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	<title>Geral - Jorge Fernandes Advocacia e Consultoria Jurídica</title>
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	<lastBuildDate>Fri, 23 Oct 2026 16:38:20 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Efetivação dos ACS e ACE pela PEC 14 e EC 140/2026. Quem tem direito e por que a lei municipal será decisiva?</title>
		<link>https://jorgefernandes.adv.br/efetivacao-dos-acs-e-ace-pela-pec-14-e-ec-140-2026-quem-tem-direito-e-por-que-a-lei-municipal-sera-decisiva/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jorge Fernandes Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Oct 2026 16:38:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A nova Emenda Constitucional estabelece a regularização dos vínculos precários de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias até dezembro de 2028. Entretanto, a interpretação dos processos seletivos antigos e a elaboração das leis municipais de efetivação serão fundamentais para garantir os direitos desses profissionais. A promulgação da Emenda Constitucional nº 140/2026, em 16 de outubro de 2026, representou uma mudança importante para os agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). Conhecida durante sua tramitação como PEC 14, a proposta ganhou destaque principalmente pelas novas regras de aposentadoria, mas também trouxe uma determinação constitucional com consequências diretas para milhares de trabalhadores. Os agentes de saúde e endemias que atualmente trabalham mediante contratos temporários, indiretos ou precários poderão ter seus vínculos regularizados, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela nova emenda. A regularização deverá ser concluída pelos municípios até 31 de dezembro de 2028. Entretanto, existe uma questão que ainda recebe pouca atenção no debate público. A EC 140/2026 estabelece quem pode ser beneficiado e determina a regularização dos vínculos, mas não resolve todos os aspectos jurídicos necessários para transformar essas relações de trabalho em vínculos funcionais regulares. Será necessário examinar os processos seletivos realizados no passado, elaborar ou adequar a legislação municipal e definir como os anos de serviço anteriores à efetivação serão considerados na carreira. Na avaliação do escritório Jorge Fernandes Advocacia, especializado em Direito Público, a etapa mais importante para os ACS e ACE começa agora, com a construção jurídica [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A nova Emenda Constitucional estabelece a regularização dos vínculos precários de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias até dezembro de 2028. Entretanto, a interpretação dos processos seletivos antigos e a elaboração das leis municipais de efetivação serão fundamentais para garantir os direitos desses profissionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A promulgação da Emenda Constitucional nº 140/2026, em 16 de outubro de 2026, representou uma mudança importante para os agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). Conhecida durante sua tramitação como <strong>PEC 14</strong>, a proposta ganhou destaque principalmente pelas novas regras de aposentadoria, mas também trouxe uma determinação constitucional com consequências diretas para milhares de trabalhadores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os agentes de saúde e endemias que atualmente trabalham mediante contratos temporários, indiretos ou precários poderão ter seus vínculos regularizados, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela nova emenda.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A regularização deverá ser concluída pelos municípios até <strong>31 de dezembro de 2028</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, existe uma questão que ainda recebe pouca atenção no debate público. A EC 140/2026 estabelece quem pode ser beneficiado e determina a regularização dos vínculos, mas não resolve todos os aspectos jurídicos necessários para transformar essas relações de trabalho em vínculos funcionais regulares.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Será necessário examinar os processos seletivos realizados no passado, elaborar ou adequar a legislação municipal e definir como os anos de serviço anteriores à efetivação serão considerados na carreira.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na avaliação do escritório <strong>Jorge Fernandes Advocacia, especializado em Direito Público</strong>, a etapa mais importante para os ACS e ACE começa agora, com a construção jurídica e institucional das leis municipais que irão disciplinar essa regularização.</p>



<h1 class="wp-block-heading">A efetivação dos ACS e ACE já era possível antes da PEC 14</h1>



<p class="wp-block-paragraph">A possibilidade de regularização dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias não surgiu com a EC 140/2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Emenda Constitucional nº 51/2006, por meio do seu art. 1º, alterou o art. 198, § 4º, da Constituição Federal de 1988 e instituiu o processo seletivo público como forma específica de admissão desses profissionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, o parágrafo único do art. 2º da EC nº 51/2006 dispensou de novo processo seletivo os agentes que já exerciam suas atividades na data da promulgação daquela emenda, desde que tivessem sido contratados após uma seleção pública anterior, realizada pela Administração ou por instituições sob sua efetiva supervisão e autorização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Posteriormente, a Lei Federal nº 11.350/2006, em seu art. 9º, regulamentou as características dos processos seletivos destinados à admissão de ACS e ACE.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O problema é que, durante quase duas décadas, permaneceram controvérsias sobre o alcance dessas disposições.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Muitos trabalhadores ingressaram no serviço público por processos seletivos simplificados, contratos temporários ou seleções conduzidas por instituições intermediárias. Apesar de exercerem funções permanentes no Sistema Único de Saúde, continuaram submetidos a vínculos juridicamente precários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em alguns municípios, esses trabalhadores tiveram sua situação regularizada. Em outros, a Administração manteve a interpretação de que seria indispensável a aprovação em concurso público tradicional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No <strong>Tema 1.481 da repercussão geral, vinculado ao Recurso Extraordinário nº 1.563.095</strong>, o STF reconheceu, em setembro de 2026, a relevância constitucional da discussão sobre a efetivação de agentes admitidos mediante processos seletivos simplificados antes da EC nº 51/2006. Até outubro de 2026, o mérito ainda aguardava julgamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, a PEC 14 não criou o processo de regularização a partir do nada. A nova emenda fortaleceu um regime constitucional que já existia e estabeleceu uma determinação mais expressa de regularização para os entes federativos.</p>



<h1 class="wp-block-heading">Quem tem direito à efetivação pela EC 140/2026?</h1>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 12 da Emenda Constitucional nº 140/2026 determina que os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias vinculados ao SUS, na atenção básica ou na vigilância epidemiológica e ambiental, mediante vínculo temporário, indireto ou precário, sejam admitidos pelo respectivo ente federativo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A regra considera a situação dos profissionais em <strong>16 de outubro de 2026</strong>, data da promulgação da emenda.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O mesmo dispositivo determina que seja aplicado a esses trabalhadores o regime jurídico dos servidores ocupantes de cargos efetivos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, a regularização não alcança automaticamente qualquer pessoa que tenha trabalhado como agente de saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 12, § 1º, da EC nº 140/2026 estabelece duas possibilidades para comprovação do requisito de ingresso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A primeira contempla os profissionais que participaram de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos realizado após 14 de fevereiro de 2006.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A segunda abrange os agentes que participaram de seleção pública anterior, desde que atendidas as condições previstas no parágrafo único do art. 2º da EC nº 51/2006.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Existe, portanto, uma distinção importante entre os processos realizados antes e depois de fevereiro de 2006.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para os processos posteriores, a Constituição faz referência expressa à modalidade de provas ou de provas e títulos. Para as seleções anteriores, preserva o tratamento excepcional instituído pela EC nº 51/2006.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro aspecto relevante é a palavra <strong>participação</strong>, utilizada pelo constituinte no art. 12, § 1º.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A norma não deve ser interpretada como autorização automática para efetivar qualquer pessoa que tenha simplesmente se inscrito em um processo seletivo. A relação entre a seleção, o resultado obtido pelo candidato e sua contratação precisa ser examinada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, também não parece adequado acrescentar exigências que não estejam previstas na Constituição ou na legislação aplicável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É precisamente nesse exame que a assessoria jurídica especializada se torna importante.</p>



<h1 class="wp-block-heading">Uma entrevista pode ser considerada prova para a efetivação dos ACS e ACE?</h1>



<p class="wp-block-paragraph">Essa provavelmente será uma das maiores controvérsias envolvendo a aplicação da EC 140/2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 9º da Lei Federal nº 11.350/2006 estabelece que a contratação de ACS e ACE deve ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, observadas as características das atribuições e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O dispositivo não estabelece, entretanto, que a prova deva necessariamente assumir o formato de uma avaliação escrita, com questões objetivas e alternativas de múltipla escolha.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>No entendimento do escritório Jorge Fernandes Advocacia, a expressão &#8220;prova&#8221; deve ser interpretada de maneira compatível com a finalidade do processo seletivo público e com os princípios previstos no art. 9º da Lei Federal nº 11.350/2006.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso significa que a existência de uma avaliação objetiva, impessoal e previamente regulamentada pode ser mais relevante do que a denominação formal atribuída ao instrumento de avaliação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma prova escrita tradicional certamente atende ao requisito. Entretanto, outros métodos de avaliação também podem apresentar características de prova.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É possível, por exemplo, defender o enquadramento de uma redação, uma avaliação prática de conhecimentos ou até mesmo uma entrevista técnica estruturada, desde que tais instrumentos tenham sido previstos em edital e utilizados com critérios objetivos, previamente definidos e aplicados de maneira impessoal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Imagine um município que tenha realizado, em determinado período, processo seletivo para contratação de agentes comunitários de saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O edital previa uma entrevista técnica com perguntas relacionadas às atividades profissionais, critérios específicos de pontuação, avaliação uniforme dos candidatos e publicação do resultado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora não tenha sido utilizada uma prova escrita tradicional, houve um procedimento destinado a avaliar os conhecimentos e a aptidão dos interessados, com critérios de julgamento previamente conhecidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o escritório Jorge Fernandes Advocacia, <strong>há fundamento jurídico para sustentar que uma avaliação dessa natureza possa ser reconhecida como prova para os fins da EC 140/2026</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa interpretação encontra apoio na finalidade do processo seletivo público e na leitura conjunta do art. 9º e do art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.350/2006.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O § 1º admite a certificação de seleções públicas anteriores mediante verificação da observância dos princípios previstos no próprio artigo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Evidentemente, essa interpretação não significa que qualquer entrevista informal, indicação pessoal ou contratação direta possa ser equiparada a um processo seletivo público.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma entrevista sem critérios definidos, baseada exclusivamente na preferência do avaliador, não apresenta as mesmas garantias de impessoalidade de uma avaliação regulamentada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também não se pode afirmar que essa interpretação já esteja consolidada pelos tribunais, especialmente quando se trata das seleções realizadas após fevereiro de 2006, para as quais o texto constitucional utiliza expressamente a modalidade de provas ou de provas e títulos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>A tese defendida pelo escritório é que a modalidade de avaliação deve ser examinada pelo seu conteúdo, e não apenas pelo nome utilizado no edital.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma interpretação excessivamente formalista poderia excluir trabalhadores que participaram de seleções públicas legítimas simplesmente porque o município utilizou nomenclatura diferente daquela empregada pela nova emenda.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O exame deverá considerar o edital, as etapas da seleção, os instrumentos utilizados, a publicidade dos resultados e a possibilidade de verificar a impessoalidade do procedimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É uma discussão jurídica que precisa ser construída com fundamento documental, especialmente nos casos em que os processos seletivos ocorreram há muitos anos.</p>



<h1 class="wp-block-heading">E quando o município não possui mais os documentos do processo seletivo?</h1>



<p class="wp-block-paragraph">Outro avanço da EC 140/2026 está no art. 12, § 2º.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O dispositivo admite a comprovação da participação no processo seletivo mediante documentação idônea ou, na ausência dessa documentação, por certificação de uma comissão especial instituída pelo gestor local do SUS, observados os princípios administrativos e a disciplina legal aplicável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa previsão é especialmente importante para trabalhadores que ingressaram no serviço público há dez, quinze ou vinte anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nem sempre as prefeituras preservaram os editais, as listas de classificação, as atas ou os documentos originais das seleções.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ausência desses registros não deve conduzir automaticamente à exclusão do trabalhador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A comissão especial poderá desempenhar um papel relevante na reconstrução e certificação dos fatos, utilizando os elementos documentais e administrativos disponíveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, a comissão não poderá simplesmente declarar regular uma contratação que nunca foi precedida de seleção pública.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sua finalidade é comprovar o atendimento ao requisito constitucional, e não dispensá-lo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, a futura legislação municipal deverá disciplinar criteriosamente o procedimento de certificação, os documentos admitidos, a avaliação dos interessados e a fundamentação das decisões administrativas.</p>



<h1 class="wp-block-heading">A lei municipal de efetivação será tão importante quanto a própria EC 140/2026</h1>



<p class="wp-block-paragraph">Uma questão ainda pouco discutida é a necessidade de os municípios estruturarem juridicamente a execução da nova determinação constitucional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A EC 140/2026 estabelece o dever de regularização e define seus requisitos essenciais. Entretanto, os municípios possuem estatutos funcionais, planos de cargos e carreiras e regras próprias de organização administrativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não basta reconhecer que determinado agente participou de processo seletivo válido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É necessário definir como sua situação será incorporada ao quadro de pessoal, quais regras serão aplicadas e como ocorrerá a transição do vínculo anterior para o regime jurídico dos servidores efetivos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos municípios em que a legislação existente não oferecer disciplina suficiente, será necessária a elaboração ou adequação de lei municipal de regularização funcional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A lei não deve se limitar a declarar a efetivação dos trabalhadores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ela deverá enfrentar os efeitos funcionais da mudança, estabelecer procedimentos administrativos e compatibilizar os direitos dos agentes com a estrutura do serviço público municipal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, será indispensável observar a competência para apresentação do projeto legislativo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos termos do art. 61, § 1º, inciso II, alíneas &#8220;a&#8221; e &#8220;c&#8221;, da Constituição Federal de 1988, aplicável aos entes federativos segundo a jurisprudência do STF, a disciplina legislativa sobre criação de cargos, provimento e regime jurídico de servidores do Poder Executivo está sujeita à iniciativa reservada do respectivo chefe do Executivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No âmbito municipal, isso significa que <strong>a elaboração e o encaminhamento do projeto de lei de efetivação deverão observar a iniciativa do prefeito</strong>, com posterior apreciação pela Câmara Municipal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sindicatos, associações e representantes da categoria podem participar da construção de propostas e minutas técnicas, mas essa participação não substitui a iniciativa legislativa constitucionalmente reservada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A EC 140/2026 impôs ao município uma obrigação de resultado. Cabe à Administração desenvolver os instrumentos necessários para cumpri-la dentro do prazo estabelecido.</p>



<h1 class="wp-block-heading">O tempo trabalhado antes da efetivação será contado para progressões, quinquênios e licenças?</h1>



<p class="wp-block-paragraph">Esse é um dos pontos mais relevantes para os trabalhadores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Imagine um agente comunitário de saúde contratado há quinze anos mediante processo seletivo público e que permaneceu durante todo esse período em vínculo temporário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a aplicação da PEC 14, sua situação funcional poderá ser regularizada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas o que acontecerá com esses quinze anos de serviço?</p>



<p class="wp-block-paragraph">O trabalhador ingressará na carreira como se tivesse acabado de ser contratado ou poderá aproveitar o período anterior para progressões, promoções e outras vantagens funcionais?</p>



<p class="wp-block-paragraph">A EC 140/2026 não estabelece uma disciplina completa sobre esses efeitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É necessário distinguir a contagem de tempo para fins previdenciários do aproveitamento do tempo para direitos funcionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No primeiro caso, o art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 11.350/2006 já contém previsão específica de reconhecimento do período de trabalho para fins previdenciários, nas condições estabelecidas naquele dispositivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, a própria EC 140/2026 instituiu regras previdenciárias diferenciadas para os profissionais abrangidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, <strong>o reconhecimento do tempo de contribuição não significa automaticamente o reconhecimento de progressões, promoções, quinquênios, licenças e outras vantagens previstas nos estatutos municipais</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esses direitos precisam ser examinados à luz do regime jurídico local, das regras de carreira e da legislação aplicável ao período anterior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na avaliação do escritório Jorge Fernandes Advocacia, a lei municipal de efetivação deverá enfrentar expressamente essa questão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta legislativa deve estabelecer critérios juridicamente seguros para o aproveitamento do tempo anteriormente trabalhado, evitando que profissionais com muitos anos de serviço sejam enquadrados sem qualquer consideração por sua trajetória funcional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A análise deve abranger, especialmente, o posicionamento inicial na carreira, os interstícios para progressão e promoção, os adicionais por tempo de serviço, os períodos aquisitivos de licenças e as eventuais diferenças entre os regimes jurídicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 9º-G, incisos III e IV, da Lei Federal nº 11.350/2006 também merece atenção, pois estabelece diretrizes para os planos de carreira dos ACS e ACE, incluindo critérios de progressão, promoção e avaliação funcional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essas definições não podem ser resolvidas exclusivamente por atos administrativos informais. Exigem compatibilidade com a legislação vigente e, quando necessária sua alteração, disciplina legislativa adequada.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Uma lei de efetivação mal elaborada pode regularizar o vínculo e, ao mesmo tempo, criar uma nova controvérsia envolvendo o enquadramento e os direitos funcionais desses trabalhadores.</strong></p>



<h1 class="wp-block-heading">Como ficará o estágio probatório dos agentes efetivados?</h1>



<p class="wp-block-paragraph">A situação do estágio probatório também merece disciplina específica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 41 da Constituição Federal de 1988 estabelece as condições constitucionais para aquisição da estabilidade pelos servidores nomeados para cargos efetivos em virtude de concurso público, incluindo o período de três anos de efetivo exercício.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A EC 140/2026, por sua vez, instituiu uma disciplina constitucional especial para a regularização dos vínculos dos ACS e ACE, com referência ao processo seletivo público.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Será necessário compatibilizar essas disposições, sobretudo quanto à exigência de avaliação funcional após o enquadramento e à possibilidade de aproveitamento de períodos anteriores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não seria juridicamente seguro presumir que todos os trabalhadores regularizados estarão automaticamente dispensados das exigências constitucionais relacionadas à estabilidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também seria inadequado desconsiderar, sem análise, a situação particular de profissionais que já trabalham há muitos anos, possuem avaliações funcionais documentadas e desempenham permanentemente as mesmas atribuições.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A solução exige interpretação constitucional, exame dos estatutos municipais e elaboração de regras de transição compatíveis com o regime aplicável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, <strong>o estágio probatório não deve ser tratado como mero detalhe da lei de efetivação</strong>.</p>



<h1 class="wp-block-heading">O prefeito é obrigado a efetivar os ACS e ACE até dezembro de 2028?</h1>



<p class="wp-block-paragraph">Sim, desde que os trabalhadores preencham os requisitos constitucionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 12, § 3º, da EC nº 140/2026 determina que os entes federativos implementem a regularização até 31 de dezembro de 2028.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Constituição não apresenta essa providência como simples faculdade administrativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não se trata de uma política pública que o município pode adotar ou rejeitar conforme sua conveniência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O que existe é um <strong>mandamento constitucional de regularização funcional</strong>, cujo cumprimento deverá observar os requisitos estabelecidos pela emenda.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O município possui espaço para organizar os procedimentos, realizar levantamentos, constituir comissões, elaborar a legislação necessária e definir a execução administrativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, essa margem de organização não representa liberdade para descumprir a determinação constitucional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também será necessário compatibilizar a regularização com as exigências de planejamento e responsabilidade fiscal, especialmente o art. 169, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essas providências reforçam a importância do planejamento antecipado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A existência de prazo até dezembro de 2028 não justifica que o município permaneça inerte durante todo o período, sobretudo diante da necessidade de levantar informações, avaliar situações individuais e preparar eventuais alterações legislativas.</p>



<h1 class="wp-block-heading">Já é possível entrar com ação judicial para exigir a efetivação pela PEC 14?</h1>



<p class="wp-block-paragraph">Embora a EC 140/2026 esteja em vigor desde 16 de outubro de 2026, a estratégia judicial precisa ser examinada com cautela.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 12 estabelece o dever de regularização, mas também concede aos entes federativos prazo até 31 de dezembro de 2028 para sua implementação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos municípios em que ainda não houve regulamentação local e nos quais não se esgotou o prazo constitucional, <strong>o escritório Jorge Fernandes Advocacia não identifica, como regra geral, viabilidade jurídica suficiente para recomendar o ajuizamento imediato de ações individuais destinadas a obter a efetivação compulsória</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso porque a Administração ainda dispõe de prazo constitucional para estruturar os procedimentos e adotar as medidas necessárias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma ação individual proposta prematuramente, sem a demonstração de omissão específica ou de negativa ilegal, poderá encontrar obstáculos relacionados à exigibilidade imediata da providência pretendida e à necessidade de regulamentação administrativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa avaliação não significa que esteja afastado o controle judicial durante o período de transição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Situações concretas de discriminação, negativa arbitrária de reconhecimento de seleção válida, recusa ilegal de acesso a documentos ou violação de direitos já exigíveis podem justificar medidas administrativas ou judiciais específicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988 continua assegurando a apreciação judicial de lesões ou ameaças a direitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A questão é distinguir a tutela de uma ilegalidade concreta da pretensão de antecipar judicialmente toda a regularização funcional ainda sujeita ao prazo constitucional.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>No atual momento, a estratégia prioritária recomendada pelo escritório é coletiva, técnica e institucional.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Os sindicatos e associações devem concentrar esforços no levantamento das situações funcionais, na análise dos editais antigos e na elaboração de propostas para a lei municipal de efetivação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A via judicial poderá se tornar necessária diante de situações específicas de ilegalidade ou, futuramente, do descumprimento da determinação constitucional. Ela não precisa ser o primeiro instrumento de atuação da categoria.</p>



<h1 class="wp-block-heading">Sindicatos e associações devem participar da elaboração da lei municipal</h1>



<p class="wp-block-paragraph">A nova etapa inaugurada pela PEC 14 exige uma mudança na forma de atuação das entidades representativas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Até a promulgação da EC 140/2026, grande parte da mobilização política esteve direcionada à aprovação da proposta no Congresso Nacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Agora, a discussão passa a ocorrer também dentro dos municípios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A pergunta deixa de ser apenas se os agentes devem ser efetivados e passa a envolver a forma juridicamente adequada de realizar essa regularização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse cenário, sindicatos e associações devem buscar assessorias especializadas em Direito Público para desenvolver estudos e pareceres técnicos capazes de subsidiar a elaboração das propostas legislativas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O primeiro passo deve ser a identificação dos trabalhadores potencialmente abrangidos pela emenda, com levantamento da forma de ingresso, dos editais e dos vínculos existentes em 16 de outubro de 2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seguida, será necessário confrontar essas informações com o estatuto municipal, o plano de cargos e carreiras, as regras de remuneração, as disposições previdenciárias e os procedimentos administrativos de pessoal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse estudo permitirá identificar quais situações podem ser resolvidas mediante simples aplicação da legislação existente e quais dependerão de alterações normativas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir dessas informações, as entidades poderão apresentar propostas técnicas à Administração Municipal, inclusive sugestões de minutas legislativas, para avaliação e encaminhamento pelos órgãos competentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A participação dos trabalhadores na construção dessas propostas é importante para que as regras de transição não desconsiderem direitos e particularidades da categoria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao mesmo tempo, a elaboração técnica oferece segurança aos gestores municipais, que precisarão cumprir a Constituição sem criar irregularidades administrativas, financeiras ou funcionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa atuação conjunta não elimina divergências entre Administração e trabalhadores, mas permite que o debate ocorra sobre fundamentos jurídicos concretos.</p>



<h1 class="wp-block-heading">A regularização dos agentes em Dourados/MS demonstra que o debate vai além da efetivação</h1>



<p class="wp-block-paragraph">Em Mato Grosso do Sul, um exemplo anterior à EC 140/2026 demonstra a importância dessa discussão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em maio de 2026, o Município de Dourados formalizou um acordo relacionado à regularização funcional de 138 agentes comunitários de saúde que haviam ingressado mediante processo seletivo e aguardavam havia aproximadamente duas décadas pelo reconhecimento de sua situação funcional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A medida decorreu de controvérsia judicial anterior, relacionada ao processo nº 0802722-60.2020.8.12.0002.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A implementação não envolveu apenas a regularização do vínculo. Também foram discutidos o enquadramento estatutário, progressões e promoções funcionais, além de efeitos financeiros previstos no acordo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em agosto de 2026, a própria Câmara Municipal de Dourados <a href="https://www.camaradourados.ms.gov.br/portal/noticias/0/3/7875/com-apoio-da-camara-agentes-de-saude-e-endemias-conquistam-efetivacao-estatutaria/">registrou publicamente a regularização desses profissionais</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso não decorreu da PEC 14, que somente seria promulgada em outubro de 2026, mas demonstra que a regularização já era juridicamente discutida e implementada antes da nova emenda.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também evidencia como a discussão sobre o vínculo pode estar diretamente relacionada ao reconhecimento de direitos de carreira acumulados ao longo de muitos anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não significa que todos os municípios estejam obrigados a reproduzir os mesmos efeitos financeiros do acordo de Dourados. Cada situação deverá ser examinada conforme seus fundamentos jurídicos e a legislação aplicável.</p>



<h1 class="wp-block-heading">O que os agentes de saúde e as prefeituras devem fazer agora?</h1>



<p class="wp-block-paragraph">A EC 140/2026 encerrou uma etapa importante da discussão constitucional, mas inaugurou outra igualmente relevante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias precisam organizar a documentação de ingresso, identificar eventuais irregularidades nos vínculos e acompanhar a elaboração das medidas municipais de regularização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sindicatos e associações precisam desenvolver propostas tecnicamente fundamentadas, especialmente sobre a validade das seleções anteriores e o aproveitamento do tempo de serviço.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os municípios, por sua vez, devem examinar a situação dos trabalhadores, instituir os procedimentos necessários e preparar a legislação para cumprir a obrigação constitucional dentro do prazo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na avaliação do escritório Jorge Fernandes Advocacia, <strong>a principal preocupação não deve ser apenas assegurar a efetivação formal, mas construir uma regularização juridicamente consistente, capaz de preservar direitos funcionais, respeitar as competências administrativas e evitar novos conflitos no futuro</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O período até 31 de dezembro de 2028 deve ser utilizado para esse trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma lei municipal cuidadosamente elaborada pode oferecer soluções para questões que, se ignoradas, provavelmente acabarão sendo discutidas durante muitos anos na Justiça.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A importância da assessoria jurídica especializada</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O escritório <strong>Jorge Fernandes Advocacia</strong>, com sede em Campo Grande/MS e atuação especializada em Direito Público, considera que a implementação da EC 140/2026 exige conhecimento específico sobre regime jurídico de servidores públicos, processo legislativo municipal e organização de carreiras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A elaboração de pareceres jurídicos, estudos de enquadramento e propostas de minutas legislativas permite que sindicatos, associações, agentes públicos e administrações municipais participem desse processo com maior segurança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A regularização dos ACS e ACE prevista na antiga PEC 14 representa uma oportunidade para resolver situações funcionais que se prolongam há décadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>O desafio agora é assegurar que a efetivação seja realizada por meio de uma legislação municipal adequada, com critérios claros de ingresso, aproveitamento do tempo de serviço e proteção dos direitos dos trabalhadores.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Jorge Fernandes Advocacia</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Direito Público Estratégico</p>



<p class="wp-block-paragraph">Campo Grande, Mato Grosso do Sul</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://jorgefernandes.adv.br">www.jorgefernandes.adv.br</a></p>
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		<title>Sindicatos fazem diferença? O que as pesquisas revelam sobre salários, direitos e valorização dos servidores públicos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jorge Fernandes Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Oct 2026 13:34:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Estudos realizados no Brasil mostram que a atuação sindical pode melhorar salários, ampliar benefícios e proteger direitos. Mas também revelam que a capacidade de negociação e a forma de atuação de cada sindicato fazem diferença nos resultados. Quando um sindicato conquista um reajuste salarial, participa da elaboração de um plano de carreira ou impede a retirada de um benefício, os resultados podem alcançar milhares de trabalhadores. Muitas vezes, inclusive aqueles que não são filiados à entidade. Apesar disso, uma dúvida permanece entre trabalhadores e servidores públicos. Os sindicatos realmente conseguem melhorar as condições de trabalho ou seus resultados são menores do que se imagina? Pesquisas realizadas por universidades brasileiras e estrangeiras, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) ajudam a responder essa pergunta. Os resultados apontam uma conclusão importante. A representação sindical pode produzir benefícios econômicos concretos, mas a existência formal de um sindicato não garante, por si só, uma atuação eficiente. Sindicatos realmente conseguem aumentar os salários? Uma das pesquisas mais relevantes sobre o assunto foi publicada em 2025 por pesquisadores vinculados à Universidade de Princeton, à University College London, à Universidade Brown e à Sciences Po. O estudo, intitulado What Do (Thousands of) Unions Do?, analisou informações do mercado de trabalho brasileiro para estimar os resultados salariais associados à atuação de mais de 4.800 sindicatos. Os pesquisadores identificaram um ganho salarial médio estimado de aproximadamente 1,8% relacionado à representação sindical. Entretanto, entre os 25% de sindicatos com melhores [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Estudos realizados no Brasil mostram que a atuação sindical pode melhorar salários, ampliar benefícios e proteger direitos. Mas também revelam que a capacidade de negociação e a forma de atuação de cada sindicato fazem diferença nos resultados.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando um sindicato conquista um reajuste salarial, participa da elaboração de um plano de carreira ou impede a retirada de um benefício, os resultados podem alcançar milhares de trabalhadores. Muitas vezes, inclusive aqueles que não são filiados à entidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar disso, uma dúvida permanece entre trabalhadores e servidores públicos. <strong>Os sindicatos realmente conseguem melhorar as condições de trabalho ou seus resultados são menores do que se imagina?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Pesquisas realizadas por universidades brasileiras e estrangeiras, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) ajudam a responder essa pergunta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os resultados apontam uma conclusão importante. A representação sindical pode produzir benefícios econômicos concretos, mas a existência formal de um sindicato não garante, por si só, uma atuação eficiente.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>Sindicatos realmente conseguem aumentar os salários?</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Uma das pesquisas mais relevantes sobre o assunto foi publicada em 2025 por pesquisadores vinculados à Universidade de Princeton, à University College London, à Universidade Brown e à Sciences Po.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O estudo, intitulado <em>What Do (Thousands of) Unions Do?</em>, analisou informações do mercado de trabalho brasileiro para estimar os resultados salariais associados à atuação de mais de <strong>4.800 sindicatos</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os pesquisadores identificaram um ganho salarial médio estimado de aproximadamente <strong>1,8%</strong> relacionado à representação sindical.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, entre os 25% de sindicatos com melhores resultados, esse ganho médio alcançou <strong>10,7%</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A diferença é significativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>1,8%</strong> de ganho salarial médio estimado na pesquisa.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>10,7%</strong> de ganho médio entre os sindicatos situados no grupo de maior desempenho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso significa que os sindicatos mais efetivos apresentaram resultados salariais consideravelmente superiores à média observada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os pesquisadores também identificaram características frequentemente associadas a melhores resultados, como negociações coletivas específicas, mobilização dos trabalhadores, dirigentes mais qualificados e maior competição interna nas eleições sindicais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não significa que uma greve ou a substituição de uma diretoria produza automaticamente determinado aumento salarial. Os dados mostram associações entre essas características e melhores resultados, sem comprovar que cada uma delas, isoladamente, seja responsável pelo ganho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda assim, a conclusão é relevante.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Não basta ter um sindicato constituído. A qualidade da representação, a capacidade de organização e a atuação concreta da entidade influenciam seus resultados.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.nber.org/papers/w34139"><u>Leia a pesquisa publicada pelo NBER em 2025</u></a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>Trabalhadores sindicalizados ganham mais do que os não sindicalizados?</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Outra pesquisa importante foi realizada pelo Ipea, em 2017, pelos pesquisadores André Gambier Campos e Ana Carolina Moura.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O estudo examinou dados de trabalhadores com emprego formal na iniciativa privada, considerando informações como escolaridade, idade, ocupação, jornada de trabalho, setor econômico e localização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em uma comparação inicial, os trabalhadores sindicalizados apresentavam remuneração média aproximadamente 33,5% superior à dos não sindicalizados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, parte dessa diferença poderia ser explicada pelas características dos próprios trabalhadores e das empresas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Após aplicar controles estatísticos para considerar essas características, os pesquisadores identificaram um diferencial remuneratório de <strong>8,4% associado à filiação sindical</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A pesquisa também encontrou maior acesso a benefícios entre os sindicalizados.</p>



<figure class="wp-block-table"><table class="has-fixed-layout"><thead><tr><td><strong>Benefício</strong></td><td><strong>Sindicalizados</strong></td><td><strong>Não sindicalizados</strong></td></tr></thead><tbody><tr><td>Auxílio-alimentação</td><td>63,9%</td><td>49,3%</td></tr><tr><td>Auxílio-saúde</td><td>36,0%</td><td>20,3%</td></tr><tr><td>Auxílio-transporte</td><td>54,4%</td><td>49,1%</td></tr></tbody></table></figure>



<p class="wp-block-paragraph">Os resultados sugerem uma relação positiva entre sindicalização, melhores remunerações e acesso a benefícios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É necessário, contudo, compreender o significado desses números.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O estudo demonstra uma associação estatística. Ele não comprova que um trabalhador passará a ganhar 8,4% a mais simplesmente porque decidiu se filiar ao sindicato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa distinção também ajuda a interpretar outros levantamentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dados divulgados a partir do Caderno de Negociação nº 97 do DIEESE, publicado em 2026, indicaram que, em 2024, a renda média dos trabalhadores sindicalizados era aproximadamente 55% superior à dos não sindicalizados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No grupamento de administração pública, defesa e seguridade social, a diferença bruta alcançou aproximadamente 69%.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esses percentuais não representam um aumento salarial causado pela filiação. As médias podem refletir diferenças de carreira, escolaridade, ocupação, jornada e tempo de serviço.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No serviço público, por exemplo, não seria correto afirmar que dois servidores ocupantes do mesmo cargo, submetidos à mesma tabela remuneratória, recebem salários diferentes apenas porque um deles pertence ao sindicato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O dado mais importante é que a organização sindical aparece associada a condições econômicas mais favoráveis, embora a intensidade dessa relação varie conforme a pesquisa e o grupo analisado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.econstor.eu/bitstream/10419/177539/1/td_2323.pdf"><u>Consulte o estudo do Ipea sobre remuneração e sindicalização</u></a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>O benefício de um sindicato vai muito além do reajuste salarial</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">É comum avaliar a eficiência de um sindicato apenas pelo percentual de reajuste salarial conquistado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa análise é incompleta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma entidade sindical também pode atuar para melhorar as condições de trabalho, negociar auxílios, proteger direitos, estabelecer critérios de jornada, ampliar licenças e combater práticas prejudiciais aos trabalhadores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essas conquistas possuem valor econômico, mesmo quando não aparecem diretamente no salário-base.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma pesquisa do economista Lorenzo Lagos, divulgada em 2024 e atualizada em 2025, examinou justamente essa questão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O estudo utilizou informações de instrumentos coletivos de trabalho no Brasil para avaliar os efeitos do fortalecimento do poder de negociação sindical.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os resultados indicaram crescimento de salários e ampliação das condições negociadas coletivamente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um dos achados mais relevantes foi que <strong>aproximadamente 45% dos ganhos econômicos totais estimados estavam relacionados a benefícios e condições não salariais</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em outras palavras, quase metade dos ganhos econômicos identificados pelo estudo não estava diretamente vinculada ao aumento do salário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Considere um trabalhador que, após determinada negociação, passa a receber auxílio-alimentação, dispõe de melhores condições de jornada e obtém proteção adicional em situações de afastamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo que o reajuste salarial seja modesto, o conjunto dessas conquistas pode representar uma melhoria importante na remuneração indireta e na qualidade de vida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No serviço público, essa reflexão é especialmente relevante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A atuação sindical pode envolver a defesa de direitos relacionados a progressões funcionais, adicionais legalmente previstos, condições de trabalho, saúde ocupacional, licenças e critérios de evolução na carreira.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Valorizar o trabalhador não significa apenas aumentar seu vencimento. Também significa garantir condições adequadas para o exercício de suas atividades e proteger os direitos associados ao vínculo funcional.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.nber.org/papers/w34186"><u>Conheça o estudo de Lorenzo Lagos sobre negociação coletiva</u></a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>O enfraquecimento dos sindicatos pode provocar perdas salariais?</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A reforma trabalhista de 2017 modificou profundamente o funcionamento das relações coletivas de trabalho no Brasil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre as mudanças, a Lei nº 13.467/2017, por meio de seu artigo 1º, alterou os artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, estabelecendo a necessidade de autorização prévia e expressa para a contribuição sindical.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A redução do financiamento sindical levantou questionamentos sobre a capacidade de negociação das entidades.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A pesquisa de Derenoncourt e seus coautores, publicada em 2025, examinou os efeitos da reforma sobre mercados de trabalho que anteriormente contavam com sindicatos de diferentes níveis de efetividade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os pesquisadores identificaram uma <strong>redução salarial relativa de aproximadamente 3,8% nos mercados em que os sindicatos apresentavam maiores ganhos salariais antes da reforma</strong>, em comparação aos mercados com sindicatos de menores ganhos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A conclusão indica que a perda de capacidade sindical pode gerar consequências econômicas para os trabalhadores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, a reforma trabalhista alterou diversos aspectos das relações de trabalho. Por isso, não seria tecnicamente adequado atribuir todo o resultado exclusivamente à mudança na contribuição sindical.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O estudo reforça uma constatação importante. A capacidade de negociação coletiva pode influenciar os salários e sua deterioração pode prejudicar trabalhadores que anteriormente se beneficiavam de uma representação mais efetiva.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>Em 2025, quase 78% das negociações salariais analisadas conseguiram ganhos acima da inflação</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Os resultados das negociações coletivas também podem ser observados em levantamentos nacionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em janeiro de 2026, o DIEESE divulgou uma análise preliminar de 21.510 reajustes salariais registrados no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, referentes ao ano de 2025.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os resultados foram os seguintes.</p>



<figure class="wp-block-table"><table class="has-fixed-layout"><thead><tr><td><strong>Resultado da negociação</strong></td><td><strong>Percentual</strong></td></tr></thead><tbody><tr><td>Reajuste acima da inflação</td><td><strong>77,7%</strong></td></tr><tr><td>Reajuste igual à inflação</td><td>14,1%</td></tr><tr><td>Reajuste abaixo da inflação</td><td>8,2%</td></tr></tbody></table></figure>



<p class="wp-block-paragraph">O ganho real médio identificado foi de 0,87%, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso significa que mais de três em cada quatro negociações analisadas conseguiram reajustes superiores à inflação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A pesquisa considerou aproximadamente 80% dos resultados esperados para 2025, de modo que seus números tinham caráter preliminar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também é importante observar que o levantamento trata de instrumentos de negociação coletiva trabalhista, não podendo ser utilizado como retrato direto da remuneração dos servidores públicos estatutários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar dessas ressalvas, os números demonstram que a negociação coletiva permanece sendo um instrumento relevante para a melhoria das condições econômicas dos trabalhadores brasileiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.dieese.org.br/boletimnegociacao/2026/boletimnegociacao64.pdf"><u>Consulte o boletim De Olho nas Negociações nº 64 do DIEESE</u></a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>As greves ainda conseguem resultados concretos?</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A greve é uma das manifestações mais conhecidas da atuação sindical. Também é uma das que mais provocam debates, especialmente quando envolve serviços públicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas os movimentos grevistas conseguem atingir seus objetivos?</p>



<p class="wp-block-paragraph">O DIEESE publicou, em abril de 2026, o estudo <em>Balanço das Greves de 2025</em>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O levantamento identificou <strong>1.006 greves realizadas no Brasil durante o ano de 2025</strong>, distribuídas entre a iniciativa privada, o funcionalismo público e as empresas estatais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre as 351 greves cujo resultado de encerramento pôde ser identificado, 256 tiveram atendimento integral ou parcial de suas reivindicações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso corresponde a <strong>72,9% dos movimentos com resultado conhecido</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessas mobilizações, 73 conseguiram atendimento integral e 183 obtiveram atendimento parcial das demandas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O percentual é expressivo, mas exige interpretação cuidadosa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não significa que qualquer greve possua 72,9% de probabilidade de sucesso. O levantamento conseguiu identificar os resultados de apenas parte das paralisações registradas, e o atendimento parcial pode representar conquistas bastante diferentes conforme o caso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, o resultado de uma greve pode decorrer de negociações anteriores, decisões dos gestores e outras circunstâncias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda assim, a pesquisa evidencia que a mobilização coletiva permanece relacionada à obtenção de resultados concretos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><a>Os servidores municipais tiveram papel de destaque</a></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Entre as 395 greves do funcionalismo público registradas em 2025, <strong>256 ocorreram na esfera municipal</strong>, o equivalente a 64,8%.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os profissionais da educação pública participaram de 191 movimentos, representando aproximadamente 48% das greves do funcionalismo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As reivindicações não se limitaram aos salários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Houve demandas relacionadas à melhoria dos serviços públicos, às condições de trabalho e aos planos de cargos e salários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse cenário demonstra como a organização coletiva integra os debates sobre a gestão do funcionalismo municipal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em muitos municípios, as reivindicações sindicais envolvem questões diretamente ligadas à estrutura administrativa, ao orçamento e à valorização das carreiras públicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.dieese.org.br/estudosepesquisas/2026/estPesq113greves.pdf"><u>Leia o Balanço das Greves de 2025 publicado pelo DIEESE</u></a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>No serviço público, qual é a importância da atuação sindical?</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A experiência do funcionalismo público apresenta particularidades que não podem ser ignoradas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diferentemente da iniciativa privada, em que acordos e convenções coletivas podem estabelecer condições de trabalho nos termos do artigo 611 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, a remuneração dos servidores estatutários está submetida a regras constitucionais próprias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 37, inciso VI, da Constituição Federal de 1988 assegura aos servidores públicos civis o direito à livre associação sindical.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por sua vez, o artigo 8º, inciso III, da Constituição atribui aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, o artigo 37, inciso X, estabelece que a remuneração dos servidores públicos e os subsídios somente podem ser fixados ou alterados por lei específica, observadas as competências constitucionais pertinentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso significa que <strong>um sindicato pode negociar e defender uma proposta de reajuste salarial, mas a negociação, isoladamente, não substitui a lei necessária para alterar a remuneração do servidor estatutário</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Imagine uma categoria de servidores municipais que reivindique a atualização de seu Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O sindicato pode reunir informações sobre a defasagem salarial, elaborar propostas, mobilizar os trabalhadores, participar de reuniões com a Prefeitura e buscar interlocução institucional durante o processo legislativo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Todavia, a alteração do plano depende das exigências jurídicas e orçamentárias aplicáveis, incluindo a iniciativa legislativa constitucionalmente adequada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, a atuação sindical no serviço público não pode ser avaliada exclusivamente pela quantidade de acordos coletivos celebrados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ela também se manifesta na capacidade de influenciar decisões administrativas e legislativas, defender direitos funcionais e fiscalizar o cumprimento da legislação.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>Ter dinheiro no orçamento significa que o servidor terá aumento?</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Essa é uma questão fundamental para compreender a relação entre sindicatos e valorização do funcionalismo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma pesquisa publicada em 2018 pela economista Tássia Cruz, na revista <em>Economics of Education Review</em>, examinou como municípios brasileiros reagiram à redistribuição de recursos educacionais promovida pelo antigo FUNDEF.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora identificou diferenças na forma como os municípios utilizaram os recursos disponíveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Municípios beneficiados pela redistribuição apresentaram aumentos salariais relativamente maiores para professores. Em outros contextos, os ajustes ocorreram principalmente por meio da contratação de profissionais, sem o mesmo resultado remuneratório.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O estudo também utilizou modelos de interação entre governos e sindicatos para interpretar as decisões de remuneração e contratação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A pesquisa sugere que o poder de negociação pode ajudar a explicar como os recursos são distribuídos, embora não isole um percentual geral de aumento salarial causado pelos sindicatos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A principal lição é simples.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>A existência de recursos públicos não assegura, automaticamente, que eles serão destinados à melhoria da remuneração dos servidores.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A distribuição do orçamento também envolve escolhas administrativas, prioridades governamentais, obrigações legais e negociações institucionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, uma atuação sindical qualificada deve conhecer não apenas a legislação funcional, mas também as informações orçamentárias e financeiras do ente público.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://doi.org/10.1016/j.econedurev.2018.09.002"><u>Conheça o estudo de Tássia Cruz publicado em 2018</u></a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>Ter um sindicato é suficiente para garantir a valorização dos servidores?</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Outra pesquisa brasileira ajuda a responder essa pergunta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2019, a professora Andréa Barbosa Gouveia, da Universidade Federal do Paraná, publicou um estudo sobre a representação sindical dos professores das redes municipais de ensino do Paraná.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A pesquisa examinou os 399 municípios paranaenses, identificando diferentes modelos de organização sindical e analisando dados sobre a remuneração docente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Foram observadas diversas formas de representação, incluindo sindicatos específicos de professores, sindicatos gerais de servidores municipais e entidades de abrangência intermunicipal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar de documentar diferenças organizacionais e crescimento remuneratório durante o período analisado, o estudo não encontrou evidências suficientes para demonstrar que determinado modelo de organização sindical produz, necessariamente, salários superiores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O resultado revela uma questão importante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não é possível avaliar a efetividade de uma entidade apenas por seu nome, tamanho ou modelo de organização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um sindicato de abrangência municipal pode desenvolver uma atuação consistente. Da mesma forma, uma entidade maior pode apresentar capacidade de articulação institucional relevante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O aspecto decisivo é compreender como a representação se organiza e quais resultados consegue efetivamente produzir, considerando as condições jurídicas, econômicas e políticas de sua categoria.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://doi.org/10.14507/epaa.27.4239"><u>Leia a pesquisa de Andréa Barbosa Gouveia publicada em 2019</u></a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>Como avaliar se um sindicato está desempenhando bem seu papel?</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Os estudos apresentados permitem construir uma reflexão sobre a avaliação da atividade sindical.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um dos principais indicadores é a capacidade de transformar as reivindicações da categoria em propostas concretas e juridicamente viáveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No serviço público, isso exige uma atuação que ultrapasse reuniões e manifestações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa de um plano de carreira, por exemplo, demanda conhecimento da legislação local, análise remuneratória, levantamento de impactos financeiros e acompanhamento do processo legislativo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Da mesma forma, a proteção de direitos funcionais pode exigir providências administrativas, atuação judicial coletiva e diálogo permanente com os órgãos responsáveis pela gestão de pessoal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também são relevantes a transparência perante os filiados, a prestação de contas, a participação democrática nas decisões e a comunicação dos resultados alcançados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É necessário distinguir, ainda, resultados que decorreram diretamente de iniciativas sindicais daqueles produzidos por políticas públicas gerais, determinações legais ou decisões administrativas independentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A avaliação adequada não deve considerar apenas os ganhos obtidos, mas também a capacidade da entidade de evitar retrocessos e enfrentar violações de direitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em determinadas situações, <strong>impedir a supressão de uma vantagem funcional pode representar uma conquista tão relevante quanto obter um novo benefício</strong>.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>Quem não é filiado ao sindicato também pode se beneficiar das conquistas?</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Sim. A atuação sindical brasileira não se limita necessariamente aos trabalhadores formalmente associados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na iniciativa privada, os instrumentos coletivos podem beneficiar empregados abrangidos pela categoria e pelas condições de aplicação do acordo ou convenção, mesmo quando não são filiados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse regime decorre, entre outros fundamentos, dos artigos 8º, inciso III e inciso VI, da Constituição Federal de 1988, e 611 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No funcionalismo público estatutário, uma alteração legislativa que concede reajuste geral a determinada carreira normalmente alcança os servidores abrangidos pela lei, sem estabelecer distinção baseada na filiação sindical.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A mesma lógica pode ser observada em diversas conquistas relacionadas à organização das carreiras e aos direitos funcionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso explica por que a importância da atividade sindical não pode ser medida somente pela remuneração de seus associados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Muitas conquistas possuem natureza coletiva e alcançam toda a categoria representada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também ajuda a compreender um dos desafios enfrentados pelas entidades sindicais. Os resultados coletivos podem beneficiar trabalhadores que não participam diretamente da organização ou de seu financiamento.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>O que as pesquisas ensinam sobre o futuro da representação sindical?</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O conjunto das evidências examinadas demonstra que o sindicalismo não deve ser avaliado apenas por posições ideológicas favoráveis ou contrárias à existência dos sindicatos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A questão central é institucional e prática.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os sindicatos podem produzir ganhos salariais, melhorar benefícios e proteger condições de trabalho. Pesquisas econômicas identificaram resultados mensuráveis associados à representação coletiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, esses resultados não são uniformes. Existem diferenças relevantes entre as entidades, seus métodos de atuação e as condições enfrentadas pelas categorias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No serviço público, o desafio é ainda mais complexo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As reivindicações encontram limites constitucionais, legais e orçamentários, exigindo que a atuação sindical combine capacidade de mobilização com conhecimento técnico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A negociação de uma política remuneratória, a defesa de um plano de carreira e a proteção de direitos funcionais exigem organização, acesso a informações, estratégia institucional e adequada assessoria jurídica.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>A representação sindical ganha relevância quando consegue transformar as necessidades dos trabalhadores em reivindicações fundamentadas, iniciativas concretas e resultados verificáveis.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Para servidores públicos e suas entidades representativas, essa conclusão é especialmente importante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A valorização do funcionalismo não decorre exclusivamente da disponibilidade de recursos, da disposição dos gestores ou da existência formal de um sindicato. Ela resulta da interação entre normas jurídicas, decisões administrativas, orçamento público e capacidade de organização coletiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O fortalecimento da representação sindical, portanto, deve estar associado ao fortalecimento de sua capacidade técnica, jurídica e institucional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É nesse cenário que a atuação estratégica em Direito Público pode contribuir para a proteção dos servidores, a efetividade dos direitos funcionais e a construção de políticas de valorização sustentáveis.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>Referências e pesquisas utilizadas</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Derenoncourt, Ellora; Gerard, François; Lagos, Lorenzo; Montialoux, Claire.</strong> <em>What Do (Thousands of) Unions Do? Union-Specific Pay Premia and Inequality.</em> NBER Working Paper nº 34139, 2025. <a href="https://www.nber.org/papers/w34139"><u>Acessar pesquisa</u></a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Campos, André Gambier; Moura, Ana Carolina.</strong> <em>Diferenças de remuneração entre trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados.</em> Ipea, Texto para Discussão nº 2323, 2017. <a href="https://www.econstor.eu/bitstream/10419/177539/1/td_2323.pdf"><u>Acessar pesquisa</u></a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Lagos, Lorenzo.</strong> <em>Union Bargaining Power and the Amenity-Wage Tradeoff.</em> IZA Discussion Paper nº 17034, 2024, e NBER Working Paper nº 34186, 2025. <a href="https://www.nber.org/papers/w34186"><u>Acessar pesquisa</u></a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>DIEESE.</strong> <em>De Olho nas Negociações</em>, nº 64, janeiro de 2026. <a href="https://www.dieese.org.br/boletimnegociacao/2026/boletimnegociacao64.pdf"><u>Acessar boletim</u></a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>DIEESE.</strong> <em>Balanço das Greves de 2025.</em> Estudo e Pesquisa nº 113, abril de 2026. <a href="https://www.dieese.org.br/estudosepesquisas/2026/estPesq113greves.pdf"><u>Acessar estudo</u></a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>DIEESE.</strong> <em>Caderno de Negociação</em>, nº 97, 2026. <a href="https://www.dieese.org.br/restrito/cadernoNegociacao97.pdf"><u>Acessar página do documento</u></a>. As informações sobre diferenciais brutos de renda foram consideradas a partir de divulgações institucionais do levantamento, uma vez que seu conteúdo integral possui acesso restrito.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Cruz, Tássia.</strong> <em>Teacher Hiring Decisions: How Do Governments React to an Exogenous Redistribution of Education Funds?</em> Economics of Education Review, v. 67, 2018. <a href="https://doi.org/10.1016/j.econedurev.2018.09.002"><u>Acessar estudo</u></a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Gouveia, Andréa Barbosa.</strong> <em>A organização sindical de professores das redes municipais de ensino do Paraná.</em> Arquivos Analíticos de Políticas Educativas, v. 27, nº 92, 2019. <a href="https://doi.org/10.14507/epaa.27.4239"><u>Acessar artigo</u></a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.</strong> Artigos 8º, incisos III e VI, e 37, incisos VI e X. <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm"><u>Consultar texto constitucional</u></a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Lei nº 13.467/2017.</strong> Artigo 1º, que promoveu alterações na CLT, inclusive nos artigos 578 e 579, relativos à contribuição sindical. <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm"><u>Consultar legislação</u></a>.</p>
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		<title>Prefeitura descumpre contrato administrativo. Como a empresa pode cobrar e quando vai receber?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jorge Fernandes Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Oct 2026 16:51:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Empresas que fornecem produtos, executam obras ou prestam serviços às prefeituras podem enfrentar atrasos de pagamento, descumprimento de obrigações contratuais e até a continuidade de serviços sem cobertura contratual. A legislação prevê mecanismos para proteger essas empresas, mas escolher a medida adequada pode fazer diferença de anos no recebimento dos valores devidos. Vencer uma licitação e celebrar um contrato com a Administração Pública costuma representar uma oportunidade importante para as empresas. Afinal, existe uma obrigação formal assumida pelo poder público, com previsão orçamentária e regras previamente estabelecidas para a execução e o pagamento. Entretanto, a realidade pode ser bastante diferente. A empresa contrata trabalhadores, adquire materiais, mobiliza equipamentos, paga tributos e executa os serviços contratados. Quando chega o momento de receber, encontra notas fiscais pendentes, pagamentos sucessivamente adiados ou justificativas relacionadas à falta de recursos financeiros. Em situações mais graves, a Prefeitura continua exigindo a execução do contrato e ameaça aplicar penalidades caso a empresa interrompa os serviços, mesmo estando inadimplente. A Administração Pública não pode exigir o cumprimento integral das obrigações do particular e tratar suas próprias obrigações contratuais como facultativas. O contrato administrativo possui características próprias, mas isso não significa que a Prefeitura esteja autorizada a transferir indefinidamente ao contratado os custos de sua desorganização financeira. A Lei nº 14.133/2021 estabelece direitos relacionados à cobrança, à suspensão da execução e à extinção contratual. A jurisprudência também oferece alternativas para situações em que a empresa executou serviços sem cobertura contratual regular. O desafio está em identificar qual medida protege [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Empresas que fornecem produtos, executam obras ou prestam serviços às prefeituras podem enfrentar atrasos de pagamento, descumprimento de obrigações contratuais e até a continuidade de serviços sem cobertura contratual. A legislação prevê mecanismos para proteger essas empresas, mas escolher a medida adequada pode fazer diferença de anos no recebimento dos valores devidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Vencer uma licitação e celebrar um contrato com a Administração Pública costuma representar uma oportunidade importante para as empresas. Afinal, existe uma obrigação formal assumida pelo poder público, com previsão orçamentária e regras previamente estabelecidas para a execução e o pagamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, a realidade pode ser bastante diferente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa contrata trabalhadores, adquire materiais, mobiliza equipamentos, paga tributos e executa os serviços contratados. Quando chega o momento de receber, encontra notas fiscais pendentes, pagamentos sucessivamente adiados ou justificativas relacionadas à falta de recursos financeiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em situações mais graves, a Prefeitura continua exigindo a execução do contrato e ameaça aplicar penalidades caso a empresa interrompa os serviços, mesmo estando inadimplente.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>A Administração Pública não pode exigir o cumprimento integral das obrigações do particular e tratar suas próprias obrigações contratuais como facultativas.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O contrato administrativo possui características próprias, mas isso não significa que a Prefeitura esteja autorizada a transferir indefinidamente ao contratado os custos de sua desorganização financeira.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei nº 14.133/2021 estabelece direitos relacionados à cobrança, à suspensão da execução e à extinção contratual. A jurisprudência também oferece alternativas para situações em que a empresa executou serviços sem cobertura contratual regular.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O desafio está em identificar qual medida protege efetivamente o patrimônio da empresa e quanto tempo será necessário para transformar o crédito em dinheiro.</p>



<h1 class="wp-block-heading">O que caracteriza o descumprimento de um contrato administrativo pela Prefeitura?</h1>



<p class="wp-block-paragraph">O atraso no pagamento é uma das manifestações mais comuns do inadimplemento contratual, mas não é a única.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Prefeitura também pode descumprir o contrato quando deixa de disponibilizar áreas necessárias à execução de obras, impede injustificadamente a realização de serviços, modifica obrigações sem observar os limites legais ou deixa de reconhecer direitos relacionados ao equilíbrio econômico-financeiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em todos esses casos, a empresa precisa examinar a obrigação assumida pela Administração e demonstrar como seu descumprimento afetou a execução contratual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021, o art. 92, incisos V e VI, exige cláusulas sobre preços, condições de pagamento, atualização monetária, medição, liquidação e prazos para pagamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, não existe um prazo universal de 30 dias aplicável indistintamente a todos os contratos municipais. É necessário verificar o instrumento contratual e as normas que disciplinam a despesa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também é importante compreender que a execução financeira envolve etapas diferentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O empenho representa a reserva orçamentária para determinada despesa. A liquidação verifica o direito adquirido pelo credor, com base nos documentos que comprovam a entrega do produto ou a prestação do serviço. O pagamento corresponde à efetiva satisfação da obrigação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essas etapas estão disciplinadas nos arts. 58, 63 e 64 da Lei nº 4.320/1964.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A simples emissão de uma nota fiscal não significa que a Administração tenha reconhecido definitivamente a obrigação. Por outro lado, quando existem entrega comprovada, atesto da fiscalização e vencimento contratual, a Prefeitura não pode prolongar indefinidamente os procedimentos internos para evitar o pagamento.</p>



<h1 class="wp-block-heading">Casos reais de Mato Grosso do Sul mostram diferentes formas de inadimplência contratual</h1>



<p class="wp-block-paragraph">Nos últimos cinco anos, situações envolvendo Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá demonstraram como os conflitos contratuais podem atingir empresas de diferentes setores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Alguns episódios resultaram em reconhecimentos administrativos de dívida. Outros chegaram ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul ou foram objeto de investigações e reclamações de fornecedores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As situações permitem compreender tanto os direitos das empresas quanto os limites das medidas utilizadas para exigir pagamentos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Campo Grande reconheceu dívidas milionárias por serviços de limpeza nas unidades de saúde</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em junho de 2026, a Prefeitura de Campo Grande publicou reconhecimento de dívida de R$ 2.368.870,47 em favor da empresa Produserv Serviços Ltda.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O valor correspondia a serviços de limpeza, conservação e higienização executados entre 2 e 30 de abril de 2026, depois do esgotamento do saldo do Contrato nº 83/2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Administração informou que uma sindicância havia examinado a execução dos serviços e reconhecido o valor devido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Posteriormente, em agosto de 2026, outro termo reconheceu R$ 2.828.108,08 por serviços prestados durante junho daquele ano, também relacionados à continuidade das atividades após o esgotamento do saldo contratual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os atos foram publicados no Diogrande, incluindo o Termo de Reconhecimento de Dívidas nº 7/2026, de 6 de agosto de 2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.escavador.com/diarios/9457284/DOMCG-MS/edicao-extra/2026-08-06">Consulte a publicação do Diogrande de 6 de agosto de 2026</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso revela uma situação frequente em contratações públicas. A necessidade de continuidade de um serviço essencial pode levar à execução de atividades sem cobertura contratual regular.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, uma irregularidade administrativa não elimina automaticamente o direito à remuneração por serviços comprovadamente recebidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 149 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado, observados os pressupostos legais, inclusive a ausência de responsabilidade do particular pela nulidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É importante distinguir o reconhecimento do débito de sua efetiva quitação. Os atos publicados comprovam que o Município reconheceu determinadas obrigações, mas não demonstram, isoladamente, que os valores permaneceram sem pagamento posteriormente.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>O principal ensinamento é que a empresa deve documentar toda prestação executada, especialmente quando a Administração solicita a continuidade dos serviços sem formalizar adequadamente a contratação.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">A crise de pagamentos na saúde de Campo Grande também motivou investigação do Ministério Público</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em maio de 2026, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul divulgou a abertura de procedimento administrativo para acompanhar a situação financeira do Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o levantamento apresentado pelo MPMS, os restos a pagar relacionados à saúde municipal, examinados entre janeiro de 2021 e fevereiro de 2026, totalizavam R$ 285,8 milhões, dos quais aproximadamente R$ 197,6 milhões permaneciam em aberto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público também relatou denúncias de fornecedores com pagamentos atrasados havia mais de 500 dias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esses valores representam um panorama das obrigações contabilizadas pela saúde municipal, não exclusivamente dívidas comerciais com empresas contratadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A investigação buscou esclarecer os pagamentos pendentes, suas justificativas e os riscos para a continuidade do fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.mpms.mp.br/noticias/2026/05/mpms-abre-investigacao-sobre-divida-na-saude-de-campo-grande-e-cobra-transparencia">Leia a notícia oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, publicada em 22 de maio de 2026</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">A relevância jurídica é evidente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando o atraso se prolonga por vários meses, não se discute apenas a atualização de uma fatura. A inadimplência pode comprometer a capacidade financeira da empresa e a própria continuidade dos serviços públicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda assim, a existência de uma investigação ministerial não substitui a cobrança individual do crédito. Cada fornecedor precisa demonstrar quais obrigações estão vencidas e qual providência jurídica pode assegurar seu recebimento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Dourados e a decisão do TCE-MS sobre o pagamento de fornecedores</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em Dourados, a empresa Diluz Comércio de Materiais Elétricos Ltda. apresentou denúncia ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul envolvendo a falta de pagamento por produtos entregues em decorrência de contratos administrativos relacionados à saúde municipal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A controvérsia foi examinada no Processo TC/MS nº 9148/2019, que resultou no Acórdão AC00 nº 59/2023, publicado em 21 de março de 2023, sob relatoria do Conselheiro Flávio Kayatt.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora o procedimento tenha sido iniciado antes do período de cinco anos aqui examinado, sua decisão foi publicada em 2023 e permanece relevante para a atuação de fornecedores municipais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal reconheceu que não possui competência para determinar, em uma denúncia dessa natureza, o pagamento de dívida contratual individual em benefício da empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, determinou a realização de inspeção para verificar possível violação da ordem cronológica de pagamentos e examinar a situação financeira do órgão.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://portal-services.tce.ms.gov.br/portal-services/diario-oficiais/download?id=22606">Consulte o Acórdão AC00 nº 59/2023 no Diário Oficial do TCE-MS</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse julgamento apresenta uma distinção fundamental.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>O Tribunal de Contas pode investigar irregularidades na gestão dos pagamentos, mas não substitui o Poder Judiciário na cobrança individual de valores devidos a uma empresa.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, uma representação ao TCE-MS pode ser útil quando há indícios concretos de favorecimento de fornecedores, pagamentos fora da ordem legal ou outras irregularidades administrativas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Contudo, a empresa que pretende receber determinada fatura precisa avaliar os instrumentos próprios de cobrança.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Três Lagoas e a controvérsia envolvendo serviços executados após o fim do contrato</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em setembro de 2026, foi divulgada uma controvérsia envolvendo a empresa Guima Conseco Construção, Serviços e Comércio Ltda. e a Prefeitura de Três Lagoas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a prestadora, os serviços de limpeza e higienização de unidades públicas de saúde continuaram sendo executados durante aproximadamente três meses após o encerramento contratual, ocorrido em abril de 2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa afirmou que a continuidade ocorreu por solicitação da Administração e que não havia recebido os valores correspondentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também relatou a existência de procedimento administrativo destinado ao reconhecimento da dívida.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.prontofaleims.com.br/noticia/13480/empresa-de-limpeza-hospitalar-exp-e-calote-da-prefeitura-de-tr-s-lagoas">Consulte a notícia sobre a reclamação apresentada pela empresa em setembro de 2026</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">As alegações não equivalem a uma decisão judicial reconhecendo a inadimplência. Não foi identificado, na documentação examinada, pronunciamento definitivo que permitisse confirmar a situação atual do crédito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar disso, o episódio permite examinar um problema juridicamente relevante.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>O encerramento formal de um contrato não autoriza a Administração a receber gratuitamente serviços cuja continuidade solicitou ou aceitou.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A discussão exige comprovação da execução, identificação dos serviços aproveitados e apuração de eventual participação da empresa na irregularidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Superior Tribunal de Justiça enfrentou questão semelhante no REsp 2.045.450/RS, julgado pela Segunda Turma em 2023, sob relatoria do Ministro Herman Benjamin.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Naquele processo, o Tribunal reconheceu a possibilidade de indenização por serviços efetivamente prestados e aproveitados pela Administração, mesmo diante de irregularidades contratuais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O STJ também estabeleceu uma distinção importante. Quando o particular concorre para a irregularidade, a indenização pode ficar limitada ao custo básico da prestação, sem margem de lucro.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/06072023-Subcontratacao-nao-autorizada-em-contrato-verbal-nao-isenta-poder-publico-de-indenizar-pelo-servico.aspx">Leia o entendimento do STJ sobre indenização por serviços prestados em contratação irregular</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, a defesa empresarial deve concentrar esforços na demonstração da efetiva execução, do benefício recebido pela Administração e das circunstâncias que levaram à continuidade dos serviços.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Corumbá reconheceu dívida com empresa de tecnologia por serviços prestados em 2023</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Outro exemplo relevante foi registrado em Corumbá.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por meio de termo publicado no Diário Oficial do Município em 15 de janeiro de 2024, a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento reconheceu dívida de R$ 130.733,32 com a empresa RCM Informática Ltda.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Processo Administrativo nº 38.695/2023 envolvia serviços relacionados à disponibilização do Sistema Fiorilli, Módulo Câmara, durante o período de 23 de janeiro a 24 de agosto de 2023.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O termo reconheceu expressamente o dever de indenizar a empresa, com fundamento no art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://do.corumba.ms.gov.br/legislacao/corumba/detalhes/38523">Consulte o Termo de Reconhecimento de Dívida publicado pela Prefeitura de Corumbá</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Além do reconhecimento da obrigação, o instrumento contém disposição sobre a quitação das pretensões relacionadas ao crédito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse detalhe merece atenção especial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma empresa que aceita determinado valor para regularizar serviços executados deve verificar cuidadosamente se está concedendo quitação apenas do montante reconhecido ou também de eventuais diferenças, juros e correção monetária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O reconhecimento administrativo da dívida pode evitar uma ação judicial, mas suas condições precisam preservar os direitos efetivamente existentes.</p>



<h1 class="wp-block-heading">Quais são as soluções para a empresa quando a Prefeitura descumpre o contrato?</h1>



<p class="wp-block-paragraph">A escolha da medida mais adequada começa pela identificação da situação contratual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma empresa com notas fiscais vencidas e serviços regularmente atestados enfrenta problema diferente daquele de uma construtora impedida de executar a obra por ausência de liberação da área.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também é distinta a situação de uma empresa que continua trabalhando depois do encerramento contratual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há, entretanto, um conjunto de providências que deve orientar a atuação jurídica.</p>



<h2 class="wp-block-heading">1. Formalizar a cobrança administrativa</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A cobrança administrativa deve ser o primeiro instrumento de organização do crédito, especialmente quando a Prefeitura ainda não reconheceu integralmente os valores devidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O requerimento deve identificar o contrato, as obrigações executadas, as notas fiscais pendentes, as datas de vencimento e o valor atualizado da dívida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também deve exigir informações sobre a situação do empenho, da liquidação e da previsão de pagamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 123 da Lei nº 14.133/2021 determina que a Administração emita decisão expressa sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução contratual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Concluída a instrução do requerimento, o prazo geral para decisão é de um mês, prorrogável motivadamente por igual período, salvo previsão legal ou contratual específica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse prazo refere-se à decisão administrativa, não significa que a Prefeitura possua automaticamente um ou dois meses adicionais para pagar uma dívida já vencida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A medida pode resultar em pagamento, reconhecimento formal da obrigação ou identificação das razões que impedem a regularização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se houver reconhecimento da dívida, o instrumento deverá ser examinado para verificar valores, encargos e eventual quitação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">2. Exigir o respeito à ordem cronológica de pagamentos</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Nem sempre a Prefeitura deixa de pagar porque não possui recursos disponíveis. Em determinadas situações, a controvérsia envolve a escolha de quais fornecedores recebem primeiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 141 da Lei nº 14.133/2021 determina a observância da ordem cronológica dos pagamentos, organizada por fonte de recursos e por categorias de contratos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A legislação admite alterações justificadas em hipóteses específicas, como situações emergenciais, riscos de descontinuidade de serviços públicos relevantes e outras circunstâncias expressamente previstas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fora dessas hipóteses, a alteração imotivada pode ensejar responsabilização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 141, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 também exige a divulgação mensal da ordem cronológica e das justificativas para eventuais alterações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Havendo indícios concretos de preterição, a empresa poderá buscar esclarecimentos, representar aos órgãos de controle e avaliar providências judiciais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No RMS 52.177/AP, julgado pelo STJ em 2021, a Primeira Turma reconheceu a possibilidade de utilizar mandado de segurança para impedir pagamentos fora da ordem cronológica, desde que demonstrados os pressupostos legais.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/27122021-Primeira-Turma-determina-que-o-Amapa-deixe-de-pagar-notas-de-empenho-fora-da-ordem-cronologica.aspx">Consulte o precedente do STJ sobre a ordem cronológica de pagamentos</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">O mandado de segurança, contudo, não deve ser confundido com ação de cobrança. A tutela da ordem cronológica não assegura, por si só, o depósito judicial imediato da dívida vencida.</p>



<h2 class="wp-block-heading">3. Suspender a execução do contrato diante de atraso superior a dois meses</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei nº 14.133/2021 conferiu proteção específica ao contratado diante da inadimplência administrativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 137, § 2º, inciso IV, assegura ao particular o direito à extinção contratual quando houver atraso superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal, nos pagamentos devidos pela Administração por obras, serviços ou fornecimentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 137, § 3º, inciso II, também permite que o contratado opte pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até a normalização da situação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Existem exceções previstas no art. 137, § 3º, inciso I, relacionadas a calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra e atrasos decorrentes de conduta para a qual o próprio contratado tenha contribuído.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A legislação anterior estabelecia marco diferente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993, o art. 78, inciso XV, previa o atraso superior a 90 dias como hipótese que autorizava o contratado a optar pela suspensão, observadas as exceções legais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A aplicação do regime anterior continua relevante para contratos celebrados sob aquela legislação, conforme os arts. 190 e 191 da Lei nº 14.133/2021.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>A suspensão não deve ser confundida com abandono contratual.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa precisa comprovar os pressupostos legais, comunicar formalmente sua decisão e adotar providências para evitar que uma interrupção legítima seja posteriormente tratada como infração administrativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando a Prefeitura ameaça aplicar multas, rescindir unilateralmente o contrato ou impedir futuras contratações, pode ser necessária medida judicial destinada a proteger o exercício regular desse direito.</p>



<h2 class="wp-block-heading">4. Requerer a extinção contratual ou o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa não é obrigada a suportar indefinidamente o agravamento de suas obrigações em razão do descumprimento contratual da Administração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando configurada hipótese legal de extinção, a medida deverá observar os procedimentos e requisitos previstos nos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 138, § 2º, assegura ao contratado, quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o ressarcimento dos prejuízos comprovados, a devolução da garantia, o recebimento pelos serviços executados e os custos de desmobilização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O descumprimento contratual também pode produzir desequilíbrio econômico-financeiro, especialmente quando provoca alterações relevantes nas condições de execução.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O restabelecimento desse equilíbrio encontra fundamento, entre outras disposições, nos arts. 124, inciso II, alínea d, e 130 da Lei nº 14.133/2021, conforme a origem do desequilíbrio e os riscos contratualmente atribuídos às partes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, o simples atraso de uma fatura não gera automaticamente direito à revisão de todos os preços contratados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nessa situação, devem ser examinados inicialmente os encargos da mora. Eventuais prejuízos adicionais ou a necessidade de recomposição contratual exigem demonstração de seus pressupostos específicos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">5. Propor ação judicial para cobrança dos valores devidos</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Quando a cobrança administrativa não produz resultado, a empresa pode recorrer ao Poder Judiciário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação de cobrança é cabível para exigir valores devidos pela Administração, inclusive quando existe controvérsia sobre a execução, a extensão das obrigações ou os montantes exigíveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outra possibilidade é a ação monitória, especialmente quando existem documentos escritos suficientes para demonstrar a obrigação, mas que não constituem título executivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 700, caput e § 6º, da Lei nº 13.105/2015 admite a ação monitória contra a Fazenda Pública.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A possibilidade também está consolidada na Súmula nº 339 do STJ.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2024, no AgInt no AREsp 2.497.320/TO, a Primeira Turma do STJ reafirmou o entendimento de que notas fiscais podem servir como documentação escrita para o ajuizamento de ação monitória, sem exigência de assinatura do devedor nas próprias notas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso não dispensa a análise do conjunto documental necessário para demonstrar a dívida.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/27082024-Acao-monitoria-com-base-em-notas-fiscais-e-um-dos-temas-da-nova-Pesquisa-Pronta.aspx">Consulte a notícia do STJ sobre ações monitórias fundamentadas em notas fiscais</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação monitória pode simplificar a formação do título judicial quando a documentação é consistente. Contudo, ela não representa garantia de recebimento imediato, sobretudo quando o Município apresenta embargos e controverte a dívida.</p>



<h1 class="wp-block-heading">Quanto tempo demora para uma empresa receber valores cobrados judicialmente de uma Prefeitura?</h1>



<p class="wp-block-paragraph">Esse é um dos pontos mais relevantes para a decisão empresarial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa precisa compreender que existe diferença entre obter uma sentença favorável, alcançar o trânsito em julgado e efetivamente receber o crédito.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Na experiência prática do escritório Jorge Fernandes Advocacia, as ações ordinárias que tramitam nas Varas de Fazenda Pública de Campo Grande têm apresentado prazo aproximado de três a quatro anos até o trânsito em julgado.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa estimativa decorre da experiência profissional com ações ordinárias, não representa prazo legal ou estatística oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A duração poderá variar conforme a complexidade da prova, a necessidade de perícia, os recursos apresentados e outras circunstâncias processuais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, o trânsito em julgado não significa, necessariamente, que a empresa receberá o dinheiro naquele momento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Depois da decisão definitiva, pode ser necessário instaurar o cumprimento de sentença, apresentar cálculos e enfrentar eventual impugnação apresentada pelo Município.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 535 da Lei nº 13.105/2015 concede à Fazenda Pública prazo de 30 dias para impugnar o cumprimento de sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Superada essa etapa e definido o crédito, poderá ser expedida requisição de pequeno valor ou precatório, conforme o montante devido e a legislação aplicável.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Dívidas judiciais das prefeituras são pagas por precatório?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em regra, sim, quando o crédito supera o limite legal de pequeno valor e está sujeito ao regime de pagamento da Fazenda Pública.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 100 da Constituição Federal de 1988 disciplina o pagamento das condenações judiciais impostas aos entes públicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É importante distinguir a obrigação contratual ainda submetida à cobrança administrativa da condenação judicial que deverá ser satisfeita pelo sistema de requisitórios.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Uma dívida contratual pode ser paga administrativamente, sem precatório, mediante regular liquidação e observância das normas orçamentárias.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, quando o crédito passa a ser executado judicialmente contra a Fazenda Pública, o pagamento segue, em regra, o sistema de RPV ou precatório.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A propositura de ação monitória ou de cobrança não elimina essa exigência constitucional.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual é o limite de RPV em Campo Grande em 2026?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei Municipal nº 4.498/2007, em seu art. 1º, disciplina as obrigações de pequeno valor no Município de Campo Grande.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A norma prevê atualização anual do limite pelo IPCA-E.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o exercício de 2026, a Resolução PGM nº 01/2026, de 9 de fevereiro de 2026, estabeleceu o valor atualizado de <strong>R$ 10.575,18</strong>, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://cdn.midiamax.com.br/wp-content/uploads/2026/02/diogrande-12-02.pdf">Consulte a Resolução PGM nº 01/2026, publicada no Diogrande de 12 de fevereiro de 2026</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">O pagamento de RPV deve ocorrer no prazo de dois meses após a entrega da requisição, conforme o art. 535, § 3º, inciso II, da Lei nº 13.105/2015. O art. 2º da Lei Municipal nº 4.498/2007 também estabelece prazo de 60 dias para pagamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os limites de RPV dos demais municípios de Mato Grosso do Sul devem ser examinados individualmente, conforme a legislação local.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Constituição Federal de 1988, em seu art. 100, § 4º, autoriza os entes federativos a estabelecer seus próprios limites, observado o piso constitucional. Na ausência de lei específica, aplica-se a disciplina pertinente do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O valor de Campo Grande é relativamente baixo diante dos montantes normalmente envolvidos em contratos empresariais de fornecimento, obras e prestação de serviços.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por consequência, muitos créditos judiciais dessas empresas estarão sujeitos ao regime de precatórios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 3º da Lei Municipal nº 4.498/2007 permite ao credor renunciar ao valor excedente para receber por RPV. Essa alternativa precisa ser avaliada economicamente, pois pode representar a perda de parte significativa do crédito.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quanto tempo demora para receber um precatório municipal?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O pagamento de precatórios passou por mudanças relevantes com a Emenda Constitucional nº 136/2025.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A nova redação do art. 100, § 5º, da Constituição Federal de 1988 determina a inclusão orçamentária dos precatórios apresentados até 1º de fevereiro, com previsão de pagamento até o final do exercício seguinte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por exemplo, um precatório apresentado até 1º de fevereiro de 2030 deverá integrar a programação para pagamento até o final de 2031, observadas as demais regras constitucionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se apresentado depois dessa data, sua inclusão ocorrerá na programação correspondente ao exercício posterior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Contudo, existe uma questão adicional que deve ser considerada pelos credores municipais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Emenda Constitucional nº 136/2025 também inseriu o § 23 no art. 100 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo limites anuais de pagamento de precatórios pelos estados e municípios, vinculados à receita corrente líquida e ao estoque de dívidas judiciais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esses limites, sujeitos às regras e exceções constitucionais, podem prolongar o recebimento dos créditos, mesmo depois de sua inclusão na programação orçamentária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, a data prevista para pagamento deve ser compreendida em conjunto com o regime financeiro aplicável ao Município.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc136.htm">Consulte a Emenda Constitucional nº 136/2025 no portal oficial da Presidência da República</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">Simulação de prazo para uma empresa que ajuizar ação em 2026</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Considerando a experiência de tramitação das ações ordinárias nas Varas de Fazenda Pública de Campo Grande, é possível estabelecer uma referência para o planejamento financeiro da empresa.</p>



<figure class="wp-block-table"><table class="has-fixed-layout"><thead><tr><td><strong>Etapa</strong></td><td><strong>Prazo de referência</strong></td></tr></thead><tbody><tr><td>Ajuizamento de ação ordinária em 2026</td><td>Início do processo</td></tr><tr><td>Sentença definitiva e trânsito em julgado</td><td>Aproximadamente 2029 a 2030</td></tr><tr><td>Cumprimento de sentença e expedição do requisitório</td><td>Prazo adicional variável</td></tr><tr><td>Pagamento por RPV</td><td>Em regra, dois meses após a entrega da requisição</td></tr><tr><td>Pagamento por precatório</td><td>Sujeito ao calendário constitucional, à posição na fila e aos limites de pagamento</td></tr></tbody></table></figure>



<p class="wp-block-paragraph">Se o trânsito em julgado ocorrer em 2029 ou 2030, e o crédito for convertido em precatório em tempo hábil, o pagamento poderá ser programado para 2031 ou 2032, conforme a data de apresentação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Trata-se de uma projeção ilustrativa, não de garantia de pagamento nesses exercícios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A fase de cumprimento de sentença pode prolongar a tramitação, principalmente quando existem divergências sobre cálculos ou necessidade de liquidação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, o estoque de precatórios do Município e os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 136/2025 podem ampliar consideravelmente a espera.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Isso significa que uma empresa pode levar mais de cinco ou seis anos entre o ajuizamento da ação e o recebimento efetivo do crédito.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse prazo deve integrar a estratégia jurídica e financeira desde o início da cobrança.</p>



<h1 class="wp-block-heading">Existe algum caminho para receber sem esperar todos esses anos?</h1>



<p class="wp-block-paragraph">A possibilidade de recebimento mais rápido está diretamente relacionada ao estágio do crédito e à disposição da Administração para regularizar a obrigação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando a dívida ainda pode ser satisfeita administrativamente, o reconhecimento formal, a conclusão da liquidação e a regularização do pagamento podem evitar o percurso judicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 151 da Lei nº 14.133/2021 também admite conciliação, mediação, comitês de resolução de disputas e arbitragem para controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, incluindo inadimplemento contratual e cálculo de indenizações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A utilização desses mecanismos deve observar as competências administrativas, a legislação aplicável e os requisitos de validade da solução adotada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É possível, por exemplo, discutir administrativamente um valor incontroverso, construir cronograma de regularização e preservar a pretensão relacionada aos encargos ou parcelas ainda controvertidas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando a dívida já está judicializada, também poderão ser examinadas propostas de composição compatíveis com o regime constitucional e com as normas administrativas pertinentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação aos precatórios, o art. 100, § 29, da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional nº 136/2025, prevê acordos diretos em determinadas hipóteses, com renúncia de parcela do crédito, segundo as condições legais e os procedimentos instituídos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outra alternativa patrimonial pode ser a cessão de créditos de precatórios, disciplinada pelo art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal de 1988.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nenhum desses instrumentos, entretanto, autoriza simplesmente ignorar a ordem cronológica ou utilizar um acordo como mecanismo de favorecimento irregular de determinado fornecedor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A finalidade da negociação deve ser resolver a controvérsia dentro dos limites legais, sem impor à empresa uma renúncia desproporcional de seus direitos.</p>



<h1 class="wp-block-heading">A Prefeitura pode negar pagamento alegando falta de orçamento ou encerramento do contrato?</h1>



<p class="wp-block-paragraph">A ausência de recursos disponíveis pode representar uma dificuldade financeira real, mas não elimina automaticamente uma obrigação regularmente constituída.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 150, exige a indicação dos créditos orçamentários necessários ao pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício da contratação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se a Administração executa indevidamente despesas sem cobertura orçamentária ou contratual, a situação pode ensejar apuração de responsabilidade dos agentes públicos envolvidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso não significa, contudo, que a irregularidade dispense a análise do direito patrimonial do particular.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando a Prefeitura recebe e aproveita serviços comprovadamente executados, a vedação ao enriquecimento sem causa constitui fundamento relevante para o exame do dever de indenizar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 884 da Lei nº 10.406/2002 estabelece a obrigação de restituição do enriquecimento obtido sem justa causa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos contratos administrativos, esse princípio deve ser interpretado juntamente com a legislação de contratações públicas e com os precedentes que diferenciam o particular de boa-fé daquele que contribuiu para a irregularidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Da mesma forma, o encerramento do exercício financeiro ou a substituição do prefeito não extingue, por si só, uma obrigação contratual existente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A responsabilidade patrimonial é da pessoa jurídica contratante, observados o regime jurídico da despesa e os pressupostos da obrigação.</p>



<h1 class="wp-block-heading">Quais documentos a empresa deve reunir antes de cobrar a Prefeitura?</h1>



<p class="wp-block-paragraph">A qualidade da documentação pode definir não apenas o resultado da cobrança, mas também sua duração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa deve preservar o contrato administrativo e seus aditivos, ordens de serviço, notas de empenho, medições, relatórios de execução, comprovantes de entrega, notas fiscais, atestos da fiscalização e todas as comunicações relacionadas ao pagamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em situações de execução sem cobertura contratual, ganham especial importância as solicitações encaminhadas pela própria Administração, os registros de atividades realizadas e os documentos que demonstrem o aproveitamento dos serviços.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também é recomendável obter cópia do processo administrativo que trata da liquidação e do pagamento, além da posição do crédito na ordem cronológica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 143 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, havendo controvérsia sobre dimensão, qualidade ou quantidade do objeto, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto contratualmente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa disposição impede que divergências limitadas a determinada parcela sejam utilizadas indiscriminadamente para reter todo o pagamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outra cautela envolve a prescrição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 estabelece, como regra geral, o prazo de cinco anos para pretensões contra a Fazenda Pública, observadas as particularidades de cada obrigação e as causas legais de suspensão ou interrupção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa não deve aguardar indefinidamente uma promessa administrativa de pagamento enquanto seu crédito se aproxima do prazo prescricional.</p>



<h1 class="wp-block-heading">A proteção da empresa contratada também é uma questão de segurança jurídica</h1>



<p class="wp-block-paragraph">A contratação pública exige que as empresas assumam compromissos financeiros significativos antes de receber pelos serviços executados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em contratos de limpeza, vigilância, alimentação, obras e fornecimento de medicamentos, a inadimplência da Administração pode provocar uma sequência de consequências que ultrapassa o simples atraso de uma fatura.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa continua responsável por trabalhadores, tributos, fornecedores, financiamentos e demais despesas necessárias à execução do contrato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não é razoável que o poder público utilize sua posição contratual para exigir a continuidade irrestrita das atividades enquanto transfere ao particular os custos de sua própria inadimplência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa conclusão não elimina os deveres da empresa. A execução deve ser comprovada, eventuais irregularidades precisam ser examinadas e o exercício dos direitos de suspensão ou extinção deve observar os requisitos legais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas também não é juridicamente aceitável presumir que toda dificuldade de pagamento da Administração deve ser suportada exclusivamente pelo contratado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os casos de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá demonstram a importância de distinguir obrigações regularmente vencidas, serviços executados sem cobertura contratual, controvérsias sobre medições e irregularidades na ordem cronológica de pagamentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cada uma dessas situações pode exigir uma solução diferente.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>A estratégia mais eficiente não consiste necessariamente em ajuizar imediatamente uma ação de cobrança. Consiste em identificar a medida capaz de assegurar o crédito, reduzir a exposição financeira da empresa e evitar que o recebimento dependa exclusivamente de uma futura fila de precatórios.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando a solução administrativa se mostra inviável, a atuação judicial deve começar com prova consistente, definição precisa dos valores e compreensão realista do tempo necessário ao recebimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa que contrata com a Administração Pública precisa conhecer seus direitos antes que o atraso se transforme em prejuízo irreversível.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Jorge Fernandes Advocacia | Direito Público Estratégico</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Com sede em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, o escritório atua em Direito Administrativo, contratações públicas, processos administrativos e controvérsias envolvendo a Administração Pública. Sua atuação jurídica contempla a análise de obrigações contratuais, cobranças, responsabilização administrativa e proteção de particulares sujeitos às relações com o poder público.</p>



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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Reforma administrativa no Brasil de 2020 a 2026 e o que pode mudar para servidores e concurseiros</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jorge Fernandes Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Oct 2026 02:34:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quem acompanha concursos públicos ou já ocupa um cargo efetivo provavelmente ouviu, mais de uma vez nos últimos anos, que uma reforma administrativa estava prestes a mudar o serviço público brasileiro. A afirmação nunca foi totalmente errada. O problema é que reformas diferentes acabaram sendo tratadas como se fossem a mesma coisa. Desde 2020, o Congresso Nacional discutiu propostas bastante distintas. A PEC 32/2020 tentou modificar profundamente os vínculos entre o Estado e seus futuros servidores. Em 2021, a Câmara alterou partes importantes desse projeto. A proposta perdeu força política, mas não foi arquivada. Em 2025 surgiu outra reforma, materializada na PEC 38/2025, com uma abordagem diferente. E, em 2026, novos projetos passaram a tratar separadamente de avaliação de desempenho e eficiência. Por isso, compreender a reforma administrativa atual exige olhar para essa trajetória. A discussão deixou de ser apenas sobre estabilidade. Hoje, temas como salário inicial, progressão na carreira, avaliação de desempenho, bônus, concursos públicos, contratações temporárias, transformação digital e planejamento da força de trabalho passaram a ocupar espaço central. E há uma diferença importante entre os dois principais públicos atingidos por essa discussão. Para quem já é servidor, a preocupação principal está nas regras futuras de carreira, progressão, remuneração e avaliação. Para quem ainda estuda para concurso, a mudança pode ser mais profunda. O candidato aprovado nos próximos anos poderá ingressar em uma Administração Pública organizada sob regras bastante diferentes daquelas encontradas pelos servidores que tomaram posse nas últimas décadas. A PEC 32/2020 começou com uma mudança muito [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Quem acompanha concursos públicos ou já ocupa um cargo efetivo provavelmente ouviu, mais de uma vez nos últimos anos, que uma reforma administrativa estava prestes a mudar o serviço público brasileiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A afirmação nunca foi totalmente errada. O problema é que reformas diferentes acabaram sendo tratadas como se fossem a mesma coisa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desde 2020, o Congresso Nacional discutiu propostas bastante distintas. A PEC 32/2020 tentou modificar profundamente os vínculos entre o Estado e seus futuros servidores. Em 2021, a Câmara alterou partes importantes desse projeto. A proposta perdeu força política, mas não foi arquivada. Em 2025 surgiu outra reforma, materializada na PEC 38/2025, com uma abordagem diferente. E, em 2026, novos projetos passaram a tratar separadamente de avaliação de desempenho e eficiência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, compreender a reforma administrativa atual exige olhar para essa trajetória.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A discussão deixou de ser apenas sobre estabilidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Hoje, temas como salário inicial, progressão na carreira, avaliação de desempenho, bônus, concursos públicos, contratações temporárias, transformação digital e planejamento da força de trabalho passaram a ocupar espaço central.</p>



<p class="wp-block-paragraph">E há uma diferença importante entre os dois principais públicos atingidos por essa discussão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para quem já é servidor, a preocupação principal está nas regras futuras de carreira, progressão, remuneração e avaliação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para quem ainda estuda para concurso, a mudança pode ser mais profunda. O candidato aprovado nos próximos anos poderá ingressar em uma Administração Pública organizada sob regras bastante diferentes daquelas encontradas pelos servidores que tomaram posse nas últimas décadas.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>A PEC 32/2020 começou com uma mudança muito mais profunda na estabilidade</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A primeira grande tentativa recente de reforma administrativa foi apresentada pelo Poder Executivo em 3 de setembro de 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A PEC 32/2020 propunha alterações constitucionais relevantes sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. Sua versão original criava diferentes modalidades de vínculo e restringia a estabilidade aos servidores ocupantes dos chamados cargos típicos de Estado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse desenho representava uma ruptura importante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No modelo constitucional atualmente vigente, a Constituição Federal de 1988, art. 41, assegura estabilidade após três anos de efetivo exercício ao servidor nomeado para cargo efetivo por concurso público, desde que preenchidos os requisitos constitucionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A versão original da PEC 32/2020 pretendia alterar justamente essa lógica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O servidor passaria inicialmente por um vínculo de experiência. A estabilidade ficaria concentrada nos cargos classificados como típicos de Estado. Para diversos outros cargos, a relação funcional poderia assumir outra natureza.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta original também continha regra de transição voltada aos servidores que já tivessem ingressado no serviço público, preservando determinadas garantias desses vínculos anteriores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso explica por que, desde o início, o impacto potencial sempre foi maior para o futuro servidor do que para quem já estava empossado.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>O Congresso mudou a PEC 32 em 2021</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A PEC 32 avançou bastante durante 2021.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Passou pela Comissão de Constituição e Justiça, foi analisada por uma comissão especial e teve seu substitutivo aprovado em 23 de setembro daquele ano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas o texto aprovado pela comissão especial já era significativamente diferente daquele enviado originalmente pelo Poder Executivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A mudança mais importante ocorreu justamente na estabilidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O substitutivo manteve a estabilidade para todos os servidores concursados. A ideia original de restringi-la aos cargos típicos de Estado não prevaleceu.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outros instrumentos, entretanto, permaneceram no debate.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A contratação temporária ganhou importância. O substitutivo admitia contratos temporários mediante processo seletivo simplificado e, em algumas situações, por períodos bastante longos. Também foram discutidos mecanismos de avaliação, reorganização funcional e mudanças relacionadas à gestão de pessoas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A primeira grande transformação da reforma administrativa aconteceu justamente aí.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A PEC apresentada pelo governo em 2020 não é a mesma PEC que hoje está pronta para votação pelo Plenário da Câmara.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>O que aconteceu com a PEC 32 depois disso</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Politicamente, a proposta perdeu força.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Legislativamente, porém, ela nunca desapareceu.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 5 de outubro de 2026, a ficha oficial da Câmara dos Deputados continua indicando a PEC 32/2020 como pronta para pauta no Plenário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso produz uma situação curiosa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A reforma administrativa que domina o debate político mais recente é a PEC 38/2025. Mas a reforma que efetivamente chegou mais longe no processo legislativo continua sendo a PEC 32/2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em outras palavras, a PEC 32 não foi aprovada, mas também não foi juridicamente enterrada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma eventual decisão política da Presidência da Câmara poderia recolocar seu texto em votação.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>Enquanto a grande reforma não avançava, mudanças menores começaram a acontecer</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Outro ponto importante costuma passar despercebido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nem toda reforma administrativa depende de uma emenda constitucional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos últimos anos, o Congresso começou a aprovar mudanças pontuais capazes de modificar gradualmente o funcionamento da Administração Pública.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um bom exemplo é a Lei nº 14.965/2024.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei nº 14.965/2024, art. 3º, passou a exigir planejamento mais detalhado para a autorização de concursos públicos. O órgão deverá considerar, entre outros elementos, a evolução do quadro de pessoal dos cinco anos anteriores e estimar suas necessidades para os cinco anos seguintes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei nº 14.965/2024, art. 8º, também permite que concursos sejam realizados total ou parcialmente por meios eletrônicos, desde que exista regulamentação e sejam garantidas segurança e igualdade de acesso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já a Lei nº 14.965/2024, art. 13, estabelece sua entrada em vigor em 1º de janeiro do quarto ano posterior à publicação, admitindo aplicação antecipada por decisão do ato que autorizar cada concurso. Estados, Distrito Federal e municípios também poderão adotar normas próprias, observados os parâmetros legais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse movimento mostra que a Administração Pública já começou a mudar mesmo sem a aprovação de uma grande PEC.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>Em 2025 surgiu uma nova reforma administrativa</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Com a nova direção da Câmara dos Deputados, o debate foi retomado sob outra lógica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em maio de 2025, foi criado um grupo de trabalho para formular uma nova proposta. O colegiado realizou audiências públicas, reuniões técnicas e apresentou suas conclusões em outubro daquele ano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O resultado foi estruturado em três textos, incluindo uma proposta de emenda constitucional que se tornou a PEC 38/2025.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A nova reforma passou a trabalhar com quatro grandes eixos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Planejamento e gestão por resultados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Transformação digital.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Profissionalização do serviço público.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Combate a privilégios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A mudança de enfoque em relação à PEC 32 é evidente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A estabilidade deixou de ocupar o centro da reforma. A própria Câmara informou que os textos elaborados pelo grupo não pretendiam alterar essa garantia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso não significa, contudo, que a PEC 38 seja irrelevante para os servidores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Muito pelo contrário.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>O centro da discussão mudou da estabilidade para a carreira</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A PEC 32 originalmente discutia principalmente qual seria a natureza jurídica do vínculo do futuro servidor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A PEC 38 discute com maior intensidade como esse servidor será contratado, remunerado, avaliado e desenvolvido durante sua trajetória profissional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa diferença pode ser visualizada de forma simples.</p>



<figure class="wp-block-table"><table class="has-fixed-layout"><thead><tr><td>Tema</td><td>PEC 32 original de 2020</td><td>Texto da PEC 32 após 2021</td><td>Reforma apresentada em 2025</td></tr></thead><tbody><tr><td>Estabilidade</td><td>Restrita principalmente aos cargos típicos de Estado</td><td>Mantida para servidores concursados</td><td>Não é formalmente eliminada</td></tr><tr><td>Vínculos</td><td>Criação de novas modalidades</td><td>Flexibilização reduzida em relação ao original</td><td>Ênfase maior em organização de pessoal e temporários</td></tr><tr><td>Carreira</td><td>Não era o principal eixo</td><td>Mantém importância secundária</td><td>Passa a ocupar posição central</td></tr><tr><td>Avaliação</td><td>Relacionada ao novo sistema de vínculos</td><td>Mantida como instrumento de gestão</td><td>Ligada a progressões, gratificações e resultados</td></tr><tr><td>Digitalização</td><td>Papel secundário</td><td>Papel secundário</td><td>Um dos grandes eixos</td></tr><tr><td>Combate a privilégios</td><td>Existiam restrições específicas</td><td>Algumas medidas permaneceram</td><td>Torna-se um dos eixos declarados</td></tr><tr><td>Planejamento</td><td>Menor protagonismo</td><td>Menor protagonismo</td><td>Planejamento da força de trabalho passa a ser central</td></tr></tbody></table></figure>



<p class="wp-block-paragraph">É justamente essa mudança que exige atenção dos servidores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não é necessário retirar formalmente a estabilidade para alterar profundamente uma carreira pública.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>Carreiras mais longas e salários iniciais menores</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Entre os pontos mais relevantes da PEC 38/2025 está a tentativa de alongar as carreiras públicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta prevê, como regra, pelo menos vinte níveis até o topo da carreira e intervalo mínimo de um ano para cada progressão ou promoção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, isso significa que determinadas carreiras poderiam exigir pelo menos vinte anos para que o servidor alcançasse o último nível.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também foi proposta uma maior distância entre a remuneração inicial e a final. Segundo o texto apresentado, a remuneração inicial teria como regra o limite de até metade do valor pago no último nível, ressalvadas determinadas carreiras de menor remuneração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A justificativa é conhecida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em algumas carreiras públicas, o servidor ingressa recebendo remuneração relativamente próxima daquela percebida no topo. Isso reduz a capacidade de utilizar progressões como instrumento de desenvolvimento profissional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O problema aparece quando essa correção é feita simplesmente reduzindo a remuneração inicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em áreas que competem diretamente com o mercado privado por profissionais qualificados, salários iniciais excessivamente baixos podem tornar o próprio concurso menos atrativo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tecnologia, engenharia, medicina, regulação, ciência de dados e determinadas áreas jurídicas são exemplos evidentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma carreira precisa oferecer perspectivas de desenvolvimento. Mas também precisa ser suficientemente atrativa para recrutar bons profissionais.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>Avaliação de desempenho deve crescer em importância</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Esse talvez seja o tema que mais merece acompanhamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Constituição Federal de 1988 já prevê avaliação periódica de desempenho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Constituição Federal de 1988, art. 41, § 1º, III, estabelece que o servidor estável pode perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar e assegurada ampla defesa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa previsão existe desde a Emenda Constitucional nº 19/1998.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O que sempre faltou foi uma regulamentação nacional suficientemente operacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em março de 2026 surgiu o PLP 48/2026 exatamente com esse objetivo. O projeto pretende estabelecer normas gerais para avaliação periódica de desempenho do servidor público estável. Em 5 de outubro de 2026, continua aguardando despacho do Presidente da Câmara.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No mês seguinte foi apresentado o PL 1.852/2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O projeto institui uma Política Nacional de Gestão de Desempenho e Eficiência. Prevê definição prévia de metas, acompanhamento, critérios objetivos, feedback, capacitação e avaliações preferencialmente anuais. Atualmente aguarda designação de relator na Comissão de Administração e Serviço Público.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa agenda pode produzir consequências mais concretas para o servidor do que muitas discussões abstratas sobre estabilidade.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>Avaliar servidores não é o problema</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Há um erro frequente nesse debate.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Avaliação de desempenho não é, por si só, incompatível com estabilidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A estabilidade existe para proteger a independência institucional do servidor e impedir que o exercício regular da função pública fique submetido à vontade política de cada governo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ela não deveria funcionar como garantia de ausência de cobrança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É perfeitamente possível defender simultaneamente a estabilidade e um modelo sério de avaliação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O verdadeiro problema está na forma como essa avaliação é construída.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um fiscal ambiental, um auditor, um agente de regulação, um controlador ou um servidor responsável por licenciamento pode precisar contrariar interesses econômicos ou políticos relevantes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se sua carreira, gratificação ou permanência profissional depender excessivamente da avaliação subjetiva da chefia imediata, surge um risco institucional evidente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O sistema deve medir desempenho sem transformar avaliação em mecanismo de submissão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Metas previamente definidas, critérios verificáveis, contraditório, possibilidade de recurso, participação de órgãos colegiados e diferenciação entre resultado individual e institucional são elementos importantes para reduzir esse risco.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>Bônus por desempenho também exige cautela</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Outro instrumento discutido é a remuneração variável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ideia é intuitivamente atraente. Quem apresenta melhores resultados poderia receber uma recompensa financeira adicional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas atividades públicas nem sempre permitem medir produtividade da mesma forma que uma atividade empresarial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Regina Pacheco, professora da FGV e ex-presidente da Enap, chamou atenção justamente para esse risco ao analisar a proposta. Segundo sua avaliação, reformas administrativas não deveriam começar pela generalização dos incentivos financeiros. Antes do bônus, seria necessário estruturar planejamento, liderança, metas e indicadores confiáveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Análise produzida pelo Instituto República chegou a conclusão semelhante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A entidade reconheceu avanços no planejamento estratégico e na gestão por resultados, mas apontou riscos na generalização dos bônus. A evidência disponível é mais consistente para atividades repetitivas e facilmente mensuráveis do que para funções complexas. Também existe preocupação com a possibilidade de esses pagamentos ampliarem exceções ao teto remuneratório.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse ponto merece atenção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma reforma que pretende combater supersalários não deveria criar, ao mesmo tempo, novas portas para pagamentos acima do teto constitucional.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>Existem aspectos positivos na reforma administrativa</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Nem toda mudança deve ser analisada como retirada de direitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há problemas reais no funcionamento da Administração Pública brasileira que precisam ser enfrentados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Planejar a força de trabalho é um deles.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não faz sentido abrir concursos apenas porque determinado número de servidores se aposentou. O gestor precisa saber quais áreas estão sobrecarregadas, quais funções deixaram de existir, quais competências surgiram e quais serviços precisarão ser ampliados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A digitalização também pode gerar ganhos importantes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processos eletrônicos integrados, interoperabilidade entre bancos de dados e serviços digitais podem reduzir burocracia, tempo de atendimento e custo administrativo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O combate aos chamados penduricalhos é outro ponto relevante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A análise do Instituto República considerou que diversas medidas da PEC 38 destinadas a fechar brechas utilizadas para ultrapassar o teto remuneratório representam avanço importante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há, portanto, espaço para uma reforma administrativa que combine valorização do servidor com aumento da capacidade estatal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O erro seria tratar valorização e eficiência como conceitos incompatíveis.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>Também existem riscos concretos</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Uma reforma administrativa mal desenhada pode reduzir justamente a capacidade do Estado que pretende melhorar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Contratações temporárias excessivas podem substituir carreiras permanentes e gerar alta rotatividade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Carreiras excessivamente longas podem desestimular profissionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Salários iniciais pouco competitivos podem afastar candidatos qualificados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Avaliações subjetivas podem aumentar a influência política sobre servidores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Bônus mal estruturados podem se transformar em novas parcelas remuneratórias sem qualquer relação efetiva com produtividade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Regras nacionais excessivamente rígidas também podem ignorar as diferenças entre União, estados e mais de cinco mil municípios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O desafio não está apenas em decidir se haverá reforma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Está em decidir que Administração Pública surgirá depois dela.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>E o servidor que já tomou posse</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Para quem já está empossado, é importante afastar uma conclusão exagerada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não existe hoje uma reforma administrativa aprovada retirando automaticamente a estabilidade dos atuais servidores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A PEC 32/2020 não foi aprovada. A PEC 38/2025 também não foi aprovada e sequer avançou para análise das comissões. Em 5 de outubro de 2026, sua situação oficial ainda é de aguardando despacho do Presidente da Câmara.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A estabilidade continua disciplinada pela Constituição Federal de 1988, art. 41.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso, porém, não significa que o servidor atualmente empossado esteja juridicamente imune a futuras mudanças.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que o servidor público não tem direito adquirido à imutabilidade de seu regime jurídico. Alterações legislativas podem modificar a organização da carreira e a própria composição remuneratória, desde que sejam respeitadas as garantias constitucionais aplicáveis, especialmente a irredutibilidade remuneratória. Esse entendimento aparece, entre outros precedentes, no Tema 24 do STF.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa distinção é fundamental.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Direito adquirido não significa congelamento eterno da legislação funcional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma carreira pode ser reorganizada. Critérios de progressão podem mudar. Sistemas de avaliação podem ser criados. Gratificações podem ser reestruturadas conforme as regras constitucionais aplicáveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, para o servidor atual, a maior atenção deve estar menos no discurso genérico de que a estabilidade acabará e mais no conteúdo concreto das regras sobre carreira, avaliação, remuneração e progressão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O PLP 48/2026 merece acompanhamento especial justamente por isso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ele pretende regulamentar uma hipótese de perda do cargo que já existe na Constituição Federal de 1988, art. 41, § 1º, III.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>E quem ainda está estudando para concurso</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Para o concurseiro, o cenário é diferente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quem ainda não ingressou no serviço público está naturalmente mais exposto às novas regras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Constituição protege situações jurídicas já constituídas, mas o candidato não possui direito a ingressar futuramente sob o mesmo regime jurídico existente quando começou a estudar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um concurso realizado depois de uma reforma poderá oferecer uma carreira diferente daquela existente hoje.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O salário inicial pode ser menor em relação ao topo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A carreira pode possuir vinte ou mais níveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O tempo necessário para alcançar a remuneração máxima pode aumentar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A progressão pode depender de avaliações mais estruturadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O estágio probatório pode ganhar maior importância.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Algumas funções podem ser preenchidas por carreiras transversais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Administração pode ampliar a utilização de determinadas formas de contratação temporária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O próprio modelo de concurso tende a mudar, independentemente da aprovação das PECs, em razão da Lei nº 14.965/2024.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, quem escolhe uma carreira pública não deveria analisar apenas o salário previsto no edital atual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Será cada vez mais importante compreender a estrutura da carreira, as possibilidades de progressão, as regras previdenciárias, os critérios de avaliação e o tipo de vínculo oferecido.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>Qual reforma está realmente mais próxima de ser aprovada</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Esse é outro ponto que costuma gerar confusão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A PEC 32/2020 é politicamente mais antiga e perdeu protagonismo. Mas continua pronta para o Plenário da Câmara.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A PEC 38/2025 é mais recente e representa a formulação mais atual do debate, mas está em estágio legislativo muito anterior. Desde sua apresentação, houve inclusive diversos pedidos de retirada de assinaturas parlamentares.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O PLP 48/2026 aguarda despacho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O PL 1.852/2026 já foi encaminhado às comissões e aguarda relator na Comissão de Administração e Serviço Público.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O cenário atual, portanto, não indica necessariamente a aprovação imediata de uma única grande reforma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Existe uma possibilidade concreta de mudança gradual, com vários projetos alterando partes específicas da gestão pública.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>A reforma necessária não deve escolher entre servidor e eficiência</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Artigos favoráveis à reforma sustentam que avaliação, tecnologia, reorganização das carreiras e revisão de despesas são necessárias para aumentar a produtividade do Estado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Críticos respondem que concurso público e estabilidade cumprem uma função institucional, protegendo a Administração contra interferências políticas e evitando a precarização de serviços públicos essenciais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os dois lados identificam problemas reais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O serviço público não deve ser protegido de qualquer avaliação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também não pode ser administrado como se fosse uma empresa privada comum.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O servidor exerce função estatal. Em diversas situações, seu dever será dizer não ao administrado, ao empresário, ao superior hierárquico ou ao próprio governante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É justamente nessas situações que a estabilidade deixa de ser percebida apenas como um direito individual e passa a funcionar como garantia institucional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao mesmo tempo, estabilidade sem gestão, planejamento, treinamento e avaliação não é política adequada de pessoal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma reforma administrativa consistente deveria preservar essa diferença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cobrar desempenho sem criar perseguição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Premiar resultados sem produzir novos privilégios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Modernizar carreiras sem destruir a atratividade do serviço público.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Permitir flexibilidade administrativa sem substituir concursos por vínculos precários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Digitalizar serviços sem imaginar que tecnologia substitui capacidade institucional.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a>O que o servidor e o concurseiro devem acompanhar a partir de agora</a></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O debate sobre reforma administrativa mudou profundamente desde 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A PEC 32 começou com uma tentativa de alterar a própria estrutura dos vínculos e restringir a estabilidade dos futuros servidores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Congresso suavizou parte dessas mudanças em 2021.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta permaneceu parada, mas nunca foi arquivada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2025, surgiu uma nova reforma. A PEC 38 deslocou o centro da discussão para carreira, desempenho, planejamento, remuneração, digitalização e combate a privilégios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2026, a avaliação de desempenho começou a ganhar vida própria por meio do PLP 48/2026 e do PL 1.852/2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o servidor já empossado, o cenário exige atenção, mas não pânico. A estabilidade constitucional continua existente. O risco mais concreto está na forma como futuras leis poderão reorganizar carreiras, progressões, gratificações e avaliações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o concurseiro, a cautela deve ser maior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O serviço público encontrado pelo próximo ciclo de aprovados pode ser bastante diferente daquele construído nas últimas décadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso não significa necessariamente um serviço público pior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Carreiras bem planejadas, concursos melhores, avaliação objetiva, digitalização e combate a privilégios podem fortalecer o Estado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas a fronteira entre modernização e precarização estará nos detalhes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No serviço público, uma regra aparentemente gerencial pode alterar independência funcional, remuneração, permanência no cargo e qualidade da prestação administrativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, o debate sobre reforma administrativa não deve ser reduzido à pergunta sobre o fim da estabilidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A pergunta mais importante é outra.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quais garantias, incentivos e responsabilidades serão colocados no lugar do modelo que está sendo reformado?</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>Fraude na Santa Casa? A conta do Compliance que ninguém fez</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jorge Fernandes Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 20 Sep 2026 04:28:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Três semanas depois da posse de uma nova presidência, o plano de saúde do hospital passou a ser administrado por empresa ligada a quem havia sido sócio da presidente. O caso não mostra quanto custa um programa de integridade. Mostra o que acontece quando ele não existe. A Operação Antidotum, deflagrada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em 11 de setembro de 2026, terminou com seis mandados de prisão preventiva e trinta e seis mandados de busca e apreensão em Campo Grande, Dourados e Goiânia. Entre os presos preventivamente estavam a presidente e diretores da instituição. Antes de discutir compliance em tese, vale olhar a sequência de fatos que a apuração descreve. Ela é mais instrutiva do que qualquer manual. Três semanas depois da posse A nova presidência assumiu a Santa Casa em 2 de janeiro de 2023. Em 19 de janeiro, o contrato da empresa que administrava o plano de saúde foi rescindido. Três semanas após a posse, a administração do plano passou a ser exercida por uma operadora ligada a quem havia sido sócio da presidente em escritório de advocacia. Segundo o MPMS, empresas do grupo desse antigo sócio receberam aproximadamente R$ 9,6 milhões do hospital e da operadora Santa Casa Saúde no período apurado, com prejuízo mínimo estimado em R$ 3,5 milhões somente no exercício de 2025. Parte dessas empresas estava registrada em um mesmo endereço, e o imóvel foi encontrado desocupado no cumprimento dos mandados. Um dos contratos concentra bem o problema. Entre março [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><em>Três semanas depois da posse de uma nova presidência, o plano de saúde do hospital passou a ser administrado por empresa ligada a quem havia sido sócio da presidente. O caso não mostra quanto custa um programa de integridade. Mostra o que acontece quando ele não existe.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Operação Antidotum, deflagrada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em 11 de setembro de 2026, terminou com seis mandados de prisão preventiva e trinta e seis mandados de busca e apreensão em Campo Grande, Dourados e Goiânia. Entre os presos preventivamente estavam a presidente e diretores da instituição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de discutir compliance em tese, vale olhar a sequência de fatos que a apuração descreve. Ela é mais instrutiva do que qualquer manual.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Três semanas depois da posse</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A nova presidência assumiu a Santa Casa em 2 de janeiro de 2023.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 19 de janeiro, o contrato da empresa que administrava o plano de saúde foi rescindido. Três semanas após a posse, a administração do plano passou a ser exercida por uma operadora ligada a quem havia sido sócio da presidente em escritório de advocacia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o MPMS, empresas do grupo desse antigo sócio receberam aproximadamente R$ 9,6 milhões do hospital e da operadora Santa Casa Saúde no período apurado, com prejuízo mínimo estimado em R$ 3,5 milhões somente no exercício de 2025. Parte dessas empresas estava registrada em um mesmo endereço, e o imóvel foi encontrado desocupado no cumprimento dos mandados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um dos contratos concentra bem o problema. Entre março e dezembro de 2025, foram realizados dez pagamentos de R$ 557 mil, somando R$ 5,57 milhões, registrados como execução técnica para abertura de filial da operadora em Dourados. A apuração aponta que o contrato não foi apresentado ao Conselho Fiscal, que não havia estudo de viabilidade, proposta comercial ou cronograma, e que a descrição do objeto era vaga a ponto de não permitir identificar quais serviços, produtos ou estruturas teriam sido entregues. Os pagamentos começaram em março, enquanto a formalização societária da filial só teria ocorrido no fim daquele mesmo ano.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Os outros contratos sob apuração</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Um segundo núcleo envolve contrato de digitalização de prontuários médicos, com pagamentos de R$ 1,8 milhão por ano ao longo de três anos. Somente no primeiro ano teria ocorrido desvio de aproximadamente R$ 1,4 milhão, mediante pagamentos sem a correspondente prestação dos serviços. Em outro contrato do mesmo conjunto, a Controladoria-Geral do Estado registrou remuneração mensal fixa sem estudo de formação de preço, sem metas de produtividade e sem relatórios de execução.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ponto decisivo vem em seguida. O Ministério Público afirma que contratos, pagamentos e prestações de contas teriam sido sistematicamente ocultados do Conselho Fiscal da Santa Casa e da própria Controladoria-Geral do Estado. A Controladoria apontou ainda a ausência de consolidação das demonstrações financeiras entre o hospital e a operadora, o que impede leitura confiável da situação patrimonial do conjunto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O prejuízo de R$ 4,9 milhões divulgado pelo GAECO corresponde a pelo menos essa quantia. É um piso, não um total, e a investigação segue em curso.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Cada sinal de alerta tinha um controle correspondente</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Nenhum dos elementos descritos pela apuração é exótico. Todos aparecem em qualquer manual de integridade, e todos têm um controle específico que os intercepta antes do pagamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Contratar empresa ligada a ex-sócio do dirigente máximo é conflito de interesses. O controle é a declaração obrigatória de vínculos por dirigentes e conselheiros, com afastamento formal do interessado de toda a cadeia de escolha, fiscalização e pagamento, registrado em ata.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Rescindir o contrato vigente e contratar nas primeiras semanas de gestão é sinal de urgência artificial. O controle é o prazo mínimo e o registro da motivação técnica para substituição de fornecedor relevante, com parecer de área que não seja a interessada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Empresas do mesmo grupo registradas em um único endereço, em imóvel desocupado, é falha de capacidade operacional. O controle é a diligência prévia sobre o fornecedor, que verifica beneficiários finais, endereço real, quadro de empregados e histórico de prestação, e não se contenta com o contrato social.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Objeto contratual descrito de forma vaga é impossibilidade de fiscalização. O controle é a exigência de escopo mensurável, com entregáveis, cronograma e critério de aceite definidos antes da assinatura.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pagamento iniciado antes da existência formal do objeto contratado é falha de liquidação. O controle é a segregação de funções, que impede o desembolso sem comprovação de entrega, medição, aceite técnico e conferência por área independente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Contrato relevante não apresentado ao Conselho Fiscal é falha de acesso à informação. O controle é o acesso direto e permanente do órgão fiscalizador aos sistemas contábeis, contratos, extratos e notas fiscais, sem intermediação de quem está sendo controlado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Seis sinais, seis controles. Nenhum deles depende de tecnologia cara ou de estrutura sofisticada. Todos dependem de uma coisa só, que é a existência de alguém com autoridade para dizer não e com independência para não ser removido por isso.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O risco de não ter um programa de integridade</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A objeção mais comum a programas de integridade é que eles custam caro. A objeção compara o custo do programa com zero, porque quem a formula ainda não precificou o outro lado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O outro lado é este.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>A liberdade dos dirigentes</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">É o risco que quase nunca entra na conversa e o único que não se repara com dinheiro. No caso concreto, presidente e diretores foram alvo de prisão preventiva. A medida é cautelar, não é pena, e não significa condenação. Mas ela demonstra, de forma bastante literal, que a exposição de um dirigente de entidade sem fins lucrativos não é apenas patrimonial. Dirigente de associação beneficente responde criminalmente como qualquer administrador, e a ausência de trilha documental que explique cada decisão relevante é o que transforma uma decisão discutível em indício.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>A responsabilidade objetiva da própria organização</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei nº 12.846/2013 alcança expressamente fundações e associações, e não apenas sociedades empresárias, conforme o artigo 1º, parágrafo único. E institui responsabilidade objetiva da pessoa jurídica pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, nos termos do artigo 2º. A entidade responde ainda que a direção não tenha autorizado a conduta e ainda que o ato tenha partido de empregado ou de terceiro contratado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A multa administrativa pode alcançar 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao da instauração do processo, conforme o artigo 6º, inciso I. Aplicada sobre a receita operacional líquida de R$ 529,843 milhões registrada pela instituição em 2025, a faixa máxima ultrapassaria R$ 100 milhões. É o número que costuma encerrar a discussão sobre o custo do programa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na esfera judicial, o artigo 19 autoriza perdimento de bens, suspensão parcial de atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica e proibição de receber incentivos, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos e de instituições financeiras públicas pelo prazo de um a cinco anos. Para uma entidade cuja operação depende de repasses do SUS, essa última sanção não é multa. É encerramento de atividade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">E é justamente aqui que o programa aparece como defesa. O artigo 7º, inciso VIII, determina que se considere, na dosimetria, a existência de mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia, bem como a sua aplicação efetiva. O Decreto nº 11.129/2022 detalha os parâmetros dessa avaliação. Quem não tem programa entra nesse processo sem nada a apresentar.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>A intervenção regulatória sobre a operadora</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Quando a entidade mantém plano de saúde próprio, existe um segundo regulador. A Agência Nacional de Saúde Suplementar impõe exigências de governança, controles internos e garantias financeiras, e o artigo 24 da Lei nº 9.656/1998 autoriza a instauração de regime de direção técnica ou fiscal e, no limite, a liquidação extrajudicial, quando identificadas anormalidades administrativas graves. Perde-se, nesse cenário, o próprio comando da operação.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>A suspensão dos repasses e a rescisão dos convênios</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Contratos de gestão, convênios e parcerias com o Poder Público trazem cláusulas de prestação de contas cujo descumprimento suspende o repasse seguinte. O acordo judicial de R$ 54,1 milhões celebrado em dezembro de 2025 para viabilizar o pagamento de salários atrasados ilustra o ponto, porque impôs à instituição a obrigação de comprovar o uso dos recursos em até trinta dias após cada parcela, sob pena de suspensão imediata das seguintes e de apuração de responsabilidade dos gestores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Organização sem controle interno não perde repasse por má-fé. Perde por não conseguir provar, no prazo, o que fez com o dinheiro.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O patrimônio pessoal dos dirigentes</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Os atos praticados com excesso em relação aos poderes definidos no ato constitutivo não obrigam a pessoa jurídica, conforme o artigo 47 do Código Civil. E a confusão patrimonial e o desvio de finalidade autorizam a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50. Contratação de parte relacionada sem documentação de suporte é exatamente o tipo de fato que sustenta esse pedido.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Por que o Conselho Fiscal não viu</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A pergunta mais frequente sobre o caso é como contratos desse porte passaram por uma instituição que tinha conselho fiscal, tinha acompanhamento da Controladoria-Geral do Estado e tinha, desde janeiro de 2026, auditoria independente contratada como condição de acordo judicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A resposta está na própria apuração. Segundo o MPMS, os contratos não chegavam a esses órgãos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um fiscalizador que recebe apenas os documentos selecionados pela gestão fiscalizada não fiscaliza. Ele homologa o que lhe entregam. A diferença entre as duas coisas é acesso direto e permanente aos sistemas, previsto em estatuto, e não dependente da boa vontade de quem está sendo controlado. É o controle mais barato da lista e o mais frequentemente ausente.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Contratação de parte relacionada é o ponto cego de qualquer organização</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O caso expõe um risco que não é exclusivo de entidades filantrópicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em associações e fundações, o problema tem raiz estrutural. Não há sócios com capital em risco. Não existe acionista minoritário incomodado com a margem, nem investidor exigindo diligência prévia sobre fornecedores. Os administradores são eleitos pela assembleia geral, e o conselho fiscal costuma ser escolhido pela mesma assembleia, com frequência entre os mesmos círculos de convivência. O incentivo econômico que, em outra estrutura, faria alguém perguntar por que estamos pagando este valor a este fornecedor, simplesmente não existe.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em empresas privadas, a mesma vulnerabilidade aparece com outra roupagem. Empresa familiar que contrata serviços de empresa de parente do sócio. Gestor de suprimentos que recomenda fornecedor do qual é sócio oculto. Cooperativa que terceiriza para pessoa jurídica constituída por conselheiro. Companhia que remunera consultoria de ex-dirigente sem produto entregue. O desenho jurídico muda. O mecanismo é o mesmo, e consiste em transferir valor para fora da organização por meio de contrato aparentemente regular.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Receber três propostas não resolve esse risco. Três propostas de empresas do mesmo grupo econômico produzem a aparência de concorrência e nenhuma concorrência real. O que precisa ser verificado é a independência efetiva entre os participantes, o que significa conferir sócios, beneficiários finais, endereços, procuradores, contadores e contas bancárias.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que a lei já cobra das empresas privadas</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Para o setor privado, além da responsabilidade objetiva já mencionada, a Lei nº 14.133/2021 tornou o tema concreto para quem contrata com a Administração Pública. O artigo 25, parágrafo 4º, exige que o edital preveja a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor nas contratações de grande vulto. O artigo 60, inciso IV, adota o desenvolvimento de programa de integridade como critério de desempate. E o artigo 163, parágrafo único, condiciona a reabilitação do licitante ou contratado sancionado à implantação ou ao aperfeiçoamento do programa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não ter programa, nesse cenário, significa perder desempate, ficar de fora de contratações de grande vulto e depender de implantação emergencial justamente no pior momento possível, que é depois da sanção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há também o campo sancionador setorial, no qual a qualidade da prova produzida pelo programa faz diferença mensurável no resultado. O <a href="https://jorgefernandes.adv.br/multa-da-anpd-contra-o-tiktok-e-o-direito-administrativo-sancionador/">precedente da multa aplicada pela ANPD ao TikTok</a> ilustra bem esse ponto, porque o que pesa na defesa não é a existência formal do programa, e sim a capacidade de apresentar prova verificável da sua aplicação efetiva. A mesma lógica aparece nas autuações ambientais e em qualquer processo administrativo sancionador, conforme já tratamos ao discutir <a href="https://jorgefernandes.adv.br/multa-ambiental-e-direito-administrativo-sancionador-na-defesa-de-empresas-e-produtores-rurais/">multa ambiental e Direito Administrativo Sancionador</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No Terceiro Setor, o regime das parcerias acrescenta a Lei nº 13.019/2014, que impõe prestação de contas, transparência e vedações a contratações com pessoas impedidas, e a Lei de Acesso à Informação, que alcança, no que couber, entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para ações de interesse público, conforme o artigo 2º e o parágrafo único da Lei nº 12.527/2011. Quem depende de editais e convênios encontra, na prática, um regime de obrigatoriedade indireta cada vez mais denso, como já tratamos ao discutir <a href="https://jorgefernandes.adv.br/captacao-de-recursos-para-organizacoes-da-sociedade-civil-osc/">captação de recursos por organizações da sociedade civil</a> e os requisitos do <a href="https://jorgefernandes.adv.br/a-importancia-do-cebas-para-entidades-sem-fins-lucrativos/">CEBAS para entidades sem fins lucrativos</a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Os cinco controles que cabem em qualquer organização</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O que separa um programa real de um programa decorativo não é o tamanho da estrutura. São cinco controles, e todos funcionam em organizações de qualquer porte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O primeiro é a diligência anterior à contratação. Ela não se esgota na consulta ao contrato social. Exige identificar beneficiários finais, endereço real, quadro de empregados, capacidade operacional demonstrada, histórico de prestação e vínculos pessoais ou profissionais com dirigentes e gestores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O segundo é a política de conflito de interesses, com declaração periódica obrigatória de todos os membros da diretoria e do conselho, abrangendo vínculos atuais e passados. Identificado o vínculo, o interessado declara o conflito, afasta-se da análise e não participa da escolha, da fiscalização nem do pagamento, com registro formal em ata.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O terceiro é a segregação de funções no pagamento. O desembolso só se justifica com contrato vigente, comprovação de entrega, medição do serviço, aceite técnico e conferência por área que não seja a mesma que contratou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O quarto é o canal de denúncias operado externamente, com anonimato garantido e vedação expressa a retaliação. Segundo o relatório Occupational Fraud 2026: A Report to the Nations, da Association of Certified Fraud Examiners, que analisou 2.402 casos em 143 países, denúncias responderam por 43% das detecções, mais do que auditoria interna, auditoria externa e revisão gerencial somadas. E a fraude ocupacional mediana durou doze meses até ser descoberta, com prejuízo mediano de 40 mil dólares nos esquemas detectados em até seis meses e mais de 1,1 milhão de dólares naqueles que passaram de cinco anos. O que multiplica o dano é a duração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O quinto é o acesso direto do órgão de controle aos sistemas, incluindo demonstrações consolidadas quando o grupo tem mais de uma pessoa jurídica. Sem consolidação, não há como saber o que uma ponta transferiu para a outra.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Integridade é desenho de autoridade, não organograma</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Nenhum dos cinco controles funciona se a área de integridade responder à diretoria executiva que deveria fiscalizar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O programa precisa reportar-se ao conselho de administração ou ao órgão máximo de deliberação, com orçamento próprio, autonomia para investigar e autoridade para recomendar a suspensão de pagamentos quando faltar comprovação da execução do serviço. Essa independência é o primeiro parâmetro do Decreto nº 11.129/2022 e é também a diferença entre controle e aparência de controle.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É por isso que programas implantados como resposta a crise costumam render pouco. Eles nascem subordinados a quem precisa demonstrar que está tudo bem.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>A conta, para quem ainda acha caro</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Feito o inventário dos riscos, a comparação de custo fica quase dispensável. Ainda assim, vale fazê-la, porque é ela que costuma destravar a decisão na reunião de diretoria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A receita operacional líquida da instituição em 2025 foi de R$ 529,843 milhões. Um programa de integridade dimensionado para uma organização desse porte, com profissional ou equipe dedicada, canal de denúncias externo, auditoria periódica, diligência sobre fornecedores e monitoramento de pagamentos, costuma ser orçado em frações de ponto percentual da receita anual. Em uma faixa conservadora de 0,1% a 0,3%, o custo anual ficaria entre R$ 530 mil e R$ 1,6 milhão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O prejuízo mínimo já apontado em uma única operação, de R$ 4,9 milhões, financiaria esse programa por algo entre três e nove anos, e ainda sobraria. A premissa está declarada de propósito, porque o número exato depende de porte, volume de contratos, quantidade de fornecedores e complexidade regulatória.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas a comparação decisiva não é essa. É a do teto da multa administrativa da Lei nº 12.846/2013, que pode alcançar 20% do faturamento bruto. Nas cifras de 2025, isso ultrapassaria R$ 100 milhões, ou o equivalente a mais de sessenta anos do programa mais caro da faixa acima. Somem-se a proibição de receber recursos públicos por até cinco anos, a eventual perda do CEBAS e o custo de defesa criminal, e a conta deixa de ser uma comparação. Vira desproporção.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Programa de integridade é obrigatório</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Não existe lei que imponha genericamente a toda organização privada a manutenção de programa de integridade. A obrigatoriedade surge por outras vias, e elas se acumulam.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Aparece em cláusula de contrato, convênio ou parceria com o Poder Público. Aparece como requisito em editais, chamamentos públicos e contratações de grande vulto, por força da Lei nº 14.133/2021. Aparece como condição de reabilitação de sancionado. Aparece na Lei nº 12.846/2013 como fator de redução de sanção. E aparece, cada vez mais, como exigência de financiadores privados, de organismos internacionais e de grandes empresas na homologação de fornecedores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, portanto, a pergunta deixou de ser se o programa é obrigatório. Passou a ser em qual dessas frentes a organização será cobrada primeiro.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Organização pequena precisa de programa de integridade</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Precisa, em escala compatível.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma entidade pequena não sustenta departamento de compliance, e não precisa. Sustenta três coisas que custam pouco e resolvem a maior parte do risco. A primeira é política formal de conflito de interesses com declaração anual assinada por dirigentes e conselheiros. A segunda é canal de denúncias externo, hoje disponível em contratação compartilhada por valores acessíveis. A terceira é previsão estatutária expressa de acesso direto do conselho fiscal aos sistemas contábeis e bancários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nenhuma dessas medidas exige estrutura sofisticada. Todas exigem decisão da alta direção, que é precisamente o primeiro parâmetro da regulamentação federal e o item que nenhum orçamento consegue substituir.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que o caso deixa</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Um programa de integridade não teria impedido, sozinho, uma decisão tomada por quem tinha autoridade para tomá-la. Nenhum programa impede.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O que ele faz é outra coisa, e é suficiente. Torna o conflito de interesses declarável e registrável. Impede que o pagamento saia sem comprovação da entrega. Coloca o contrato diante de quem tem o dever de olhá-lo. E cria, para cada decisão relevante, uma trilha documental capaz de mostrar quem autorizou, por que autorizou, qual preço foi pesquisado e quem confirmou a execução.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa trilha protege a organização quando a decisão foi correta, e é exatamente a sua ausência que hoje sustenta a imputação. Organizações sérias não implantam integridade porque desconfiam de seus dirigentes. Implantam porque uma instituição relevante precisa de regras capazes de funcionar independentemente de quem esteja, temporariamente, no comando. Inclusive quando o comando é competente e honesto, porque é justamente nesse período que ninguém sente falta delas.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Sobre o autor</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Texto redigido em 18 de setembro de 2026, com base exclusivamente em informações públicas divulgadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, pelas demonstrações financeiras da entidade e pela imprensa. As condutas descritas constituem imputação em investigação em curso, sem denúncia recebida ou condenação, e todos os investigados são presumidos inocentes até decisão judicial definitiva. Nenhuma pessoa física ou jurídica é nominada neste texto. As estimativas de custo apresentadas são ilustrativas, partem de premissas declaradas no próprio texto e não constituem orçamento nem recomendação para caso concreto. Este conteúdo tem finalidade informativa e não constitui opinião legal.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Restou alguma dúvida ou incerteza? Entre em contato agora mesmo!</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Jorge Fernandes Advocacia</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Suspensão dos descontos do Credcesta em MS e a atuação pioneira da FESERP</title>
		<link>https://jorgefernandes.adv.br/suspensao-dos-descontos-do-credcesta-em-ms-e-a-atuacao-pioneira-da-feserp/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jorge Fernandes Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 05 Sep 2026 21:03:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os servidores públicos estaduais de Mato Grosso do Sul não tiveram descontadas, na folha de agosto de 2026, as parcelas vinculadas ao Credcesta e à PKL One Participações S.A. A suspensão foi confirmada pela Secretaria de Estado de Administração. Segundo a explicação apresentada pela SAD, a interrupção ocorreu porque a PKL One deixou de manter contrato com a empresa terceirizada responsável pela operação do sistema estadual de consignações. Isso significa que os descontos deixaram de ser processados na folha. Não significa, contudo, que as dívidas tenham sido canceladas. Também não há informação oficial de que o credenciamento da PKL One tenha sido definitivamente revogado. Levantamentos jornalísticos indicam que o Convênio de Consignação em Folha nº 005/2025 permanece vigente até 10 de março de 2027. Essas informações foram divulgadas pelo Campo Grande News, pelo Investiga MS e pelo Correio do Estado. A notícia é relevante. Também exige que a cronologia seja corretamente registrada. Nos documentos e registros públicos localizados, a Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul foi a primeira entidade sindical a formular, de maneira pública e institucional, um pedido específico de suspensão dos descontos já existentes relacionados ao Banco Master, ao Credcesta e às empresas integrantes do mesmo arranjo econômico. Essa atuação começou em novembro de 2025. Meses antes de o tema ganhar maior repercussão jornalística e chegar à Assembleia Legislativa. O primeiro requerimento foi protocolado em novembro de 2025 Em 26 de novembro de 2025, a FESERP/MS protocolou requerimento perante [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Os servidores públicos estaduais de Mato Grosso do Sul não tiveram descontadas, na folha de agosto de 2026, as parcelas vinculadas ao Credcesta e à PKL One Participações S.A.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A suspensão foi confirmada pela Secretaria de Estado de Administração. Segundo a explicação apresentada pela SAD, a interrupção ocorreu porque a PKL One deixou de manter contrato com a empresa terceirizada responsável pela operação do sistema estadual de consignações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso significa que os descontos deixaram de ser processados na folha. Não significa, contudo, que as dívidas tenham sido canceladas. Também não há informação oficial de que o credenciamento da PKL One tenha sido definitivamente revogado. Levantamentos jornalísticos indicam que o Convênio de Consignação em Folha nº 005/2025 permanece vigente até 10 de março de 2027. Essas informações foram divulgadas pelo <a href="https://www.campograndenews.com.br/economia/estado-suspende-descontos-ligados-ao-banco-master-da-folha-de-servidores">Campo Grande News</a>, pelo <a href="https://investigams.com.br/2026/09/05/banco-master-estado-suspende-descontos-do-credcesta-aos-servidores-convenio-com-empresa-de-vorcaro-foi-renovado-em-2025-e-segue-em-vigor/">Investiga MS</a> e pelo <a href="https://correiodoestado.com.br/cidades/estado-suspende-descontos-do-credcesta-na-folha-dos-servidores/472268/">Correio do Estado</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A notícia é relevante. Também exige que a cronologia seja corretamente registrada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos documentos e registros públicos localizados, a Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul foi a primeira entidade sindical a formular, de maneira pública e institucional, um pedido específico de suspensão dos descontos já existentes relacionados ao Banco Master, ao Credcesta e às empresas integrantes do mesmo arranjo econômico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa atuação começou em novembro de 2025. Meses antes de o tema ganhar maior repercussão jornalística e chegar à Assembleia Legislativa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O primeiro requerimento foi protocolado em novembro de 2025</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em 26 de novembro de 2025, a FESERP/MS protocolou requerimento perante a então Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O documento solicitava a suspensão imediata dos descontos em folha relativos às operações de crédito vinculadas ao Banco Master e às entidades integrantes de seu conglomerado. Também pedia a retenção dos valores já descontados e ainda não repassados, além do encaminhamento da questão aos órgãos de controle.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A iniciativa foi <a href="https://www.instagram.com/p/DRidYQBgGXZ/">publicada pela FESERP em suas redes sociais</a> e noticiada pela imprensa em 27 de novembro de 2025. A reportagem registrou que o requerimento havia sido protocolado pelo vice-presidente da Federação, Michel Vaz Morrison, acompanhado pelo advogado Jorge Fernandes, assessor jurídico da entidade. <a href="https://www.voxms.com.br/geral/feserp-quer-a-suspensao-dos-descontos-de-consignados-dos-servidores">A notícia da época permanece disponível no Vox MS</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Existe uma distinção importante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Decreto Estadual nº 16.696/2025 já havia estabelecido, em seu artigo 2º, a vedação de novas consignações relacionadas a cartões de crédito, cartões de benefício e adiantamentos salariais. O mesmo artigo preservou expressamente as consignações anteriores até o cumprimento das obrigações pactuadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A medida estadual, portanto, era geral. Não suspendia os descontos existentes do Credcesta e não examinava especificamente a regularidade do credenciamento da PKL One.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O requerimento da FESERP foi além. Questionou justamente a manutenção dos descontos que continuavam atingindo a remuneração dos servidores e pediu uma providência direcionada ao Banco Master, ao Credcesta e às entidades relacionadas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O pedido também foi levado à Prefeitura de Campo Grande</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em 4 de dezembro de 2025, a FESERP protocolou requerimento semelhante perante a Prefeitura de Campo Grande. A iniciativa também foi <a href="https://www.instagram.com/p/DR2v75hEvIl/">divulgada publicamente pela Federação</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A entidade buscava uma resposta administrativa tanto para os servidores estaduais quanto para os servidores municipais atingidos pelos descontos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre os problemas apontados estavam a dificuldade de acesso aos contratos, a ausência de canais efetivos de atendimento, a falta de clareza sobre o credor final, as reclamações de contratações não reconhecidas e o risco de continuidade dos repasses sem verificação suficiente da regularidade administrativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A discussão nunca se limitou à validade de uma dívida privada. O ponto central era outro. Estado e Município utilizavam seus sistemas de folha para processar descontos e realizar repasses. Por isso, tinham o dever de verificar se a entidade consignatária continuava atendendo às exigências necessárias para permanecer no sistema.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A questão foi levada ao Poder Judiciário</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Sem uma resposta administrativa capaz de resolver o problema, a FESERP ajuizou, em 3 de março de 2026, a Ação Civil Pública nº 0811026-41.2026.8.12.0001.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação foi proposta contra o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande. Buscava a suspensão dos descontos e repasses, a vedação de novas averbações e a apresentação dos processos administrativos, convênios, atos de credenciamento e documentos que sustentavam a permanência das consignações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ajuizamento foi <a href="https://www.instagram.com/p/DVcBWTdAQAG/">divulgado pela FESERP</a> e <a href="https://www.voxms.com.br/justica/acao-civil-publica-pede-suspensao-de-descontos-do-credcesta-do-banco-master">noticiado pelo Vox MS em 3 de março de 2026</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Posteriormente, a ação foi extinta sem resolução do mérito. A sentença aplicou o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, instituído pela Lei Federal nº 13.105/2015. O juízo entendeu que a FESERP não teria legitimidade para representar todos os servidores atingidos, que os entes públicos seriam meras fontes pagadoras e que os direitos discutidos não poderiam ser tratados coletivamente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa decisão não reconheceu a regularidade dos descontos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O mérito das irregularidades apontadas não foi julgado. A sentença não decidiu se o credenciamento da PKL One era regular, se as autorizações individuais estavam disponíveis, se a cadeia de titularidade dos créditos era transparente ou se os repasses poderiam continuar depois da liquidação das instituições relacionadas à operação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A FESERP interpôs apelação. O recurso sustenta que a Federação possui legitimidade para a tutela coletiva com fundamento nos artigos 5º, inciso V, e 21 da Lei Federal nº 7.347/1985, em conjunto com o artigo 81, parágrafo único, inciso III, da Lei Federal nº 8.078/1990.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A apelação também defende que Estado e Município não foram demandados como partes dos contratos bancários. Foram demandados porque administram a folha, credenciam consignatárias, permitem averbações, mantêm rubricas e realizam os repasses.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O recurso permanece pendente de apreciação pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O fundamento administrativo apresentado pela FESERP</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A atuação da Federação identificou uma questão que permanecia fora do debate público. Para descontar valores diretamente da remuneração dos servidores, não basta à empresa possuir contratos particulares.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É necessário que a consignatária esteja regularmente inserida no sistema administrativo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 3º, inciso V, alínea “a”, do Decreto Estadual nº 12.796/2009 exige autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central para o credenciamento ou a manutenção de instituições financeiras ou de pagamento. O artigo 4º do mesmo decreto exige a revalidação periódica do credenciamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 13 do Decreto Estadual nº 12.796/2009 estabelece que o ingresso no rol de consignatárias ocorre por convênio ou instrumento equivalente, com vigência de dois anos e possibilidade de renovação condicionada ao atendimento dos interesses públicos e das disposições legais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 14 do Decreto Estadual nº 12.796/2009 permite a suspensão das consignações ou o cancelamento da rubrica quando houver transgressão das normas, atuação prejudicial aos servidores, alteração estrutural não comunicada ou transferência da rubrica a terceiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 15 do Decreto Estadual nº 12.796/2009 exige contrato, autorização prévia do servidor, averbação regular e autorização de desconto emitida pelo sistema.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Foi com base nesse conjunto normativo que a FESERP passou a questionar a correspondência entre a pessoa jurídica credenciada, a marca Credcesta, a instituição que teria concedido o crédito, os eventuais cessionários e a empresa que efetivamente recebia os valores descontados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A pergunta formulada desde novembro de 2025 continua atual. Quem está juridicamente autorizado a receber os valores retirados da folha dos servidores e quais documentos comprovam essa autorização?</p>



<h2 class="wp-block-heading">A atuação continuou depois da sentença</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A extinção da ação não encerrou a atuação da Federação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A FESERP continuou levando a questão à SAD nas reuniões institucionais realizadas em 24 e 30 de abril de 2026. Os encontros foram <a href="https://www.instagram.com/p/DXiO_AFDmjl/">registrados em publicação de 24 de abril</a> e <a href="https://www.instagram.com/p/DXxP6oTAHGJ/">em nova publicação de 30 de abril</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nessas oportunidades, a Administração Estadual tomou conhecimento dos requerimentos anteriores e dos fundamentos jurídicos relacionados ao credenciamento, à identificação da consignatária e à regularidade dos descontos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Somente em junho de 2026 o tema alcançou maior repercussão jornalística e legislativa. Em 22 de junho, uma reportagem expôs problemas relacionados ao credenciamento da PKL One. No dia seguinte, foi apresentado o Projeto de Lei nº 88/2026, com o objetivo de suspender os descontos relacionados ao Credcesta e ao Banco Master.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A cronologia é objetiva. Quando o debate chegou à esfera política, a FESERP já havia protocolado requerimentos administrativos, ajuizado uma ação coletiva, interposto apelação e levado pessoalmente a controvérsia à Secretaria de Estado de Administração.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que a suspensão atual comprova</h2>



<p class="wp-block-paragraph">As informações divulgadas até agora não permitem afirmar que a SAD reconheceu a ilegalidade dos descontos ou concluiu uma auditoria sobre o credenciamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A explicação oficial relaciona a interrupção a um impasse contratual entre a PKL One e a empresa que opera o sistema de consignações. O credenciamento também não teria sido formalmente cancelado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda assim, o resultado prático ocorrido na folha de agosto coincide com a principal providência requerida pela FESERP desde novembro de 2025. A interrupção do desconto automático enquanto não fossem esclarecidas a regularidade da operação, a identidade do credor e a segurança dos repasses.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não existe fundamento para apagar essa atuação da história do caso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A FESERP identificou o problema, formulou a tese administrativa, provocou o Governo do Estado e a Prefeitura de Campo Grande, levou a controvérsia ao Judiciário e continuou cobrando providências mesmo depois de uma sentença que sequer examinou o mérito da discussão.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A atuação da Jorge Fernandes Advocacia</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A estratégia administrativa e judicial foi conduzida pela Jorge Fernandes Advocacia, responsável pela assessoria jurídica da FESERP/MS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O trabalho envolveu a análise do regime estadual e municipal de consignações, a elaboração dos requerimentos administrativos, o ajuizamento da ação coletiva, a interposição da apelação e o acompanhamento das reuniões institucionais com a Administração Pública.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso demonstra que a advocacia voltada aos servidores e às entidades sindicais não se resume à obtenção imediata de uma decisão favorável. Também exige construir a controvérsia, documentar as irregularidades apontadas, provocar os órgãos competentes e impedir que um problema coletivo permaneça invisível.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A FESERP é uma entidade sindical independente. Sua atuação alcança servidores públicos estaduais e municipais de diferentes categorias em Mato Grosso do Sul. No caso do Credcesta, essa independência permitiu que a Federação enfrentasse uma questão que, naquele momento, ainda não havia recebido resposta institucional específica.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que muda para os servidores</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A suspensão divulgada alcança a folha dos servidores estaduais e, até o momento, refere-se às parcelas que deixaram de ser descontadas no pagamento de agosto de 2026. A medida não produz automaticamente o mesmo efeito na folha do Município de Campo Grande.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O servidor também não deve interpretar a ausência do desconto como extinção da obrigação. Antes de realizar qualquer pagamento por boleto, Pix ou outro meio apresentado diretamente por empresas ou intermediários, é necessário verificar a identidade do credor, a origem do débito, o saldo atualizado, a forma de amortização e a correspondência com o contrato efetivamente celebrado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os contracheques, contratos, faturas, autorizações e comunicações recebidas devem ser preservados. Esses documentos serão essenciais caso os descontos sejam retomados ou exista divergência sobre valores e titularidade do crédito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A suspensão pode ser temporária. A controvérsia administrativa e judicial permanece aberta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O que já está comprovado pela documentação é que a FESERP questionava formalmente essas consignações desde 26 de novembro de 2025. Nove meses antes de os descontos deixarem de aparecer na folha estadual.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<item>
		<title>Multa ambiental e Direito Administrativo Sancionador na defesa de empresas e produtores rurais</title>
		<link>https://jorgefernandes.adv.br/multa-ambiental-e-direito-administrativo-sancionador-na-defesa-de-empresas-e-produtores-rurais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jorge Fernandes Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2026 16:12:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma multa ambiental não é apenas uma consequência do Direito Ambiental. Quando o Estado acusa uma empresa, produtor rural ou particular de praticar uma infração e aplica multa, embargo, apreensão ou outra penalidade, passa a exercer poder punitivo. É nesse ponto que o Direito Ambiental encontra o Direito Administrativo Sancionador. A distinção é importante porque a relevância constitucional da proteção ambiental não autoriza a Administração Pública a afastar legalidade, tipicidade, culpabilidade, individualização da conduta, contraditório, ampla defesa, motivação e proporcionalidade. Em Mato Grosso do Sul, essa discussão possui relevância ainda maior para produtores rurais, empresas do agronegócio, indústrias e empreendimentos sujeitos à fiscalização do IMASUL e da Polícia Militar Ambiental. O próprio cenário de incêndios florestais demonstra a atualidade do problema. Em 2026, a Resolução Conjunta SEMADESC/IMASUL nº 9/2026, art. 1º, suspendeu a realização de queima controlada no Estado entre 1º de agosto e 30 de novembro de 2026, com extensão até 31 de dezembro nas áreas do Bioma Pantanal. O art. 5º da mesma resolução prevê a sujeição dos infratores às penalidades da Lei nº 9.605/1998 e do Decreto nº 6.514/2008. A intensificação da fiscalização é legítima. O que não pode ocorrer é a transformação do dever de proteção ambiental em autorização para responsabilização automática. A multa ambiental é manifestação do poder sancionador do Estado A Lei nº 9.605/1998, art. 70, define infração administrativa ambiental como a ação ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. O § 4º do mesmo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Uma multa ambiental não é apenas uma consequência do Direito Ambiental. Quando o Estado acusa uma empresa, produtor rural ou particular de praticar uma infração e aplica multa, embargo, apreensão ou outra penalidade, passa a exercer poder punitivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É nesse ponto que o Direito Ambiental encontra o Direito Administrativo Sancionador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A distinção é importante porque a relevância constitucional da proteção ambiental não autoriza a Administração Pública a afastar legalidade, tipicidade, culpabilidade, individualização da conduta, contraditório, ampla defesa, motivação e proporcionalidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em Mato Grosso do Sul, essa discussão possui relevância ainda maior para produtores rurais, empresas do agronegócio, indústrias e empreendimentos sujeitos à fiscalização do IMASUL e da Polícia Militar Ambiental.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O próprio cenário de incêndios florestais demonstra a atualidade do problema. Em 2026, a Resolução Conjunta SEMADESC/IMASUL nº 9/2026, art. 1º, suspendeu a realização de queima controlada no Estado entre 1º de agosto e 30 de novembro de 2026, com extensão até 31 de dezembro nas áreas do Bioma Pantanal. O art. 5º da mesma resolução prevê a sujeição dos infratores às penalidades da Lei nº 9.605/1998 e do Decreto nº 6.514/2008.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A intensificação da fiscalização é legítima. O que não pode ocorrer é a transformação do dever de proteção ambiental em autorização para responsabilização automática.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A multa ambiental é manifestação do poder sancionador do Estado</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei nº 9.605/1998, art. 70, define infração administrativa ambiental como a ação ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O § 4º do mesmo art. 70 determina expressamente que as infrações ambientais sejam apuradas em processo administrativo próprio, com garantia da ampla defesa e do contraditório. Já o art. 72 prevê, entre outras consequências, advertência, multa simples, multa diária, apreensão, embargo, suspensão de atividades e restrições de direitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, não se trata de simples procedimento técnico ambiental.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Existe uma acusação administrativa, um sujeito acusado, uma conduta tipificada e uma possível penalidade. Essa estrutura insere o processo ambiental no campo do Direito Administrativo Sancionador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Decreto nº 6.514/2008 torna essa relação ainda mais evidente. Seu art. 95 determina que o processo administrativo federal ambiental seja orientado pelos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essas garantias modificam a forma como uma defesa contra multa ambiental deve ser estruturada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não basta discutir apenas se houve desmatamento, fogo, lançamento de resíduos ou alguma irregularidade ambiental. É necessário verificar se aquela conduta pode juridicamente ser imputada à pessoa ou empresa autuada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Responsabilidade civil ambiental não é a mesma coisa que responsabilidade administrativa</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Esse é provavelmente um dos pontos mais relevantes para a defesa de empresas e produtores rurais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei nº 6.938/1981, art. 14, § 1º, estabelece responsabilidade civil objetiva para reparação do dano ambiental. O poluidor pode ser obrigado a reparar o dano independentemente da existência de culpa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa regra, entretanto, não pode ser automaticamente transportada para a aplicação de uma multa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Reparar o meio ambiente e punir administrativamente são situações juridicamente diferentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Superior Tribunal de Justiça consolidou essa distinção no julgamento dos Embargos de Divergência no REsp nº 1.318.051/RJ. A Primeira Seção definiu que a responsabilidade administrativa ambiental possui natureza subjetiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a aplicação da penalidade administrativa, deve existir demonstração da conduta praticada pelo autuado, do elemento subjetivo e do nexo causal entre seu comportamento e o fato que fundamentou a sanção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O precedente surgiu justamente de situação em que uma empresa era proprietária do óleo transportado por terceiro e acabou multada pelo dano decorrente de acidente ferroviário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O STJ afastou a ideia de que a propriedade da carga fosse suficiente para justificar a multa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa diferença é decisiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma obrigação de recuperação ambiental pode possuir alcance mais amplo. Uma sanção administrativa deve recair sobre quem efetivamente praticou ou concorreu culpavelmente para a infração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O entendimento continua sendo utilizado pelo STJ. Em decisões publicadas em 2026, a Corte voltou a registrar que a responsabilidade administrativa ambiental exige demonstração de dolo ou culpa e do nexo causal entre conduta e dano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso não significa que toda infração administrativa ambiental dependa da ocorrência de dano ambiental concreto. Existem infrações formais, relacionadas ao descumprimento de deveres administrativos específicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ponto é outro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo nesses casos, deve existir correspondência entre a conduta efetivamente praticada pelo autuado e o tipo administrativo previsto na legislação. Não se admite punir alguém simplesmente porque é proprietário do imóvel, dono da empresa ou beneficiário econômico de determinada atividade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A defesa deve examinar autoria, culpa e nexo causal</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Incêndios rurais são um exemplo particularmente importante em Mato Grosso do Sul.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A existência de uma área queimada dentro de uma propriedade não demonstra, isoladamente, que o proprietário iniciou o fogo, autorizou sua utilização ou agiu negligentemente para permitir sua propagação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É necessário investigar o ponto de ignição, as circunstâncias meteorológicas, a origem externa ou interna do fogo, a existência de aceiros, as medidas de prevenção adotadas, a atuação de terceiros e as providências tomadas para combate ao incêndio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse raciocínio já produziu resultado concreto perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em julgamento da 5ª Câmara Cível, sob relatoria da Desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, o TJMS analisou multas administrativas aplicadas em razão de incêndio que atingiu área de plantio de cana-de-açúcar em Dourados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As provas indicavam que o fogo havia começado às margens de uma rodovia, fora da propriedade, e posteriormente atingido a plantação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal reconheceu a natureza subjetiva da responsabilidade administrativa ambiental e concluiu que não havia demonstração de que a empresa tivesse causado o incêndio ou contribuído para sua propagação. Os autos de infração foram anulados. O julgamento ocorreu em 30 de agosto de 2023.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O precedente demonstra por que a análise jurídica de uma multa ambiental não pode começar pela pergunta sobre quem é o proprietário da área.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A pergunta juridicamente correta é outra.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quem praticou a conduta tipificada e qual prova demonstra sua participação culpável no fato?</p>



<h2 class="wp-block-heading">Legalidade e tipicidade também limitam a fiscalização ambiental</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Outro problema recorrente está no enquadramento jurídico da conduta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Decreto nº 6.514/2008, art. 97, exige que o auto de infração contenha descrição clara e objetiva das infrações constatadas e indicação dos dispositivos legais e regulamentares infringidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 98 do mesmo Decreto determina ainda que o relatório de fiscalização apresente as circunstâncias que levaram à constatação da infração e à identificação da autoria, além dos registros utilizados como prova e dos critérios empregados para fixação da multa acima do mínimo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essas exigências não são meramente burocráticas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É a descrição do fato que delimita aquilo contra o qual a empresa ou produtor rural precisará se defender.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma autuação genérica, baseada apenas na existência de determinada situação ambiental, pode impedir a adequada compreensão da acusação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No Direito Administrativo Sancionador, também não se admite ampliar uma norma punitiva para alcançar conduta que não esteja abrangida pelo tipo administrativo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um precedente recente do TJMS envolvendo o próprio IMASUL demonstra a importância desse argumento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em julgamento envolvendo a empresa Hemoprot Indústria e Comércio de Produtos Frigoríficos Ltda., o Tribunal analisou multa relacionada ao sistema estadual de logística reversa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa produzia insumo destinado a outras indústrias e não introduzia o produto diretamente no mercado consumidor. O TJMS manteve a nulidade do auto de infração por entender que a obrigação prevista na Lei nº 12.305/2010 não alcançava aquela atividade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O acórdão registrou que ampliar uma norma ambiental sancionatória para alcançar agente não expressamente abrangido pela legislação representa interpretação extensiva incompatível com os princípios da legalidade e da tipicidade administrativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proteção ambiental não elimina a necessidade de subsunção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Primeiro é necessário identificar a obrigação existente. Depois, demonstrar a conduta que violou essa obrigação. Somente então é possível examinar a aplicação da sanção.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O valor da multa também precisa ser fundamentado</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo quando a infração estiver comprovada, ainda existe discussão sobre a dosimetria da penalidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei nº 9.605/1998, art. 6º, determina que a autoridade considere a gravidade do fato e suas consequências, os antecedentes do infrator e, no caso de multa, sua situação econômica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Decreto nº 6.514/2008, art. 4º, repete esses parâmetros. O art. 98 também exige a indicação dos critérios utilizados quando a multa for fixada acima do mínimo e a justificativa para aplicação de agravantes ou atenuantes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, não basta apresentar um número ao final do auto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Administração precisa demonstrar por que aquele valor é juridicamente adequado ao caso concreto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No TJMS, há precedente envolvendo a Rumo Malha Oeste e o IMASUL decorrente de derramamento de óleo após descarrilamento ferroviário em Três Lagoas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A 3ª Câmara Cível manteve a responsabilização, entendendo existir negligência relacionada à manutenção da ferrovia, mas reconheceu a possibilidade de redução da multa diante de medidas adotadas para contenção, monitoramento do local e prevenção de novos acidentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse julgamento mostra outro aspecto relevante do controle judicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nem toda discussão precisa resultar na anulação integral da autuação. Dependendo do caso, pode existir fundamento para redução da penalidade por ausência de motivação suficiente, incorreta aplicação de agravantes ou desconsideração de circunstâncias atenuantes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Competência do órgão ambiental também deve ser analisada</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A estrutura federativa da fiscalização ambiental pode produzir autuações da União, dos Estados e dos Municípios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei Complementar nº 140/2011, art. 17, estabelece que compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização lavrar o auto de infração e instaurar o processo administrativo relacionado às infrações cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O § 3º do mesmo artigo preserva a fiscalização comum pelos demais entes federativos, mas determina a prevalência do auto lavrado pelo órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, a competência não deve ser arguida de maneira abstrata.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa precisa identificar qual atividade está sendo fiscalizada, quem realiza seu licenciamento, qual fato originou a autuação e se existe sobreposição entre atuações federal, estadual e municipal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em determinados casos, a questão pode ser decisiva.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A prova técnica deve ser construída desde o processo administrativo</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Uma defesa ambiental eficiente dificilmente pode ser exclusivamente jurídica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Imagens de satélite, registros meteorológicos, georreferenciamento, mapas, estudos de dispersão, laudos florestais, relatórios de brigadas, registros de manutenção, documentos de licenciamento e pareceres técnicos podem alterar completamente a interpretação do fato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O advogado precisa confrontar a prova produzida pela fiscalização com a realidade material da ocorrência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso é especialmente relevante em situações envolvendo incêndios, contaminação, supressão vegetal, áreas de preservação permanente, movimentação de solo e lançamentos de resíduos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Direito Administrativo Sancionador fornece a estrutura jurídica. A prova técnica demonstra se a acusação consegue preencher essa estrutura.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A estratégia deve começar ainda no processo administrativo, porque o IMASUL possui instância recursal própria por meio de sua Câmara Técnica Recursal, responsável pelo julgamento de recursos contra multas e outras penalidades ambientais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando a multa ambiental pode ser levada ao Poder Judiciário</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O Poder Judiciário não substitui o órgão ambiental na formulação da política pública nem assume a função ordinária de fiscalização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso não impede o controle sobre a legalidade da sanção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Autoria, nexo causal, culpabilidade, tipicidade, competência, motivação, proporcionalidade, respeito ao contraditório e regularidade procedimental são questões juridicamente controláveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando a controvérsia depender principalmente de documentos e houver direito líquido e certo demonstrável de plano, o mandado de segurança pode ser adequado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando for necessária discussão probatória mais ampla, perícia ou reconstrução técnica do fato, a ação anulatória normalmente oferece estrutura processual mais compatível.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também pode existir necessidade de tutela provisória.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei nº 13.105/2015, art. 300, autoriza a tutela de urgência quando estiverem demonstradas a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em matéria ambiental sancionatória, a medida pode ser utilizada, conforme as circunstâncias concretas, para discutir a suspensão dos efeitos da multa ou impedir atos de cobrança enquanto a validade da autuação estiver sendo examinada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso da Rumo Malha Oeste analisado pelo TJMS, por exemplo, houve concessão de tutela recursal para suspender a exigibilidade da multa e impedir sua inscrição em dívida ativa até o julgamento do recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O controle judicial, portanto, não representa oposição à proteção ambiental.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Representa controle sobre a forma como o Estado exerce o poder de punir.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O ponto central da defesa contra multa ambiental</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Uma autuação ambiental deve ser tratada simultaneamente como problema ambiental, administrativo, probatório e sancionatório.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa precisa reconstruir o caminho percorrido pela Administração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Qual era a obrigação jurídica aplicável. Qual conduta foi atribuída ao autuado. Qual prova demonstra autoria e materialidade. Em que consiste o dolo ou a culpa. Qual é o nexo causal. Por que determinado tipo administrativo foi utilizado. Como a multa foi calculada. Quais agravantes e atenuantes foram considerados. Qual autoridade possuía competência para autuar e julgar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A simples constatação de um dano ambiental não responde automaticamente a essas perguntas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para empresas e produtores rurais de Mato Grosso do Sul, compreender essa diferença é particularmente relevante diante da intensidade da fiscalização ambiental, da dimensão econômica das atividades agropecuárias e industriais e dos riscos associados a incêndios, supressão vegetal, licenciamento e cumprimento de obrigações ambientais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Direito Administrativo Sancionador não enfraquece a proteção ao meio ambiente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ele impede que a proteção ambiental seja utilizada para substituir prova por presunção, responsabilidade pessoal por responsabilidade automática e processo administrativo por simples confirmação do auto de infração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É justamente nos casos em que a sanção possui maior impacto econômico que essas garantias precisam ser tratadas com maior rigor.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Multa da ANPD contra o TikTok e o Direito Administrativo Sancionador</title>
		<link>https://jorgefernandes.adv.br/multa-da-anpd-contra-o-tiktok-e-o-direito-administrativo-sancionador/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jorge Fernandes Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 30 Aug 2026 20:51:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Multa de R$ 153,7 milhões contra o TikTok mostra por que empresas precisam compreender o processo administrativo sancionador e seus limites. A multa de R$ 153.769.671,33 aplicada pela Agência Nacional de Proteção de Dados à ByteDance Brasil, responsável pelo TikTok, não é apenas um caso de proteção de dados pessoais. É um caso de exercício do poder punitivo da Administração Pública contra uma empresa privada. Essa distinção muda a forma de compreender a decisão e, principalmente, de estruturar a defesa. A discussão não se encerra na identificação de uma obrigação prevista na Lei Geral de Proteção de Dados. Também exige exame da competência da autoridade, da definição das condutas, da prova produzida, da autonomia entre as infrações, da motivação, da dosimetria e da proporcionalidade das sanções. O interesse público envolvido é evidente. Crianças e adolescentes possuem proteção reforçada no tratamento de seus dados pessoais. Essa relevância, contudo, não reduz as garantias do processo. Quanto maior a gravidade atribuída à conduta e mais intensa a sanção, maior deve ser o rigor da Administração na demonstração de cada elemento da responsabilidade. A decisão foi proferida em primeira instância administrativa e ainda admite recurso ao Conselho Diretor da ANPD. Portanto, não se trata de sanção administrativa definitiva. Essa informação é indispensável para que a notícia não seja convertida, antes do encerramento do processo, em uma conclusão irrecorrível sobre a responsabilidade da empresa. O que a ANPD decidiu no caso do TikTok O Processo Administrativo Sancionador nº 00261.006648/2024-02 teve origem em uma fiscalização iniciada [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Multa de R$ 153,7 milhões contra o TikTok mostra por que empresas precisam compreender o processo administrativo sancionador e seus limites.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A multa de R$ 153.769.671,33 aplicada pela Agência Nacional de Proteção de Dados à ByteDance Brasil, responsável pelo TikTok, não é apenas um caso de proteção de dados pessoais. É um caso de exercício do poder punitivo da Administração Pública contra uma empresa privada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa distinção muda a forma de compreender a decisão e, principalmente, de estruturar a defesa. A discussão não se encerra na identificação de uma obrigação prevista na Lei Geral de Proteção de Dados. Também exige exame da competência da autoridade, da definição das condutas, da prova produzida, da autonomia entre as infrações, da motivação, da dosimetria e da proporcionalidade das sanções.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O interesse público envolvido é evidente. Crianças e adolescentes possuem proteção reforçada no tratamento de seus dados pessoais. Essa relevância, contudo, não reduz as garantias do processo. Quanto maior a gravidade atribuída à conduta e mais intensa a sanção, maior deve ser o rigor da Administração na demonstração de cada elemento da responsabilidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi proferida em primeira instância administrativa e ainda admite recurso ao Conselho Diretor da ANPD. Portanto, não se trata de sanção administrativa definitiva. Essa informação é indispensável para que a notícia não seja convertida, antes do encerramento do processo, em uma conclusão irrecorrível sobre a responsabilidade da empresa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que a ANPD decidiu no caso do TikTok</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O Processo Administrativo Sancionador nº 00261.006648/2024-02 teve origem em uma fiscalização iniciada em março de 2021. O Auto de Infração nº 1/2024/FIS/CGF foi lavrado em 4 de novembro de 2024. A decisão sancionadora foi assinada em 24 de agosto de 2026 e publicada no dia seguinte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a <a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-multa-tiktok-em-r-153-7-milhoes-por-falhas-na-protecao-de-dados-de-criancas-e-adolescentes">ANPD</a>, foram identificadas cinco condutas infrativas em duas modalidades de uso da plataforma. Uma envolvia o acesso ao feed sem cadastro. A outra envolvia usuários com conta registrada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No feed sem cadastro, a Agência considerou que houve tratamento de dados de crianças e adolescentes sem hipótese legal válida e ausência de medidas destinadas a prevenir esse tratamento. No feed com cadastro, concluiu que dados foram tratados sem base legal adequada e que os mecanismos disponíveis não impediram de forma eficaz o cadastro de menores de 13 anos. A quinta conduta consistiu na falta de demonstração de medidas eficazes de conformidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As imputações foram fundamentadas no artigo 7º e no artigo 6º, incisos VIII e X, da Lei nº 13.709/2018. O artigo 7º disciplina as hipóteses que autorizam o tratamento de dados pessoais. O artigo 6º, inciso VIII, estabelece o princípio da prevenção. O artigo 6º, inciso X, prevê a responsabilização e a prestação de contas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O <a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/decisoes-em-processos-sancionadores/relatorio-de-instrucao-pub-no-2-2026-cgs-sfi-1.pdf/@@display-file/file">Relatório de Instrução nº 2/2026/CGS/SFI</a> individualizou cinco multas. Os valores foram posteriormente consolidados por dispositivo legal. As duas violações ao artigo 7º da Lei nº 13.709/2018 somaram R$ 63.176.686,67. As duas violações ao artigo 6º, inciso VIII, alcançaram o mesmo valor. A infração ao artigo 6º, inciso X, resultou em multa de R$ 27.416.297,99.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O <a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/decisoes-em-processos-sancionadores/despacho-decisorio-no-27-2026-cgs-sfi.pdf/@@display-file/file">Despacho Decisório nº 27/2026/CGS/SFI</a> também determinou a eliminação dos dados de adolescentes entre 13 e 18 anos cujo cadastro não seja regularizado mediante representação ou assistência legal no prazo fixado. A ordem alcança a comunicação aos terceiros com os quais esses dados tenham sido compartilhados. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 137.081,49.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ByteDance foi intimada em 24 de agosto de 2026 e recebeu prazo de dez dias úteis para recorrer, conforme o artigo 58 da Resolução CD/ANPD nº 1/2021. A empresa também pode renunciar ao recurso e obter redução de 25 por cento, nos termos do artigo 18 da Resolução CD/ANPD nº 4/2023. Nessa hipótese, o valor seria reduzido para R$ 115.327.253,49.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que esse processo pertence ao Direito Administrativo</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei nº 13.709/2018 criou obrigações materiais de proteção de dados, mas atribuiu a uma entidade administrativa a competência para fiscalizar e aplicar sanções. O fundamento está no artigo 55-J, inciso IV, da Lei nº 13.709/2018. O dispositivo exige processo administrativo com contraditório, ampla defesa e direito de recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desde a Lei nº 15.352/2026, a ANPD é uma autarquia de natureza especial e integra o sistema das agências reguladoras. A nova redação do artigo 55-A da Lei nº 13.709/2018 reconhece autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. Essa autonomia reforça a capacidade de regulação e fiscalização. Não afasta, porém, os controles jurídicos próprios da atividade sancionadora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988 assegura devido processo legal, contraditório e ampla defesa. O artigo 2º da Lei nº 9.784/1999 submete a Administração Federal aos princípios da legalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e ampla defesa. O artigo 50 da Lei nº 9.784/1999 exige motivação dos atos que imponham sanções.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essas garantias não são periféricas. Elas definem o modo pelo qual a Administração pode transformar uma desconformidade regulatória em uma sanção de mais de R$ 153 milhões, acompanhada de obrigações operacionais e multa diária.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O esvaziamento do Direito Administrativo na advocacia empresarial</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Na minha compreensão, a formação administrativa da advocacia privada foi esvaziada durante muito tempo. Parte dos profissionais passou a definir sua área de atuação pelo perfil do cliente, e não pelo objeto do conhecimento jurídico empregado para solucionar o problema.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O advogado que atende sociedades empresárias costuma apresentar-se como advogado empresarial, ainda que os conflitos enfrentados pertençam a ramos completamente distintos. Empresa, contudo, não é uma área do Direito. Uma sociedade empresária pode enfrentar problemas societários, trabalhistas, tributários, concorrenciais, ambientais, regulatórios ou administrativos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando uma agência fiscaliza, lavra auto de infração, instrui processo e aplica multa, o elemento decisivo não é a natureza empresarial do cliente. O centro do problema é o exercício do poder estatal. A defesa precisa ser construída a partir das regras que autorizam, organizam e limitam a atuação da Administração Pública.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Enquanto isso, congressos, cursos e debates de Direito Administrativo permaneceram majoritariamente ocupados por gestores públicos, advogados públicos, procuradores, membros de carreiras jurídicas estatais e agentes de órgãos de controle. Essa presença é natural e necessária. O contrassenso está na ausência da advocacia privada, embora empresas e particulares sejam destinatários frequentes do poder de polícia, da regulação e das sanções administrativas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse afastamento produz um problema intelectual e prático. O debate passa a ser desenvolvido, em grande medida, por profissionais que observam o ato administrativo como instrumento de execução da política pública, de fiscalização ou de controle. Falta a perspectiva de quem recebe esse ato como restrição de liberdade, imposição de obrigação ou exercício do poder de punir.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Direito Administrativo perde densidade quando estuda apenas como o Estado deve agir e deixa em segundo plano a forma pela qual o cidadão ou a empresa podem resistir a uma atuação ilegal, desproporcional ou insuficientemente motivada. A advocacia privada não é uma presença externa a esse campo. Ela ocupa um de seus pontos centrais, o controle jurídico do poder administrativo diante do particular.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O Direito Administrativo interessa ao estadista e ao anarquista</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O Direito Administrativo é frequentemente apresentado como o conjunto de regras que organiza a Administração Pública e permite a execução das escolhas estatais. Essa definição é correta, mas incompleta. O mesmo regime que entrega competências, prerrogativas e instrumentos ao Estado também estabelece limites para o seu exercício.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É nesse segundo movimento que o Direito Administrativo concretiza, em grande medida, os direitos fundamentais de primeira dimensão, especialmente as chamadas liberdades negativas. A legalidade administrativa, o devido processo, o contraditório, a ampla defesa, a motivação e a proporcionalidade transformam a liberdade abstratamente reconhecida pela Constituição em barreiras jurídicas contra a intervenção estatal indevida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não considero exagero afirmar que o Direito Administrativo deveria constituir uma fonte principal de estudo tanto para o estadista quanto para o anarquista. O estadista precisa compreendê-lo para organizar instituições, distribuir competências e executar políticas públicas dentro da legalidade. O anarquista, compreendido aqui como aquele que desconfia da concentração de poder e pretende resistir ao avanço da autoridade, precisa conhecer o mesmo sistema para identificar onde o Estado pode agir e onde deve ser contido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não se trata de aproximar projetos políticos incompatíveis. O ponto de contato está no objeto de estudo. Para governar o Estado, é necessário conhecer o seu regime. Para enfrentar o Estado, também é indispensável compreender o ecossistema jurídico que define suas competências, seus instrumentos, seus procedimentos e seus limites.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O processo sancionador da ANPD torna essa dupla função particularmente visível. Sob a perspectiva institucional, a Agência atua para proteger crianças e adolescentes diante do tratamento massivo de dados pessoais. Sob a perspectiva do regulado, o mesmo ordenamento deve assegurar que essa proteção seja promovida por autoridade competente, mediante procedimento regular, prova suficiente e sanção individualizada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O conflito não se resolve escolhendo entre proteção de dados e garantias processuais. A legitimidade da sanção depende da presença simultânea das duas dimensões. Um Estado incapaz de proteger direitos fundamentais é insuficiente. Um Estado que pune sem respeitar os limites do próprio regime jurídico torna-se igualmente incompatível com esses direitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso do TikTok expõe, portanto, o vazio deixado pela advocacia privada. A defesa não pode ser limitada à equipe de privacidade, ao encarregado de dados ou ao consultor de compliance. Esses profissionais são fundamentais para a conformidade material. O processo sancionador, porém, exige outra camada de análise. É preciso compreender como a Administração acusa, produz prova, interpreta conceitos abertos, individualiza condutas e calcula a pena.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Os pontos do processo que podem alterar o resultado</h2>



<h3 class="wp-block-heading">A exigência de clareza antes da punição</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Um dos argumentos apresentados pela ByteDance foi a inexistência, no período analisado, de regulamentação específica que definisse qual tecnologia deveria ser empregada para verificação de idade. A empresa também sustentou que não existia solução universal, infalível e proporcional, pois métodos baseados em documentos, biometria ou reconhecimento facial poderiam ampliar a coleta de dados e criar novos riscos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ANPD rejeitou o argumento. No Relatório de Instrução, afirmou que a Lei nº 13.709/2018 possui eficácia imediata, que o dever de prevenção já era exigível e que a empresa havia recebido alertas durante a fiscalização. A Agência também considerou insuficiente o uso predominante de autodeclaração de idade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse é um problema típico do Direito Administrativo Sancionador. Uma norma regulatória pode estabelecer deveres abertos e baseados em risco. Para punir, contudo, a Administração precisa demonstrar com precisão qual conduta era exigível no momento dos fatos, qual medida tecnicamente possível foi omitida e por que a solução utilizada pelo regulado era insuficiente diante do conhecimento disponível.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não basta concluir, depois do evento, que outro padrão seria mais seguro. É necessário afastar o risco de transformar uma preferência regulatória construída posteriormente em fundamento retroativo de punição. O artigo 2º, inciso XIII, da Lei nº 9.784/1999 veda a aplicação retroativa de nova interpretação administrativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente reforça atualmente os deveres de aferição etária. O artigo 10 da Lei nº 15.211/2025 exige mecanismos destinados a proporcionar experiências adequadas à idade. O artigo 24, parágrafo 1º, inciso III, determina o aprimoramento contínuo dos mecanismos de verificação pelas redes sociais. Essa lei entrou em vigor em 17 de março de 2026, conforme o artigo 19 da Lei nº 15.352/2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As novas regras podem orientar o plano de conformidade e as obrigações futuras. Não podem, por si mesmas, definir retroativamente uma infração praticada antes de sua vigência. A sanção deve permanecer vinculada às obrigações vigentes durante o período efetivamente delimitado pela acusação.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A autonomia das cinco infrações</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A ANPD extraiu cinco infrações de duas experiências operacionais do TikTok. A ausência de base legal, a falta de prevenção e a deficiência na prestação de contas foram tratadas como condutas autônomas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa separação pode ser juridicamente possível. Pressupõe, no entanto, demonstração de que cada sanção corresponde a um dever distinto, a uma ação ou omissão própria e a um desvalor que não tenha sido integralmente considerado na outra infração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O risco aparece quando o mesmo fato é utilizado para afirmar que o tratamento era irregular, que a empresa não o preveniu e que também não demonstrou tê-lo prevenido. Sem individualização rigorosa, uma única desconformidade pode ser multiplicada por diferentes princípios da mesma lei. A defesa precisa comparar a base fática de cada imputação, a prova correspondente e o dano utilizado no cálculo. É nesse ponto que se examina eventual sobreposição sancionatória e violação à proibição de dupla punição pelo mesmo fato.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A dosimetria precisa ser auditável</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 52 da Lei nº 13.709/2018 autoriza multa simples de até dois por cento do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, limitada a R$ 50 milhões por infração. A classificação da gravidade e a fórmula de cálculo seguem a Resolução CD/ANPD nº 4/2023.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso do TikTok, cada conduta foi classificada e calculada separadamente. O Relatório de Instrução informa a utilização do faturamento bruto, excluídos os tributos, e registra que não foram reconhecidas agravantes nem atenuantes. Partes relevantes da memória de cálculo aparecem ocultadas na versão pública por sigilo fiscal, com fundamento no artigo 198 da Lei nº 5.172/1966.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O sigilo perante terceiros é legítimo. Para a defesa, porém, a dosimetria deve ser integralmente acessível e reproduzível. Não basta saber o valor final. É necessário conferir o faturamento considerado, a alíquota base, o grau de dano, a duração, a quantidade de titulares afetados, as circunstâncias de cada conduta e a razão pela qual eventuais medidas corretivas não produziram atenuação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também deve existir coerência entre a gravidade afirmada e a prova do dano. A relevância do direito protegido não substitui a demonstração do alcance concreto ou potencial de cada infração. A vulnerabilidade de crianças e adolescentes aumenta o dever de cuidado, mas não autoriza que o mesmo elemento seja repetidamente usado para caracterizar a infração, elevá-la a grave e ampliar a multa sem justificativa autônoma.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O compliance deve produzir prova verificável</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A ByteDance alegou ter adotado medidas de conformidade, cooperado com a fiscalização e apresentado plano para corrigir as práticas questionadas. A ANPD entendeu que a mera apresentação de um plano não demonstrava sua implementação nem sua eficácia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse ponto do relatório é relevante para qualquer empresa regulada. Políticas internas, apresentações institucionais e compromissos futuros possuem valor limitado quando não estão acompanhados de registros capazes de demonstrar execução. O artigo 6º, inciso X, da Lei nº 13.709/2018 exige que o agente comprove a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados. O artigo 13, parágrafo 3º, da Resolução CD/ANPD nº 4/2023 atribui ao infrator o ônus de comprovar as circunstâncias atenuantes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa começa antes do auto de infração. Decisões técnicas precisam ser documentadas. Testes devem possuir metodologia. Indicadores precisam ser preservados. Alterações de produto devem registrar causa, data, alcance e resultado. Sem essa trilha, uma medida efetivamente adotada pode ser tratada no processo como alegação genérica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso não significa aceitar que todo déficit documental comprove automaticamente a ocorrência da infração principal. O dever de prestar contas não pode dispensar a Administração de provar os fatos constitutivos da acusação. A falta de um relatório específico pode caracterizar uma infração autônoma, quando prevista e individualizada, mas não deve funcionar como presunção absoluta de autoria, materialidade e dano em todas as demais imputações.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A escolha entre recorrer e obter desconto</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A Resolução CD/ANPD nº 4/2023 estabelece, em seu artigo 18, redução de 25 por cento quando o autuado renuncia expressamente ao direito de recorrer e paga a multa no prazo. No caso concreto, a diferença supera R$ 38 milhões.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa escolha não pode ser tratada apenas como cálculo financeiro. A empresa precisa confrontar a economia imediata com a consistência das teses recursais, o impacto das sanções não pecuniárias, os efeitos reputacionais, a possível utilização da decisão em outras jurisdições e o risco de criação de precedente regulatório contra o próprio modelo de negócio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O recurso administrativo também não encerra o controle jurídico. O artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988 assegura acesso ao Poder Judiciário. A revisão judicial pode alcançar competência, procedimento, prova, motivação, interpretação normativa, proporcionalidade e dosimetria, sem que isso signifique substituir de forma automática a avaliação técnica legítima da Agência.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que conformidade e defesa sancionadora não são a mesma atividade</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O compliance procura evitar a infração e ajustar a operação às normas. A defesa sancionadora examina se a Administração demonstrou validamente a responsabilidade e aplicou uma consequência juridicamente adequada. As duas atividades se comunicam, mas não se confundem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma boa política de proteção de dados pode reduzir riscos e produzir prova favorável. Ainda assim, a empresa pode enfrentar divergência sobre a interpretação de uma base legal, sobre a tecnologia razoavelmente exigível ou sobre o alcance de um princípio regulatório. Nesse momento, a defesa precisa atuar sobre o processo, e não apenas propor novas medidas de conformidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O erro mais comum é responder à fiscalização como se a empresa estivesse apenas em uma auditoria colaborativa. Informações são prestadas sem delimitação, documentos são enviados sem estratégia probatória e concessões técnicas são feitas sem avaliar seus efeitos sobre a tipificação. Quando o processo sancionador é instaurado, parte relevante da acusação já foi construída com as manifestações do próprio regulado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cooperar com a autoridade não significa renunciar à defesa. A empresa deve responder com precisão, preservar sigilos legítimos, contestar premissas incorretas, requerer provas necessárias e registrar desde o início as divergências jurídicas que poderão sustentar recurso administrativo ou ação judicial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O caso interessa a empresas muito além do setor de tecnologia</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O mesmo raciocínio vale para processos conduzidos por agências reguladoras, órgãos ambientais, autoridades de defesa do consumidor, entidades de defesa da concorrência, administrações tributárias e órgãos responsáveis por licitações e contratos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Empresas de saúde, educação, energia, telecomunicações, transporte, saneamento, infraestrutura, finanças e tecnologia convivem diariamente com normas administrativas, deveres de informação, fiscalizações, medidas preventivas e sanções. Mesmo sociedades que não atuam em um setor formalmente regulado estão sujeitas ao poder de polícia da Administração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, a advocacia de empresas não pode permanecer distante do Direito Administrativo. A iniciativa privada é hoje uma das principais destinatárias da regulação estatal. Quanto mais o Estado disciplina mercados, dados, plataformas, contratos e serviços, mais a defesa empresarial depende do conhecimento sobre processo administrativo e Direito Administrativo Sancionador.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A multa aplicada ao TikTok já é definitiva</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Não. O Despacho Decisório nº 27/2026/CGS/SFI constitui decisão de primeira instância. A ByteDance recebeu prazo de dez dias úteis para apresentar recurso ao Conselho Diretor da ANPD, conforme o artigo 58 da Resolução CD/ANPD nº 1/2021. Até a conclusão da via recursal ou a renúncia ao recurso, não há decisão administrativa definitiva.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A ANPD pode aplicar multas superiores a R$ 50 milhões</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O limite de R$ 50 milhões previsto no artigo 52, inciso II, da Lei nº 13.709/2018 incide por infração. Quando a Agência reconhece várias condutas autônomas, os valores podem ser somados. Foi o que ocorreu no caso. Justamente por isso, a individualização das infrações e o controle de eventual sobreposição tornam-se decisivos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O Estatuto Digital fundamentou a multa</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão sancionadora indicou violações ao artigo 7º e ao artigo 6º, incisos VIII e X, da Lei nº 13.709/2018. A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, entrou em vigor em 17 de março de 2026 e foi considerada pela ANPD nas obrigações futuras do plano de conformidade. Ela não deve ser confundida com a base legal utilizada para punir as condutas passadas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O precedente que a advocacia empresarial não pode ignorar</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A multa contra o TikTok é um marco da atuação sancionadora da ANPD. O seu significado, porém, ultrapassa a proteção de dados. O caso demonstra que grandes controvérsias empresariais podem ser decididas inicialmente dentro de um processo administrativo, por uma autoridade dotada de competência regulatória e sancionadora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proteção de crianças e adolescentes deve ser efetiva. A legitimidade dessa finalidade não autoriza atalhos na definição da responsabilidade. A Administração precisa demonstrar a norma vigente, a conduta imputada, a prova, o nexo, a autonomia entre as infrações e a adequação da sanção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a empresa, a consequência prática é direta. Conhecer a regulação material não basta. É necessário compreender o regime jurídico do poder punitivo estatal. A advocacia privada que ignora o Direito Administrativo entrega à Administração a definição unilateral dos limites do próprio poder de punir.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Sobre o autor</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Jorge Fernandes é advogado inscrito na OAB/MS sob o nº 26.239, especialista em Direito Público (EDAMP) e Direito Administrativo (PUC Minas), Membro Titular do Conselho de Regulação da AGEREG e Presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/MS no período de 2025 a 2027.</p>



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		<title>Agentes de Combate a Endemias: o direito ao adicional de insalubridade</title>
		<link>https://jorgefernandes.adv.br/agentes-de-combate-a-endemias-o-direito-ao-adicional-de-insalubridade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jorge Fernandes Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Aug 2026 21:02:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Imagine-se na pele de um Agente de Combate a Endemias, percorrendo casa a casa sob o sol forte, vistoriando caixas d&#8217;água, quintais e terrenos baldios em busca de focos do mosquito Aedes aegypti. No dia a dia, você manuseia larvicidas e entra em contato direto com água parada, lixo acumulado e resíduos biológicos. Seu trabalho protege toda a comunidade contra dengue, zika, chikungunya e outras endemias. Ainda assim, ao conferir o contracheque no fim do mês, você percebe que o adicional de insalubridade, quando pago, está muito aquém do que a lei determina. Essa realidade não é exclusiva de um único servidor. Ela se repete entre Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) em diversos municípios do país, inclusive em Campo Grande/MS. A insalubridade comprovada por laudos periciais Na prática jurídica, laudos periciais elaborados por equipes técnicas têm demonstrado, de forma recorrente, a exposição contínua desses profissionais a agentes biológicos nocivos (vírus, bactérias e materiais potencialmente contaminados) no exercício cotidiano da função. Essa exposição, nos termos da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, caracteriza insalubridade em grau médio, o que assegura ao trabalhador o direito ao respectivo adicional remuneratório. O que mudou com a Emenda Constitucional 120/2022 Em 5 de maio de 2022, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 120, que alterou o art. 198 da Constituição Federal e incluiu os §§ 10 e seguintes ao texto constitucional. Essa alteração passou a reconhecer, de forma inequívoca, o direito dos Agentes Comunitários [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">Imagine-se na pele de um Agente de Combate a Endemias, percorrendo casa a casa sob o sol forte, vistoriando caixas d&#8217;água, quintais e terrenos baldios em busca de focos do mosquito Aedes aegypti. No dia a dia, você manuseia larvicidas e entra em contato direto com água parada, lixo acumulado e resíduos biológicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Seu trabalho protege toda a comunidade contra dengue, zika, chikungunya e outras endemias. Ainda assim, ao conferir o contracheque no fim do mês, você percebe que o adicional de insalubridade, quando pago, está muito aquém do que a lei determina.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa realidade não é exclusiva de um único servidor. Ela se repete entre Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) em diversos municípios do país, inclusive em Campo Grande/MS.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A insalubridade comprovada por laudos periciais</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática jurídica, laudos periciais elaborados por equipes técnicas têm demonstrado, de forma recorrente, a exposição contínua desses profissionais a agentes biológicos nocivos (vírus, bactérias e materiais potencialmente contaminados) no exercício cotidiano da função.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa exposição, nos termos da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, caracteriza insalubridade em grau médio, o que assegura ao trabalhador o direito ao respectivo adicional remuneratório.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que mudou com a Emenda Constitucional 120/2022</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em 5 de maio de 2022, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 120, que alterou o art. 198 da Constituição Federal e incluiu os §§ 10 e seguintes ao texto constitucional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa alteração passou a reconhecer, de forma inequívoca, o direito dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias à aposentadoria especial e ao adicional de insalubridade, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Trata-se de norma de eficácia plena: um direito que nasce pronto para produzir efeitos, sem depender de regulamentação posterior. Ao reconhecê-lo expressamente, o poder constituinte derivado não deixou margem para que os entes federativos o tratassem como faculdade ou benefício a ser concedido aos poucos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A regulamentação em Campo Grande: o Decreto nº 15.168/2022</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em âmbito municipal, Campo Grande disciplinou a matéria por meio do Decreto nº 15.168/2022, voltado à gratificação de insalubridade dos servidores que atuam em condições nocivas à saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O decreto estabeleceu percentuais distintos conforme o grau de exposição do servidor (mínimo, médio ou máximo), calculados sobre o salário-mínimo nacional, e vinculou o pagamento à comprovação técnica realizada por equipe médica e de segurança do trabalho, constituída pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Gestão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ou seja: o próprio Município já dispunha, desde 2022, de instrumento normativo para operacionalizar o adicional, atrelando sua concessão à constatação pericial do risco, e não a um cronograma de implementação plurianual.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O ponto de tensão: o escalonamento da Lei Complementar nº 492/2023</h2>



<p class="wp-block-paragraph">É aqui que surge uma contradição relevante. A Lei Complementar Municipal nº 492/2023 reconheceu expressamente o direito dos ACS e ACE ao adicional de insalubridade em grau médio, equivalente a 20% sobre o vencimento ou salário-base.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ocorre que a mesma lei, em vez de assegurar o pagamento integral desde logo, instituiu um escalonamento progressivo, com percentuais crescentes ao longo de cinco anos, partindo de uma fração mínima em 2023 e só alcançando os 20% integrais em 2027.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em outras palavras, um direito já reconhecido pela Constituição Federal desde 2022 passou a ser tratado, no plano municipal, como uma conquista a ser obtida aos poucos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que o escalonamento não se sustenta: a hierarquia das normas</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Para compreender por que esse escalonamento não pode prevalecer, vale recordar a hierarquia normativa de Hans Kelsen, segundo a qual o ordenamento jurídico se organiza como uma pirâmide: normas inferiores retiram seu fundamento de validade das normas superiores e não podem contrariá-las. No topo está a Constituição Federal e suas emendas; abaixo, sucessivamente, leis complementares, leis ordinárias e atos normativos infralegais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nessa lógica, uma lei complementar municipal não tem competência para restringir, condicionar ou postergar no tempo um direito que a própria Emenda Constitucional 120/2022 já assegurou de forma plena e imediata. Admitir o contrário equivaleria a inverter a pirâmide normativa, subordinando a Constituição à conveniência orçamentária de um ente municipal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, o escalonamento previsto na LC nº 492/2023 esbarra em obstáculo insuperável: não cabe ao legislador municipal esvaziar, ainda que parcial e temporariamente, o núcleo essencial de um direito fundamental já consolidado no texto constitucional.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Orçamento não é motivo para negar direitos: o entendimento dos tribunais</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Some-se a isso outro fundamento relevante: a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao afirmar que a alegação de insuficiência de recursos orçamentários não pode servir como mecanismo de escusa à efetivação de direitos subjetivos dos servidores públicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse entendimento já foi aplicado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em precedente envolvendo profissionais de enfermagem do próprio Município de Campo Grande, no bojo da Apelação/Remessa Necessária nº 0859400-30.2022.8.12.0001, reforçando que dificuldades financeiras do ente público não afastam o dever de pagar verbas remuneratórias previstas em lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O próprio § 11 do art. 198 da Constituição Federal caminha no mesmo sentido, ao determinar que os recursos destinados ao pagamento de vencimentos e demais vantagens dos ACS e ACE sequer sejam incluídos no cálculo dos limites de despesa com pessoal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante desse cenário, o escalonamento fixado pela LC nº 492/2023 se revela desprovido de amparo jurídico, configurando ilegalidade que pode e deve ser questionada judicialmente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que isso significa, na prática, para os ACS e ACE de Campo Grande</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, os Agentes de Combate a Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde do Município têm base jurídica para reivindicar o pagamento imediato e integral do adicional de insalubridade de 20%, além das diferenças retroativas decorrentes do escalonamento indevido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Trata-se de entendimento que já vem sendo acolhido pelo Poder Judiciário em situações semelhantes envolvendo outras categorias da saúde municipal, o que reforça a viabilidade jurídica da tese. Afinal, o que a Constituição assegura como direito imediato não pode, no plano municipal, ser transformado em promessa para um futuro distante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se você é Agente de Combate a Endemias ou Agente Comunitário de Saúde e reconhece essa realidade no seu dia a dia, procure orientação jurídica especializada para avaliar seu caso concreto.</p>
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		<title>Atualização do registro sindical no CNES exige atenção às atas e ao acompanhamento do processo</title>
		<link>https://jorgefernandes.adv.br/atualizacao-do-registro-sindical-no-cnes-exige-atencao-as-atas-e-ao-acompanhamento-do-processo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Jorge Fernandes Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Jul 2026 18:05:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério do Trabalho e Emprego intensificou a verificação dos dados das entidades registradas no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. Em julho de 2026, o MTE informou que 169 entidades com mandatos de diretoria vencidos há mais de oito anos foram notificadas para regularizar o cadastro em 180 dias. O prazo divulgado termina em 4 de janeiro de 2027. A consequência prevista não é apenas uma pendência cadastral. O artigo 38, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472/2023 autoriza o cancelamento do registro sindical quando os dados do mandato da diretoria permanecerem vencidos por mais de oito anos no CNES. O ponto de maior risco está na forma como algumas entidades tentam resolver o problema. Transmitir uma solicitação no sistema não significa que a atualização foi concluída. Também não basta juntar atas antigas ou documentos preparados apenas de acordo com o estatuto do sindicato. O pedido precisa observar o procedimento administrativo do MTE, os documentos atualmente exigidos e os prazos para correção de eventuais falhas. Por isso, a atualização do registro sindical deve ser tratada como um processo administrativo que precisa ser preparado, protocolado e acompanhado até a efetiva alteração do cadastro. O que é a atualização de dados perenes no CNES O artigo 2º, inciso VI, da Portaria MTE nº 3.472/2023 define a atualização de dados perenes como o procedimento destinado à alteração dos dados de localização, composição da diretoria e filiação das entidades sindicais com cadastro ativo no CNES. O artigo 40 da mesma Portaria MTE nº 3.472/2023 [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Ministério do Trabalho e Emprego intensificou a verificação dos dados das entidades registradas no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. Em julho de 2026, o MTE informou que 169 entidades com mandatos de diretoria vencidos há mais de oito anos foram notificadas para regularizar o cadastro em 180 dias. O prazo divulgado termina em 4 de janeiro de 2027.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A consequência prevista não é apenas uma pendência cadastral. O artigo 38, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472/2023 autoriza o cancelamento do registro sindical quando os dados do mandato da diretoria permanecerem vencidos por mais de oito anos no CNES.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ponto de maior risco está na forma como algumas entidades tentam resolver o problema. Transmitir uma solicitação no sistema não significa que a atualização foi concluída. Também não basta juntar atas antigas ou documentos preparados apenas de acordo com o estatuto do sindicato. O pedido precisa observar o procedimento administrativo do MTE, os documentos atualmente exigidos e os prazos para correção de eventuais falhas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, a atualização do registro sindical deve ser tratada como um processo administrativo que precisa ser preparado, protocolado e acompanhado até a efetiva alteração do cadastro.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é a atualização de dados perenes no CNES</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 2º, inciso VI, da Portaria MTE nº 3.472/2023 define a atualização de dados perenes como o procedimento destinado à alteração dos dados de localização, composição da diretoria e filiação das entidades sindicais com cadastro ativo no CNES.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 40 da mesma Portaria MTE nº 3.472/2023 determina que sindicatos, federações e confederações mantenham atualizados o correio eletrônico, o endereço, o endereço eletrônico, o telefone, a composição da diretoria e as filiações existentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa atualização não se confunde com a antiga atualização sindical destinada ao recadastramento das entidades que receberam registro antes de 18 de abril de 2005. Para as entidades que já possuem cadastro ativo e precisam registrar uma nova diretoria, o procedimento adequado é a Atualização de Dados Perenes, identificada no sistema pela sigla SD.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O protocolo possui duas etapas</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O erro mais recorrente é considerar que o envio do requerimento pelo CNES encerra o procedimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 41 da Portaria MTE nº 3.472/2023 exige a transmissão do requerimento eletrônico na opção Atualização de Dados Perenes. Para as modalidades de diretoria e filiação, o artigo 42 da mesma norma exige uma segunda providência. A entidade deve encaminhar o requerimento gerado no CNES e os documentos correspondentes pelo SEI/MTE à Seção de Relações do Trabalho da unidade da Federação onde está localizada a sua sede.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O intervalo entre a transmissão no CNES e o protocolo no SEI/MTE não pode ultrapassar 30 dias. A perda desse prazo provoca a invalidação do requerimento eletrônico, conforme o artigo 42 da Portaria MTE nº 3.472/2023.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há, portanto, dois números que precisam ser guardados e relacionados corretamente. Um identifica a solicitação SD gerada no CNES. O outro identifica o processo administrativo aberto no SEI/MTE. Sem a conclusão das duas etapas, não há pedido apto a produzir a atualização da diretoria.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A ata deve conter as informações exigidas atualmente pelo MTE</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Outro problema frequente está na utilização de atas que não atendem ao artigo 42, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472/2023, especialmente após as alterações introduzidas pela Portaria MTE nº 1.342/2024.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ata de eleição e apuração de votos ou a ata de posse deve estar registrada em cartório e informar</p>



<ol start="1" class="wp-block-list">
<li>A forma de eleição</li>



<li>O número de pessoas aptas a votar</li>



<li>O número de votantes</li>



<li>As chapas concorrentes e a votação recebida por cada uma</li>



<li>O número de votos brancos e nulos</li>



<li>O resultado do processo eleitoral</li>



<li>A data de início e de término do mandato</li>



<li>O número de sindicalizados, quando se tratar de entidade de primeiro grau</li>



<li>O nome completo, o CPF e a função de cada dirigente eleito</li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">Além da ata, o artigo 42, inciso II, alínea a, da Portaria MTE nº 3.472/2023 exige declaração de pertencimento à categoria assinada por cada dirigente eleito, com nome completo e CPF.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se os dirigentes que tomaram posse não forem exatamente os mesmos indicados na ata de eleição e apuração, o artigo 42, parágrafo 5º, da Portaria MTE nº 3.472/2023 exige também a ata de posse registrada em cartório. Esse documento deve informar o início e o término do mandato, o nome completo, o CPF e a função de cada dirigente empossado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ata pode ser válida para os efeitos internos do sindicato e, ao mesmo tempo, ser insuficiente para a atualização no CNES. Isso ocorre quando o documento respeita o estatuto da entidade, mas não apresenta todos os elementos documentais exigidos pelo MTE. O registro em cartório também não corrige a ausência de informações essenciais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O momento adequado para verificar essas exigências é anterior à assembleia e ao processo eleitoral. Depois que a ata foi aprovada e registrada, certas omissões não podem ser corrigidas com uma simples declaração unilateral. Conforme a natureza da falha, pode ser necessária nova deliberação, ata complementar compatível com os fatos efetivamente ocorridos ou outra providência juridicamente adequada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Divergências entre o CNES e os documentos também impedem a atualização</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O processo não é analisado apenas pela existência formal dos arquivos. O MTE verifica a correspondência entre o requerimento eletrônico e a documentação apresentada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diferenças na grafia dos nomes, números de CPF, funções, datas do mandato, composição da diretoria ou quantidade de dirigentes podem gerar exigência. O mesmo ocorre quando o requerimento informa uma diretoria e a ata demonstra composição diferente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 42, parágrafo 7º, da Portaria MTE nº 3.472/2023 estabelece que, diante de irregularidade, insuficiência documental ou falta de correspondência com o requerimento eletrônico, a Seção de Relações do Trabalho notificará a entidade para corrigir a falha. O prazo é improrrogável e corresponde a apenas 10 dias contados do envio da notificação. A falta de resposta adequada provoca o arquivamento do pedido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse prazo explica por que a responsabilidade não termina com o protocolo. Um pedido inicialmente apresentado pode ser arquivado porque ninguém acompanhou a caixa de correio eletrônico, consultou o SEI/MTE ou respondeu à exigência no conteúdo solicitado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O acompanhamento do processo administrativo é indispensável</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 51 da Portaria MTE nº 3.472/2023 prevê que as notificações e comunicações serão encaminhadas ao correio eletrônico informado no SEI/MTE ou no CNES. A norma atribui à própria entidade a responsabilidade de consultar esses canais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, um endereço eletrônico desatualizado pode impedir que a diretoria tome conhecimento da exigência. O prazo de 10 dias continuará a correr a partir do envio da notificação, ainda que a mensagem não tenha sido vista pela pessoa responsável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também é necessário acompanhar o Diário Oficial da União. O artigo 50 da Portaria MTE nº 3.472/2023 determina a publicação das decisões de cancelamento e de indeferimento dos pedidos de registro. O parágrafo 1º do mesmo artigo prevê recurso administrativo no prazo de 20 dias, contado da publicação da decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O acompanhamento adequado deve abranger o CNES, o processo no SEI/MTE, o correio eletrônico cadastrado e as publicações oficiais. A entidade somente deve considerar o procedimento concluído depois de confirmar o deferimento e verificar se a nova diretoria aparece corretamente no cadastro.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando o registro sindical pode ser cancelado</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O cancelamento ligado à desatualização da diretoria não ocorre imediatamente após o término de um mandato. O artigo 38, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472/2023 estabelece como hipótese de cancelamento a manutenção, no CNES, de dados de mandato vencidos por mais de oito anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes do cancelamento, o artigo 38, parágrafo 1º, da Portaria MTE nº 3.472/2023 exige notificação por publicação no Diário Oficial da União, com prazo de 180 dias para atualização. A relação das entidades nessa situação é elaborada semestralmente, em 30 de junho e 31 de dezembro, conforme o artigo 38, parágrafo 3º, da mesma norma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 6 de julho de 2026, o MTE publicou edital envolvendo 169 entidades. Segundo a notícia oficial divulgada em 17 de julho de 2026, os sindicatos relacionados devem concluir tanto a transmissão no CNES quanto o protocolo no SEI/MTE até 4 de janeiro de 2027. Entre as duas etapas, deve ser respeitado o limite específico de 30 dias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O prazo de 180 dias não afasta as demais exigências do procedimento. Se a entidade transmitir o pedido no último dia e deixar para protocolar os documentos posteriormente, não terá concluído a regularização dentro do prazo geral. Também não haverá regularização efetiva se o pedido for invalidado, arquivado ou indeferido por falha documental.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O cancelamento não equivale à extinção da entidade</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O cancelamento do registro sindical não encerra automaticamente a pessoa jurídica nem produz, por si, a baixa do CNPJ. Ele retira o reconhecimento administrativo da representação sindical daquela categoria e base territorial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa distinção não reduz a gravidade da medida. Sem registro sindical válido, a entidade perde a condição que sustenta sua atuação exclusiva como representante sindical da categoria. O problema pode repercutir em negociações coletivas, impugnações a pedidos conflitantes, mediações perante o MTE, representação institucional e outros atos que dependem da regularidade sindical.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 14 da Portaria MTE nº 3.472/2023 demonstra uma consequência concreta. Para impugnar o pedido de registro ou de alteração estatutária de outro sindicato, a entidade deve estar com os dados da diretoria atualizados ou comprovar que apresentou regularmente o pedido de atualização. A invalidação desse pedido pode levar ao indeferimento da própria impugnação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como reduzir o risco de invalidação, arquivamento ou cancelamento</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A regularização deve começar pela conferência completa do cadastro e dos documentos, e não pelo preenchimento imediato do formulário.</p>



<ol start="1" class="wp-block-list">
<li>Consultar a situação da entidade e emitir a certidão no CNES</li>



<li>Conferir a data registrada para o término do mandato</li>



<li>Atualizar o correio eletrônico e os demais dados de localização</li>



<li>Comparar a ata eleitoral e a ata de posse com o artigo 42 da Portaria MTE nº 3.472/2023</li>



<li>Verificar se todos os dirigentes assinaram a declaração de pertencimento à categoria</li>



<li>Confirmar a correspondência entre nomes, CPFs, funções e datas informados no CNES e nos documentos</li>



<li>Transmitir a solicitação SD e protocolar a documentação no SEI/MTE em até 30 dias</li>



<li>Acompanhar o correio eletrônico, o SEI/MTE, o CNES e o Diário Oficial da União até a decisão final</li>



<li>Responder eventual exigência dentro do prazo improrrogável de 10 dias</li>



<li>Confirmar se a atualização foi efetivamente inserida no cadastro</li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">Para sindicatos com sede em Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, e para entidades localizadas em outros municípios do Estado, a documentação da atualização de diretoria deve ser encaminhada pelo SEI/MTE à Seção de Relações do Trabalho da unidade da Federação da sede da entidade, conforme o artigo 42 da Portaria MTE nº 3.472/2023. A mesma regra de competência territorial se aplica às entidades sediadas nos demais Estados.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Perguntas frequentes sobre atualização do registro sindical</h2>



<h3 class="wp-block-heading">Transmitir o pedido no CNES atualiza automaticamente a diretoria</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Não. A atualização automática prevista no artigo 43 da Portaria MTE nº 3.472/2023 aplica-se aos dados de localização. Para atualizar diretoria ou filiação, é necessário transmitir o requerimento no CNES e protocolar os documentos no SEI/MTE, conforme os artigos 41 e 42 da Portaria MTE nº 3.472/2023.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Qual é o prazo para protocolar os documentos depois da transmissão no CNES</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O prazo é de 30 dias, conforme o artigo 42 da Portaria MTE nº 3.472/2023. O descumprimento provoca a invalidação do requerimento eletrônico.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Uma ata registrada em cartório pode ser recusada pelo MTE</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Sim. O registro cartorial comprova e dá publicidade ao documento, mas não substitui as informações exigidas pelo artigo 42, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472/2023. Se a ata estiver incompleta ou divergir do requerimento eletrônico, o pedido poderá receber exigência e ser arquivado ou indeferido se a falha não for resolvida adequadamente.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Quanto tempo o sindicato tem para responder a uma exigência</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 42, parágrafo 7º, da Portaria MTE nº 3.472/2023 estabelece prazo improrrogável de 10 dias, contado do envio da notificação eletrônica.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Todo mandato vencido provoca o cancelamento do registro sindical</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Não. A hipótese específica do artigo 38, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472/2023 alcança a entidade que mantém no CNES dados de mandato vencidos por mais de oito anos. Mesmo antes desse período, a desatualização pode impedir a prática de atos relevantes e comprometer a comprovação da legitimidade da diretoria.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que acontece se o registro sindical for cancelado</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O sindicato não é automaticamente extinto, mas perde o registro que reconhece sua representação sindical perante o MTE. A recuperação dessa condição pode exigir novo procedimento de registro, sujeito à análise da representação, da categoria, da base territorial e de possíveis conflitos com outras entidades.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A atualização deve terminar com o deferimento</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O maior equívoco é tratar a atualização de dados perenes como um formulário eletrônico. Trata-se de um processo administrativo documental, com duas plataformas, prazos próprios, análise de correspondência e possibilidade de exigência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma ata incompleta, um protocolo feito no canal incorreto ou uma notificação não acompanhada pode impedir que uma eleição regular produza a atualização esperada no CNES. Para entidades com mandato vencido há mais de oito anos, a falha deixa de ser apenas operacional e passa a expor o próprio registro sindical ao cancelamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A prevenção exige revisão prévia das atas, transmissão correta, protocolo tempestivo e acompanhamento até a confirmação da nova diretoria no cadastro.</p>
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