Os professores podem acumular o cargo público com outro de qualquer natureza, extinguindo a antiga limitação de cumulação com cargo de natureza técnica
A Emenda Constitucional 138 de 2025 mudou uma regra relevante do regime constitucional dos servidores públicos. A partir dela, o servidor ocupante de cargo de professor passa a poder acumular, de forma remunerada, um segundo cargo público de qualquer natureza.
Na prática, isso reduz discussões antigas sobre o enquadramento do segundo vínculo como técnico ou científico e amplia as possibilidades de composição de renda e carreira, especialmente para quem já atua em mais de um ente federativo ou pretende migrar para outra área sem abandonar a docência.
O que a EC 138 alterou
A mudança foi feita no art. 37 da Constituição, no inciso que trata da vedação de acumulação remunerada de cargos públicos e suas exceções.
Até então, a acumulação envolvendo professor era tratada, em regra, em três caminhos. Dois cargos de professor. Um cargo de professor com outro técnico ou científico. Dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Com a EC 138, o ponto central é este. Professor pode acumular com outro cargo de qualquer natureza, desde que cumpridos os requisitos constitucionais.
O que continua valendo
A emenda ampliou a hipótese de acumulação, mas não eliminou limites clássicos que seguem sendo a linha de corte da legalidade no caso concreto.
Compatibilidade de horários
A compatibilidade precisa ser real. Não basta a soma matemática da carga horária. A administração costuma considerar horário efetivo, escala, plantões, eventuais convocações, deslocamento e mudanças de lotação.
Esse é o requisito que mais gera indeferimentos ou glosas administrativas, porque ele depende de prova e pode ser reavaliado se houver alteração na rotina funcional.
Teto remuneratório
A acumulação não afasta a incidência do teto constitucional. Em muitos casos, o ponto mais sensível não é a possibilidade de acumular, mas o efeito remuneratório e a forma como cada vínculo é pago.
Regras do regime jurídico do cargo
Alguns vínculos possuem restrições próprias, como dedicação exclusiva, impedimentos funcionais, exigência de autorização interna, limitações de jornada ou incompatibilidades previstas em lei e regulamentos.
A EC 138 abre a porta, mas a análise final sempre passa pelo conjunto de regras de cada cargo e pelo procedimento interno do órgão.
Quem pode se beneficiar
Em termos objetivos, o benefício se aplica ao servidor que ocupa cargo de professor e pretende exercer, ao mesmo tempo, outro cargo público.
O ponto de atenção é a natureza do vínculo. Nem toda atividade educacional é cargo de professor. Há funções e empregos com denominações diferentes, além de contratações temporárias e vínculos celetistas em algumas estruturas. Por isso, o primeiro passo é identificar com precisão o tipo de provimento e o regime jurídico de cada vínculo.
Checklist para acumular com segurança
Se você está planejando acumular, estes são os passos que normalmente evitam problemas futuros.
- Separe os documentos de nomeação, posse e exercício dos dois vínculos.
- Monte uma tabela simples com horários reais da semana, incluindo deslocamento e plantões.
- Verifique se existe dedicação exclusiva ou regra interna específica no órgão.
- Formalize a declaração de acumulação e protocolos internos exigidos, quando aplicável.
- Avalie o impacto remuneratório e o risco de extrapolação do teto.
- Mantenha tudo atualizado. Mudança de lotação, chefia, escala ou jornada pode exigir nova validação.
Antes do protocolo, sempre confirme as informações com um Advogado Administrativista, preferencialmente especialista em Servidores Públicos da sua região.
Erros que mais geram risco
Alguns comportamentos são recorrentes e costumam produzir sindicâncias, cobranças administrativas e questionamentos por órgãos de controle.
- Iniciar o segundo vínculo sem formalizar a declaração quando ela é exigida, ou sem entender a dimensão do risco.
- Acreditar que compatibilidade de horários é apenas somar carga horária.
- Ignorar regras de dedicação exclusiva ou impedimentos específicos do cargo.
- Não conferir o teto antes de assumir o segundo vínculo.
- Deixar a situação “por conta” e não atualizar documentos quando a rotina muda.
Perguntas frequentes
A EC 138 vale desde quando
A emenda produz efeitos a partir de sua vigência, conforme a promulgação e publicação.
Professor pode acumular com cargo administrativo
Em tese, sim, desde que exista compatibilidade de horários e não haja impedimento específico do regime do cargo.
Professor pode acumular com cargo na saúde, segurança, fiscalização ou qualquer outro
Em tese, sim. O filtro decisivo é compatibilidade real de horários, observância do teto e inexistência de restrições próprias do cargo.
Precisa de autorização do órgão
Depende do estatuto e do procedimento interno. O mais comum é exigir declaração formal e análise administrativa de compatibilidade.
Quem já acumulava professor com cargo técnico ou científico muda algo
A emenda tende a reduzir discussões sobre enquadramento do segundo vínculo e amplia possibilidades para situações que antes eram contestadas por não se encaixarem como técnico ou científico.
Conclusão
A EC 138 de 2025 altera o cenário da acumulação remunerada ao ampliar a exceção para quem ocupa cargo de professor, permitindo a acumulação com outro cargo de qualquer natureza.
Mesmo com essa ampliação, os três pontos que definem a segurança jurídica no caso concreto continuam sendo compatibilidade real de horários, observância do teto e respeito às regras próprias de cada vínculo.
Se você está pensando em acumular ou se teve indeferimento administrativo, a análise precisa ser feita com base no seu regime jurídico, nos seus horários reais e na forma de remuneração de cada cargo.