o valor não será devolvido.</p>



<p>Porém, os tribunais entendem que, como o militar reintegrado receberá o retroativo de todo o período que ficou afastado, desse retroativo deve ser abatido o valor referente à compensação recebida, essa é a orientação do TRF-4:</p>



<p><em>ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANULAÇÃO DO ATO DE DESLIGAMENTO DO EXÉRCITO. REINTEGRAÇÃO NA CONDIÇÃO DE ADIDO PARA TRATAMENTO CLÍNICO ADEQUADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DA LEI Nº 7.963/89. 1. O militar, quando foi desligado do Exército, não apresentava condições laborais. O fato de que o acidente sofrido pelo autor não guardar relação com o serviço ativo pouco importa ao deslinde do feito. Os elementos dos autos estão aptos a sustentar que a lesão apresentada pelo autor foi adquirida, enquanto ainda estava vinculado ao Exército e que não estava apto para a prestação do serviço militar quando do desligamento. 2. Anulado o ato de desligamento do autor do Exército e para reintegrá-lo na condição de adido para tratamento clínico adequado. 3. Parcialmente provimento ao apelo da União e à remessa oficial para autorizar o abatimento de eventuais valores pagos a título de compensação pecuniária prevista na Lei nº <a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/128108/lei-7963-89">7.963</a>/89.</em></p>



<p>(TRF-4 &#8211; APELREEX: 23348720084047110 RS 0002334-87.2008.4.04.7110, Relator: MARGA INGE BARTH TESSLER, Data de Julgamento: 01/12/2010, QUARTA TURMA)</p>



<p>Entretanto, em que pese toda legislação e a posição de nossos tribunais, é fato que as Forças Armadas não tem respeitado à risca essas orientações, de modo que centenas de militares temporários tem sido licenciados do serviço mesmo com doenças ou lesões incapacitantes originadas da atividade militar.</p>



<p>Nesses casos, cabe ao advogado atuante na área militar defender os direitos desse indivíduo e postular as medidas cabíveis para que o seu cliente volte a ocupar o quadro de militares até a completa recuperação de seu estado de saúde.</p>
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		<title>A Complexidade do Processo Administrativo Disciplinar e Sindicâncias</title>
		<link>https://jorgefernandes.adv.br/a-complexidade-do-processo-administrativo-disciplinar-e-sindicancias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jorge Fernandes Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Mar 2023 15:21:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Arbitrariedades e Perseguições na Administração Pública são recorrentes O processo administrativo disciplinar (PAD) é o procedimento legal para imputar determinada sanções aos agentes públicos, entretanto, o que poucos servidores sabem são os desafios inerentes a este processo. Não há uma lei nacional sobre o PAD, cada ente federativo, baseado em sua autonomia legislativa e administrativa, pode dispor sobre a legislação aplicada ao PAD de seus servidores. Assim, é comum perceber a diferença entre os procedimentos, competências, atribuições das comissões processantes, produção de provas, a depender do que a lei daquele município, estado dispõe. As comissões do PAD são compostas por servidores que nem sempre foram devidamente instruídos para dirigir um procedimento tão sério, o que faz com que o processo administrativo acabe repleto de vícios. Além disso, por diversas vezes o gestor não aplica a penalidade com a devida razoabilidade e as provas contidas nos autos, eventualmente, até ignora relatórios e pareceres elaborados pela própria comissão. Como o PAD ainda é baseado no princípio da verdade real, podemos nos deparar com atitudes arbitrárias, sem solidez, o que tende a gerar insegurança jurídica para os servidores. A atuação do advogado no Processo Administrativo Disciplinar &#160;objetivo primordial do Processo Disciplinar deveria ser a penalidade daqueles servidores que não agem de acordo com os deveres funcionais previstos em lei ou que atentaram contra a própria Administração Pública. Porém, em muitos casos o PAD ou a sindicância acabam sendo utilizados para perseguições pessoais, o que foge completamente da finalidade da lei e da própria Constituição [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-pullquote"><blockquote><p><strong>Arbitrariedades e Perseguições na Administração Pública são recorrentes</strong></p></blockquote></figure>



<p>O processo administrativo disciplinar (PAD) é o procedimento legal para imputar determinada sanções aos agentes públicos, entretanto, o que poucos servidores sabem são os desafios inerentes a este processo.</p>



<p>Não há uma lei nacional sobre o PAD, cada ente federativo, baseado em sua autonomia legislativa e administrativa, pode dispor sobre a legislação aplicada ao PAD de seus servidores. Assim, é comum perceber a diferença entre os procedimentos, competências, atribuições das comissões processantes, produção de provas, a depender do que a lei daquele município, estado dispõe.</p>



<p>As comissões do PAD são compostas por servidores que nem sempre foram devidamente instruídos para dirigir um procedimento tão sério, o que faz com que o processo administrativo acabe repleto de vícios.</p>



<p>Além disso, por diversas vezes o gestor não aplica a penalidade com a devida razoabilidade e as provas contidas nos autos, eventualmente, até ignora relatórios e pareceres elaborados pela própria comissão.</p>



<p>Como o PAD ainda é baseado no princípio da verdade real, podemos nos deparar com atitudes arbitrárias, sem solidez, o que tende a gerar insegurança jurídica para os servidores.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A atuação do advogado no Processo Administrativo Disciplinar</h2>



<p>&nbsp;objetivo primordial do Processo Disciplinar deveria ser a penalidade daqueles servidores que não agem de acordo com os deveres funcionais previstos em lei ou que atentaram contra a própria Administração Pública.</p>



<p>Porém, em muitos casos o PAD ou a sindicância acabam sendo utilizados para perseguições pessoais, o que foge completamente da finalidade da lei e da própria Constituição Federal. Não é raro ver situações em que o agente público foi processado, julgado e demitido sem a oportunidade do devido contraditório e o devido processo legal.</p>



<p>Neste contexto surge a figura do advogado administrativista, o advogado que atua no direito administrativo detém o conhecimento para apurar a legalidade dos atos praticados por uma comissão de PAD ou sindicância, a atuação especializada nessa área permite não só a defesa na seara administrativa, como a defesa no âmbito penal (crimes contra a Administração Pública) e em ações cíveis (improbidade administrativa, ações de reintegração).</p>



<p>Na contramão dessa lógica temos a súmula vinculante nº 5 do STF: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.</p>



<p>Por conta dessa orientação, muitos agentes públicos resolvem não realizar a contratação de advogado, de modo que atuam em sua própria defesa. Por óbvio que muitos servidores colecionam competências e conhecimentos de direito administrativo, o que proporciona essa tranquilidade em levantar argumentos perante as comissões processantes.</p>



<p>Entretanto, na maioria dos casos o que pesa para o melhor desempenho do advogado em uma defesa técnica administrativa é a repetitividade e experiência em casos semelhantes aqueles, inclusive, é daí que podem advir as melhores teses defensivas para o caso concreto.</p>



<p>Portanto, apesar do nosso ordenamento admitir a autodefesa do servidor público em um PAD ou sindicância, será sempre muito producente procurar um advogado administrativista de confiança, quer seja para uma consulta, quer seja para a realização da defesa técnica.</p>
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